3ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

              Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

1 – Data: 25/11/2022

Faixa II: classificação: 301 a 400

Horário: 9 horas

 

2 – Data: 25/11/2022

Faixa II: classificação: 401 a 556

Faixa III: classificação: 12 a 32

Horário: 10h30

 

Vagas remanescentes para o processo de alocação PEI/2023

 

ESCOLA PEI VAGAS
EE Prof. Luiz Darly G. de Araújo 05 Português/Inglês
EE Geni Cunha 01 Português/Inglês;

 

3 – Data: 25/11/2022

Faixa II: 01 a 204

Faixa III: 01 a 11

Horário: 13h30

 

4 – Data: 25/11/2022

Faixa II: 205 a 556

Horário: 14h30

 

Serão oferecidas as vagas supracitadas, caso não tenham sido preenchidas, e as que surgiram durante o processo de alocação PEI/2023:

 

ESCOLA PEI VAGAS
EE Pref. Elza O. de Carvalho 01 Ed. Física

01 Matemática

EE Cap. Bernardo F. Machado 01 História/Geografia
EE Koki Kitajima 01 Ciências

01 LIBRAS

EE Prof. Luiz Darly G. de Araújo 01 Português/Inglês
EE Dr. Fábio Barreto 01 Matemática/Biologia

 

                Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

3- É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

Anexo: 3_Edital de convocacao 2023

 

Registro, 24 de novembro de 2022.

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino