CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Anexo: 7_Ed de convocacao 2022_Elza

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA todos os candidatos do credenciamento anual para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022:

 

– E.E. Prefeita Elza O. de Carvalho:

            – 1 vaga para professor de Matemática

 

Data: 11/05/2022

Horário: 14 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

            Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

            Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

            4– O professor Faixa II ou III alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

            5- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

 

Registro, 09 de maio de 2022.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL

CLASSIFICAÇÃO – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 11/05/2022

CLASSIF. NOME PONTUAÇÃO DATA NASC. FILHOS FORMAÇÃO
1 Rafael Santiago Tognietti 5 03/05/1996 0 Licenciatura em pedagogia e especialização em educação inclusiva
2 Mara Angela da Cunha 0 15/06/1987 3 Mestrado em Educaçãp- UFPR /Pós graduação em Especial-600h, Pós graduação em Psicopedagia Institucional, Pós Graduação em ABA ( Instituto Inspirar), Curso de Aprofundamento teórico- Prático de TEA e TDAH.
3 Raquel Fernanda da Silva Machado 0 02/08/1988 2 Graduação em Pedagogia , Especialização em Educação Especial e Inclusiva lato sensu. Especialização em Psicopedagogia Institucional e Especialização em Informática para professores.
1 Brigida Maria Barros Nunes 0 09/03/1971 3 Psicopedagoga
2 ROSELI APARECIDA ROMAO 0 14/08/1978 2 historia terminando Educaçao especial face estagio e o tcc
3 Katimiler Karen Lopes 0 01/03/1984 3 Último ano de Pedagogia plena
4 Pâmela Catarina Santana Boécio 0 19/11/1999 0 Pedagogia
5 Jessica Peterson Regina de Almeida Galle 0 2002 0 Ensino superior concluído – Licenciatura em pedagogia .
Cursando – Pós – graduação em psicopedagogia institucional e clínica , Educação Infantil .
Cursando – Curso Autismo e comorbidades

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como Professor Auxiliar, para o apoio especializado, na EE. Profª Maria Aparecida Viana Muniz, Município de Eldorado/SP.

 

Edital Publicado no Site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, em 06/05/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
  2. Aulas disponíveis – período da manhã
    1. 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista
    2. 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/iYb2gLH9oKjzgJpV9 para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 11/5/2022

Horário: 10h

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

  • Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.
  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial, Educação Inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO
  2. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:
    1. Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
    2. Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 06/05/2022 até 10/05/2022 às 17h
Classificação Final 11/05/2022 – 9h30
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 11/05/2022 – 10h

 

  1. IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 06 de maio de 2022.

 

 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

DER Registro

Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2022 – LIBRAS, de acordo com a Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas e que em seu artigos, Resolve:

Artigo 1º – Serão atribuídas aulas a docente para atuar, como interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na unidade escolar que contar com alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, observado o disposto na presente resolução.

Artigo 2º – Para atuação como intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete, o docente deverá possuir qualificação que o habilite ao atendimento:

I – na função de intérprete, a alunos com deficiência auditiva e surdos, em sala de aula e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares;

II – na função de instrutor-mediador ou guia-intérprete, a alunos surdocegos, em sala de aula e nas demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigirse-á a qualificação em LIBRAS Tátil e Braille Tátil.

  • 1º – O docente, na função deguia-intérprete, atuará na inclusão da pessoa surdocega pós-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira após a aprendizagem da LIBRASou do Sistema Braille;
  • 2º – O docente, na função deinstrutor-mediador, atuará como intérprete e mediador deinformações entre o meio e a pessoa surdocega pré-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira antes da aquisição de uma língua, seja da LIBRAS, seja do Sistema Braille.

Artigo 3º – Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

  • 1º – A comprovação da habilitação ou qualificação, para a atuação a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á com a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes títulos:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

  • 2º – Para atuação como instrutor-mediador ou como guiaintérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua deSinais Tátil, mediante apresentação decertificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
  • 3º – Na ausência dedocentes que apresentem habilitação/ qualificação, na conformidade do previsto neste artigo, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, atendendo ao disposto na resolução concernente ao processo anual deatribuição de classes e aulas.
  • 4º – Persistindo a necessidade dedocente interlocutor da Língua Brasileira deSinais – LIBRAS, na forma de que trata o parágrafo anterior, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado.

Artigo 4º – O professor interlocutor será remunerado com base no valor fixado na Escala de Vencimentos – Classe Docentes (EV-CD), na seguinte conformidade:

I – no campo de atuação “classe”: como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;

II – no campo de atuação “aulas”:

  1. a) como Professor Educação Básica II, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;
  2. b) como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado.

Artigo 5º – O professor interlocutor cumprirá o número de horas semanais correspondentes à carga horária da classe/ano/ série/termo em que irá atuar, inclusive nas aulas de Educação Física, mesmo quando ministradas no contraturno das aulas da classe, participando do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas diárias.

  • 1º – O Centro Estadual deEducação deJovens e Adultos – CEEJA, que contar com alunos matriculados com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, poderá atribuir carga horária ao docente interlocutor na seguinte conformidade:

1 – 1(um) professor para atendimento de até 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente;

2 – 1(um) professor para atendimento de mais de 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente.

  • 2º – Qualquer uma das cargas horárias a ser atribuída ao professor interlocutor, na conformidade do que estabelece o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser distribuída ao longo dos três turnos defuncionamento do CEEJA.
  • 3º – Nas Escolas deTempo Integral – ETI e nas escolas do Programa deEnsino Integral – PEI, a carga horária, de que trata o caput deste artigo, deverá ser atribuída a dois docentes, atendido o limite das aulas frequentadas pelo aluno.
  • 4º – Os docentes que atuarem em escolas do Programa deEnsino Integral – PEI, não se sujeitarão ao Regime deDedicação Plena Integral (RDPI), não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI)

 

  1. Aulas disponíveis

CEEJA Ricardo José Poci Mendes – Registro/SP

19 aulas de Libras

2ª a 6ª feira – período da tarde – 13h30 as 15h45 – 12 aulas

2ª a 6ª feira – período da noite – 19h15 as 22h15 – 7 aulas

HORÁRIO DAS AULAS
T A R D E N O I T E
  2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f   2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f
1ª aula ATPC X X X X 1ª aula X X      
2ª aula ATPC X X X X 2ª aula X X      
3ª aula ATPC X X X X 3ª aula X X      
4ª aula ATPC         4ª aula X        
5ª aula           5ª aula          
6ª aula            

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/QRYsp8q6mdzmx2Q96, até às 17h do dia 06/05/2022 – sexta-feira.

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 09/05/2022

Horário: 15h

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Registro

EDITAL PARA CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE (EXCLUSIVO PARA DISCIPLINA DE GEOGRAFIA)

A classificação Final (10/5/2022)

 

Classificação Final do cadastro emergencial para a disciplina de geografia.

 

2022-1-CADASTRO_EMERGENCIAL_FINAL-10-05-2022-PARA GEOGRAFIA

 

As dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail do deregese@educacao.sp.gov.br.

 

Observação:  Os interessados deverão apresentar a documentação ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino – Região de Registro.  A equipe do CRH irá entrar em contato, por telefone ou por e-mail para a orientação da entrega dos documentos.

 


Classificação Intermediária resultado do cadastro emergencial para a disciplina de geografia. 

 

2022-1-CLASSIFICAÇÃO FINAL-CADASTRO EMERGENCIAL-GEOGRAFIA-05-05-2022

 

Recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do deregese@educacao.sp.gov.br

 

Observação: será publicado no dia 10/5/2022 a classificação final e os interessados deverão apresentar a documentação ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino – Região de Registro. 

 

A equipe do CRH irá entrar em contato, por telefone ou por e-mail para a orientação da entrega dos documentos. 

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro emergencial para candidatos à contratação por tempo determinado para docência, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2021 e Indicação CEE 213/2011, homologado pela Resolução SEDUC de 29/10/2021, para ministrar aulas na disciplina de Geografia.  

 

 

Período: 27/04/2022 até 4/05/2022 no site da Diretoria de Ensino:  https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

Pré-seleção via link do formulário de inscrição no site da Diretoria de Ensino.  https://forms.gle/gnK24rRz6TzVyDn89 

 

 

Quais docentes poderão se cadastrar:

 

Diploma em Licenciatura específica ou equivalente à disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE/CEB 02/1997 ou Deliberação CEE 10/1999, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial 432/1971.  

GEOGRAFIA, os portadores de diploma de:  

 

  1. a) Licenciatura em Geografia;
  2. b) Licenciatura Integrada em História e Geografia;
  3. c) Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;
  4. d) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;
  5. e) Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia;
  6. f) Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia;
  7. g) Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia;
  8. h) Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia;
  9. i) Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais.

 

Docentes Portadores de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso;  

 

  1. a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;
  2. b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em História ou em Educação Moral e Cívica;
  3. c) os portadores de diploma de Licenciatura em História;
  4. d) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;
  5. e) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;
  6. f) os portadores de diploma de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

 

Estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas.  

 

  1. g) os estudantes de Licenciatura em Geografia;
  2. h) os estudantes de Licenciatura Integrada em História e Geografia;
  3. i) os estudantes de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;
  4. j) os estudantes de Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;
  5. k) os estudantes de Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia;
  6. l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia.;
  7. m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia;
  8. n) os estudantes de Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia;
  9. o) os estudantes de Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais.

 

Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina de Geografia, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012);  

 

 

Eventos   Período 
Inscrições   27-04-2022 até 04-05-2022 (12h) 
Classificação Parcial   05-05-2022 (15h)  
Prazo para Recursos   05-05-2022 a partir das 16h até 09-05-2022 até 16h.  
Classificação Final   10-05-2022 (15h)  

 

Edital: 2022-1-EDITAL-INSCRIÇÃO EMERGENCIAL-27-04-2022

 

 

Atenciosamente, 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

Edital de Credenciamento – CEEJA 2022

4º EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2022
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
CEEJA – RICARDO JOSÉ POCI MENDES – REGISTRO/SP

 

Anexo: 4 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2022 CEEJA REGISTRO – 25 04 2022

 

Registro, 25 de Abril de 2022.

Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2022 – LIBRAS, de acordo com a Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas e que em seu artigos, Resolve:

Artigo 1º – Serão atribuídas aulas a docente para atuar, como interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na unidade escolar que contar com alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, observado o disposto na presente resolução.

Artigo 2º – Para atuação como intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete, o docente deverá possuir qualificação que o habilite ao atendimento:

I – na função de intérprete, a alunos com deficiência auditiva e surdos, em sala de aula e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares;

II – na função de instrutor-mediador ou guia-intérprete, a alunos surdocegos, em sala de aula e nas demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigirse-á a qualificação em LIBRAS Tátil e Braille Tátil.

  • 1º – O docente, na função de guia-intérprete, atuará na inclusão da pessoa surdocega pós-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira após a aprendizagem da LIBRASou do Sistema Braille;
  • 2º – O docente, na função de instrutor-mediador, atuará como intérprete e mediador de informações entre o meio e a pessoa surdocega pré-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira antes da aquisição de uma língua, seja da LIBRAS, seja do Sistema Braille.

Artigo 3º – Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

  • 1º – A comprovação da habilitação ou qualificação, para a atuação a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á com a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes títulos:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

  • 2º – Para atuação como instrutor-mediador ou como guia intérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
  • 3º – Na ausência de docentes que apresentem habilitação/ qualificação, na conformidade do previsto neste artigo, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, atendendo ao disposto na resolução concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
  • 4º – Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na forma de que trata o parágrafo anterior, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado.

Artigo 4º – O professor interlocutor será remunerado com base no valor fixado na Escala de Vencimentos – Classe Docentes (EV-CD), na seguinte conformidade:

I – no campo de atuação “classe”: como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;

II – no campo de atuação “aulas”:

  1. a) como Professor Educação Básica II, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;
  2. b) como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado.

Artigo 5º – O professor interlocutor cumprirá o número de horas semanais correspondentes à carga horária da classe/ano/ série/termo em que irá atuar, inclusive nas aulas de Educação Física, mesmo quando ministradas no contra turno das aulas da classe, participando do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas diárias.

  • 1º – O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, que contar com alunos matriculados com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, poderá atribuir carga horária ao docente interlocutor na seguinte conformidade:

1 – 1(um) professor para atendimento de até 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente;

2 – 1(um) professor para atendimento de mais de 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente.

  • 2º – Qualquer uma das cargas horárias a ser atribuída ao professor interlocutor, na conformidade do que estabelece o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser distribuída ao longo dos três turnos de funcionamento do CEEJA.
  • 3º – Nas Escolas de Tempo Integral – ETI e nas escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, a carga horária, de que trata o caput deste artigo, deverá ser atribuída a dois docentes, atendido o limite das aulas frequentadas pelo aluno.
  • 4º – Os docentes que atuarem em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, não se sujeitarão ao Regime de Dedicação Plena Integral (RDPI), não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI)

 

  1. Aulas disponíveis

CEEJA Ricardo José Poci Mendes – Registro/SP

19 aulas de Libras

2ª a 6ª feira – período da tarde – 13h30 as 15h45 – 12 aulas

2ª a 6ª feira – período da noite – 19h15 as 22h15 – 7 aulas

HORÁRIO DAS AULAS
T A R D E N O I T E
2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f 2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f
1ª aula ATPC X X X X 1ª aula X X      
2ª aula ATPC X X X X 2ª aula X X      
3ª aula ATPC X X X X 3ª aula X X      
4ª aula ATPC         4ª aula X        
5ª aula           5ª aula          
6ª aula          

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/KevFbVDov9BRpfsd6, até às 17h do dia 28/04/2022.

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:29/04/2022

Horário: 15 h

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL

CLASSIFICAÇÃO – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 25/04

 

Anexo: Classificação Professor Auxiliar 25-04-22

 

 


Anexo: EDITAL-14-02-2022-EDUCAÇÃO EXCLUSIVA EE MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado. na EE. Profª Maria Aparecida Viana Muniz no Município de Eldorado – SP.

 

Edital Publicado no Site em 18/04/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

 

  • 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

 

  1. Manifestação

 

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/KNSaHvEcfhaNevSK7 para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

 

  1. Atribuição

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 25/04/2022

Horário: 15:00

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

 

  • Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 19-04-2022 até 20-04-2022
Classificação Intermediária 25-04-2022 – 14 horas
Classificação Final 25-04-2022 – 15 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 25-04-2022 – 15 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

 

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 18 de Abril de 2022.

 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

EE Professora YOLANDA ARAÚJO SILVA PAIVA – Recuperação – Projeto Aprender Juntos

Saldo de Aulas: SALDO_DE_AULAS PARA DE – RECUPERAÇÃO_YOLANDA

 

EE PROFESSORA YOLANDA ARAÚJO SILVA PAIVA – CIE035191 – UA 44225 – Tel: (13) 3851-1216 

E-mail – e035191a@educacao.sp.gov.br  

Rua Francisco Chaves, 180, Centro, Registro/SP  

 

Inscrição e entrevista: Dia 26/4/2022 – início 10 horas.  

Orientações: 

O professor do Projeto de Reforço e Recuperação deverá trabalhar de forma articulada aos demais docentes da Unidade Escolar no planejamento e na realização das atividades.  

O professor adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação com atuação no Projeto Aprender Juntos deverá ter o seguinte perfil:  

I – preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;  

II – ter conhecimentos sobre o currículo vigente, especialmente das habilidades e competências relacionadas à alfabetização e ao letramento matemático;  

III – ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas necessidades;  

IV – ser capaz de desenvolver junto aos estudantes atividades com metodologias diferenciadas que promovam o engajamento e aprendizagem dos estudantes.

Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço 2022

Atenção senhores Professores !

 

CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA: 2022-1-CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA PARA PRR-06-04-2022

Para recurso encaminhar para o deregese@educacao.sp.gov.br até 12 h do dia 7/4/2022. 

 

Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço 2022 

Conforme Editais das aulas:

EE Celso Antonio – Recuperação – Língua Portuguesa
EE Antonio Duarte – Recuperação – Língua Portuguesa
Período de Inscrição para manifestação: até 6/4/2022 – 14 horas. 

Aos interessados favor manifestar interesse de participar fazer seu cadastro no link: https://forms.gle/sAYDWXn7m24yPzBfA
​Publicação da Classificação intermediária: 06/04/2022 – 17 horas – recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: deregese@educacao.sp.gov.br  

Publicação da Classificação Final: 07/04/2022 – 14 horas. 

Data da atribuição presencial: 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Data: 07/04/2022
Horário: 14 h 

Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:  

I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;  

II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;  

III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.  

IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.  

As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade: 

II – durante as aulas regulares do 6o ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;

Edital da atribuição do PRR.

2022-1-EDITAL-RECUPERAÇÃO_PRR2

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado” na EE Professor Celso Antonio – município de Cajati.

 

Edital Publicado no Site em 04/04/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

EE Prof. Celso Antonio

    1. 21 aulas de Educação Especial;
    2. 14 aulas de Educação Especial;

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/aXiCLCwDezJ2z2X16  para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 06/04/2022

Horário: 09h

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO
  2. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:
    1. Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA
Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) De 04-04-2022 a 05/04/2002 às 12h
Classificação Intermediária 05-04-2022 – 15 horas
Classificação Final 06-04-2022 – 09 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 06-04-2022 – 09 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 04 de abril de 2022.

 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro