A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 05/02/2025, nos termos do artigo 42 da Resolução SEDUC 95, de 07/11/2024, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.
Parágrafo único – A Atribuição durante o ano letivo, observará o seguinte cronograma diário de segunda a sexta-feira, na seguinte conformidade:
1 – Atribuição de Aulas – das 07h às 12h;
2 – Conferência de Saldo – das 13h às 15h;
3 – Manifestação de Interesse – das 16h às 23h59.
Ver na íntegra a Portaria CGRH nº 5 de 05 de fevereiro de 2025
Atenciosamente,
Equipe de Atribuição de Aulas.