O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, FAIXAS II e III e professores inscritos para Sala de Leitura, Faixa II, para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro
Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP
1 – Data: 24/11/2022
* Faixa II: classificação: 01 a 204:
* Faixa III: classificação: 1 a 11
Vaga: 1 vaga de Português/Inglês na EE Pref. Elza O. de Carvalho
1 vaga de História/Geografia na EE Pref. Elza O. de Carvalho (vaga em potencial)
1 vaga de Física na EE Prof. Luiz Darli G. de Araújo
Horário: 8h30
2 – Data: 24/11/2022
Faixa II: classificação: 01 a 91
Vaga: Sala de Leitura da EE Dr. Fábio Barreto
Horário: 8h30
Observações:
Professor Readaptado: apresentar o rol de atividade do docente, expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS – DPME
1- Comparecer munido de documentos pessoais.
2- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.
– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;
– Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;
– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.
3- É de responsabilidade do candidato:
3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
4- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Anexo: 2_Edital de convocacao 20232
Registro, 23 de novembro de 2022.
José das Dores Sátiro
Dirigente Regional de Ensino