Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023
Estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao Processo de Atribuição Inicial para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:
Artigo 8º —A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 12 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 30 da Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.
RESOLUÇÃO SEDUC 85, de 07/11/2022.
Capítulo XIV Da Atribuição Durante o Ano
Artigo 30 — Encerrada a atribuição inicial, os docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação deverão realizar manifestação de interesse pela plataforma Secretaria Escolar Digital:
- 1º – As classes e aulas remanescentes, disponíveis na plataforma Secretaria Escolar Digital, poderão ser visualizadas por todos os docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação.
- 2º – Após realizada a manifestação de interesse, a plataforma Secretaria Escolar Digital gerará automaticamente a classificação, considerando as regras de pontuação e situação funcional constantes nesta resolução.
- 3º – Os docentes e candidatos à contratação que tenham interesse em ter classes ou aulas atribuídas deverão manifestar seu interesse na Diretoria de Ensino de classificação ou em qualquer outra.
- 4º – O docente titular de cargo poderá manifestar interesse em atuar em outra Diretoria de Ensino, apenas para fins de carga suplementar de trabalho.