Vagas para alocação de professores para Sala de Leitura – PEI/2022

Anexo: 2_vagas_alocação de professores para Sala de Leitura1

Data: 07/12/2021
Faixa II: 77 a 169
Horário: 9 horas
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro
Rua Vitória, 465 – Jardim América – Registro/SP

Escolas Vagas
EE Dr. Fábio Barreto/Registro 1
EE Ver. Alay José Corrêa/Registro 1
EE D. Irene Machado de Lima/Registro 1
EE Frutuoso P. de Moraes/Cajati 2

SENHORES PROFESSORES INSCRITOS NOS TERMOS DO ARTIGO 22 DA LEI COMPLEMENTAR NO. 444/1985

Atribuição e Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985; 

 

Data: 10/12/2021 (sexta-feira)

Horário: 09h00

Local: 

Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Rua: Vitoria, n° 465, Jardim América, Registro/SP

Tel. (13)38281200 

E-mail: dereg@educacao.sp.gov.br 

 

 

Atenciosamente, 

 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

ATENÇÃO SENHORES PROFESSORES: ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2022.

Portaria CGRH 22, de 03 de dezembro de 2021

 

Altera a Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos da Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021, na seguinte conformidade:

I – Os incisos II, III, V e VI constarão com a seguinte redação:

“II – ETAPA I – Fase 1 – 02, 03, 04 e 05/12/2021, até 23:59 – Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 01/12/2021 para:

  1. a) Constituição de Jornada;
  2. b) Composição de Jornada;
  3. c) Ampliação de jornada;
  4. d) Carga suplementar;

 

III – ETAPA I – Fase 2 – 06/12/2021 das 12:00 às 23:59- Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;

V – ETAPA I – Fase 3 – 09/12 das 08:00 às 18:00 e 10/12/2021 das 08:00 às 12:00 – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

VI – ETAPA I – Fase 4 – 10/12 das 14:00 às 23h59, 11 e 12/12/2021 das 10:00 às 23:59 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar”.

 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senhores Professores Contratados e Candidatos à contratação!

Portaria CGRH nº 21, de 01 de dezembro de 2021

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, altera o cronograma de publicação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para a atribuição inicial de 2022, publicado na Portaria CGRH-17 de 03/11/2021, estabelecendo a seguinte redação:

 

Artigo 1º – A classificação final para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas será gerado após a finalização do Processo Seletivo Simplificado, em 09/12/2021.

 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Atenciosamente,

 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

ATENÇÃO SENHORES PROFESSORES: ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2022.

Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021

 

Estabelece novas datas dos procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – O Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, nos termos da Resolução SEDUC nº 72/2020, e atenderá ao seguinte cronograma, alterando as Portarias CGRH 18 e 19/2021:

 

EFETIVOS (U.E.)

 

I – ETAPA I – Fase 1 – 01/12/2021 das 13:00 às 23:59- Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Unidade Escolar;

 

II – ETAPA I – Fase 1 – 02 e 03/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 30/11/2021 para:

  1. a) Constituição de Jornada;
  2. b) Composição de Jornada;
  3. c) Ampliação de jornada;
  4. d) Carga suplementar;

 

EFETIVOS (D.E.)

 

III – ETAPA I – Fase 2 – 04, 05 e 06/12/2021 das 10:00 às 23:59- Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;

 

IV – ETAPA I – Fase 2 – 07 e 08/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 03/12/2021 para:

  1. a) Constituição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar;
  2. b) Composição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada;
  3. c) Carga suplementar;

 

ARTIGO 22.

 

V – ETAPA I – Fase 3 – 09 e 10/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

 

ESTÁVEIS – CLTS – OFAS (CATEGORIA F) – (U.E.)

 

VI – ETAPA I – Fase 4 – 10, 11 e 12/12/2021 das 10:00 às 23:59 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

 

VII – ETAPA I – Fase 4 – 13 e 14/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 10/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade.

 

ESTÁVEIS – CLTS – OFAS (CATEGORIA F) – (D.E.)

 

VIII – ETAPA I – Fase 5 – 15/12/2021 das 10:00 às 23:59 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), não atendidos na unidade escolar e os que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;

 

IX – ETAPA I – Fase 5 – 16 e 17/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 15/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade.

DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

X – ETAPA I – Fase 6 – 18, 19 e 20/12/2021 das 10:00 às 23:59 – Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados em nível de Diretoria de Ensino;

 

XI – ETAPA I – Fase 6 – 21, 22, 23/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados entre os dias 18, 19 e 20/12/2021, de acordo com a carga horária de opção;

 

2022

QUALIFICADOS (U.E.)

 

XII – ETAPA II – Fase 1 – 18, 19/01/2022 das 10:00 às 23:59 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/ Inicio, em nível de unidade escolar dos docentes;

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados;
  6. f) Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

 

XIII – ETAPA II – Fase 1 – 20 e 21/01/2022 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 18 e 19/01/2022, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade;

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados;
  6. f) Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

 

QUALIFICADOS (D.E.)

 

XIV – ETAPA II – Fase 2 – 22, 23, 24/01/2022 das 10:00 às 23:59 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov. br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados;
  6. f) Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

 

XV – ETAPA II – Fase 2 – 25 e 26/01/2022 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 22, 23 e 24/01/2022, aos docentes não atendidos na unidade escolar e a candidatos à contratação, na seguinte ordem de prioridade;

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e Candidatos à contratação;

 

ATRIBUIÇÃO DE PROJETOS

 

XVI – Atribuição de Projetos da Pasta – 27/01/2022

  1. a) Fundação Casa;
  2. b) Prisional;
  3. c) Centro de Estudos de Línguas – CEL;
  4. d) Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
  5. e) Classe Hospitalar;
  6. f) Professor Articulador da Escola da Família;
  7. g) Atendimento Domiciliar.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

2021-2-CALENDÁRIO-CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2022-ALTERADO

CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2022

Portaria CGRH nº 20, de 26 de novembro de 2021 

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, altera o cronograma de publicação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para a atribuição inicial de 2022, publicado na Portaria CGRH-17 de 03/11/2021, estabelecendo a seguinte redação: 

 

Artigo 1º – A classificação final para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas será gerado após a finalização do Processo Seletivo Simplificado, em 03/12

 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Atenciosamente, 

 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE SALA DE LEITURA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor de Sala de Leitura, FAIXA II, para alocação no Programa Ensino Integral – PEI/2022, conforme cronograma abaixo:

 

Anexo: CONVOCAÇÃO SALA DE LEITURA_22

 

Data: 26/11/2021

Faixa II: 01 a 76

Horário: 9 horas

Local: E.E. Dr. Fábio Barreto

Avenida Clara Gianotti de Souza, 257

Centro – Registro/SP

 

Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- Os professores readaptados deverão trazer o rol de atividades expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME.

3- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

4- É de responsabilidade do candidato:

4.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo. 4.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

5- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

5.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Registro, 23 de novembro de 2021.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

CRONOGRAMA DO PROFESSOR DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2022

Portaria CGRH 18, de 9-11-2021

 

Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.

 

Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE – Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.

 

Artigo 2º – Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:

I – 22 e 23/11/2021 – Escolha de unidade escolar para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2022, independentemente do motivo;

II – 23 e 24/11/2021 – Recondução dos Projetos e Programas da Pasta, bem como os dos Professores Coordenadores das unidades escolares e de Agrupamento Escolar e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável;

III – 29/11/2021- Atribuição de Projetos e Programas da Pasta, exceto o Programa Ensino Integral, que ocorrerá conforme calendário próprio.

  • 1º – Os Projetos e Programas Prioritários da Pasta a que se refere o inciso III do “caput” deste artigo são os que seguem:
  1. Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC;
  2. Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – PCAE;
  3. Orientação de Convivência, para atuação como Professor de Orientação de Convivência – POC;
  4. Programa Sala/Ambiente de Leitura;
  5. Atendimento de Ordem Judicial – Professor Auxiliar – PA
  • 2º – A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta, a que se referem o inciso III deste artigo, deve ser precedida de processo de seleção, conforme legislação pertinente.
  • 3° – A carga horária dos demais projetos da Pasta serão atribuídas de acordo com o inciso XV desta Portaria.

 

Artigo 3º – Os docentes que atuaram, em 2021, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2022 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Parágrafo único: O docente contratado que seja reconduzido ou tenha atribuída a carga horária de PROATEC , deverá manifestar interesse no saldo de aulas, para fins de participação na sessão de atribuição de aulas regulares e consequente manutenção do projeto em sua carga horária.

 

Artigo 4º – O Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, nos termos da Resolução SEDUC nº 72/2020, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – ETAPA I – Fase 1 – 30/11/2021 das 08:00 às 23:59- Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Unidade Escolar;

II – ETAPA I – Fase 1 – 01 a 02/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 30/11/2021 para:

  1. a) Constituição de Jornada;
  2. b) Composição de Jornada;
  3. c) Ampliação de jornada;
  4. d) Carga suplementar;

III – ETAPA I – Fase 2 – 03/12/2021 das 08:00 às 23:59- Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;

IV – ETAPA I – Fase 2 – 06 e 07/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 03/12/2021 para:

  1. a) Constituição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar;
  2. b) Composição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada;
  3. c) Carga suplementar;

V – ETAPA I – Fase 3 – 08 e 09/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

VI – ETAPA I – Fase 4 – 10/12/2021 das 08:00 às 23:59 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

VII – ETAPA I – Fase 4 – 13 e 14/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 10/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:

  1. Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. Docentes celetistas;
  3. Docentes ocupantes de função-atividade.

VIII – ETAPA I – Fase 5 – 15/12/2021 das 08:00 às 23:59 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), não atendidos na unidade escolar e os que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;

IX – ETAPA I – Fase 5 – 16 e 17/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 15/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:

  1. Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. Docentes celetistas;
  3. Docentes ocupantes de função-atividade.

X – ETAPA I – Fase 6 – 18, 19 e 20/12/2021 das 08:00 às 23:59 – Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados em nível de Diretoria de Ensino;

XI – ETAPA I – Fase 6 – 21, 22, 23/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados entre os dias 18, 19 e 20/12/2021, de acordo com a carga horária de opção;

XII – ETAPA II – Fase 1 – 18, 19/01/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de unidade escolar dos docentes:

  1. Titulares de cargo;
  2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. Celetistas;
  4. Ocupantes de função-atividade;
  5. Contratados;
  6. Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

XIII – ETAPA II – Fase 1 – 20 e 21/01/2022 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 18 e 19/01/2022, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade;

  1. Titulares de cargo;
  2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. Celetistas;
  4. Ocupantes de função-atividade;
  5. Contratados;
  6. Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

XIV – ETAPA II – Fase 2 – 22, 23, 24/01/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes:

  1. Titulares de cargo;
  2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. Celetistas;
  4. Ocupantes de função-atividade;
  5. Contratados e Candidatos à contratação;

XV – ETAPA II – Fase 2 – 25 e 26/01/2022 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 22, 23 e 24/01/2022, aos docentes não atendidos na unidade escolar e a candidatos à contratação, na seguinte ordem de prioridade;

  1. Titulares de cargo;
  2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. Celetistas;
  4. Ocupantes de função-atividade;
  5. Contratados e Candidatos à contratação;

XVI – Atribuição de Projetos da Pasta:

  1. Fundação Casa
  2. Prisional
  3. Centro de Estudos de Línguas – CEL
  4. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA
  5. Interlocutor de Libras
  6. Classe Hospitalar
  7. Professor Articulador da Escola da Família
  8. Atendimento Domiciliar

 

Artigo 5º – A atribuição em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino será realizada pelo Diretor de Escola e pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, respectivamente.

Parágrafo único. De acordo com a sua situação funcional, os docentes devem realizar manifestação de interesse para a atribuição inicial de classes e aulas, para fins de participação no processo de atribuição de classes e aulas, conforme cronograma previsto no artigo 4º desta portaria, mesmo que os dias coincidam com sábado, domingo ou feriado, especificando:

I – as unidades escolares;

II – turno de funcionamento;

III – tipo de ensino; e

IV – quantidade de classes e aulas desejadas.

 

Artigo 6º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2022, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.

  • 1º – Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
  • 2º – Os profissionais contemplados no previsto pelo inciso I do artigo 2º desta Portaria também deverão participar do processo inicial de atribuição, na unidade escolhida.

 

Artigo 7º – Durante a atribuição Inicial deverá ser reservado 5% das vagas aos candidatos à contratação deficientes, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92.

  • 1º – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
  • 2º – O atendimento dos candidatos à contratação nos termos do parágrafo anterior, fica condicionado à manifestação de interesse do candidato, dentro do período estipulado nesta Portaria.
  • 3º – Os candidatos, que não manifestarem interesse dentro do prazo estipulado nesta Portaria, perderão o direito do atendimento previsto pelo “caput” deste artigo, concorrendo em lista geral de classificação.

 

Artigo 8º – A constituição de jornada e a composição da carga horária dos docentes titulares de cargos e não efetivos deverão ser garantidas pelas unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino.

Parágrafo único: As unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino deverão observar a constituição e composição de carga horária, nos dois semestres, dos docentes efetivos e estáveis que manifestem interesse no Novo Ensino Médio.

 

Artigo 9º – Ficará a cargo das unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino, a depender da Etapa/Fase do processo, realizar o atendimento obrigatório (atribuição compulsória) da jornada dos titulares de cargos e a carga horária dos não efetivos, que não manifestarem interesse dentro do período previsto no artigo 3º desta Portaria.

 

Artigo 10 – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo. Parágrafo único. As unidades escolares poderão realizar os procedimentos necessários para a abertura de turmas de ACDA, conforme disposto na Resolução Seduc- 115, de 5-11-2021, para fins de atribuição aos docentes, a partir da data prevista no inciso XV do artigo 4º desta Portaria.

 

Artigo 11 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

 

Artigo 12 – O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas, deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

 

Artigo 13 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir as etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.

  • 1º – As aulas do aprofundamento curricular, a que se refere a Resolução Seduc-97, de 08-10-2021, deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, na seguinte ordem de prioridade:

I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;

II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;

III – Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado; IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.

  • 2º – Caberá às unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.

 

Artigo 14 – As aulas dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação poderão ser atribuídas aos docentes dos diferentes campos de atuação e, preferencialmente, aos que realizaram o curso oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE, ou ao docente que manifestar compromisso de realizar o respectivo curso.

 

Artigo 15 – As aulas do componente curricular Orientação de Estudos poderão ser atribuídas aos docentes dos diferentes campos de atuação que realizaram o curso oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE, ou ao docente que manifestar compromisso de realizar o respectivo curso.

 

Artigo 16 – As aulas dos componentes com carga horária a ser ministrada no turno e no contraturno, conforme previstos no artigo 6º da Resolução Seduc-97, de 08-10-2021, devem ser consideradas como bloco indivisível do componente da Matriz Curricular do Ensino Médio que será atribuído aos docentes interessados, a partir da Fase 1 da Etapa I, inclusive para fins de constituição de jornada de titular de cargo.

 

Artigo 17 – Ao docente, independente da situação funcional e da jornada de trabalho, poderão ser atribuídas, no máximo, 06 (seis) aulas dos componentes curriculares da expansão da carga horária do Ensino Médio, quando a opção da unidade escolar for pela transmissão, remota (não presencial), das aulas pelo aplicativo digital do Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP.

 

Artigo 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário

A classificação final para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022

Portaria CGRH-17, de 03-11-2021

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos altera o cronograma de inscrição dos docentes contratados e candidatos à contratação para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022, publicado na Portaria CGRH-13, de 10/09/2021, e suas alterações, estabelecendo os seguintes procedimentos:

 

Artigo 1º – A Secretaria Escolar Digital – SED permanecerá aberta nos dias 04, 05 e 08/11/2021 para que as Unidades Escolares e/ou Diretorias de Ensino realizem adequações, se necessário, na pontuação dos docentes contratados e candidatos à contratação para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022.

 

Artigo 2º – A classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022 será gerada em 09/11/2021, na Secretaria Escolar Digital – SED.

 

Artigo 3º – A classificação final para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022 será gerada após a finalização do Processo Seletivo Simplificado 2022 – Banco de Talentos, em 26 de novembro de 2021.

 

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLASSIFICAÇÃO FINAL – Atribuições 2022

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Senhores Professores  !!!

 

Atenção ! – 

 

A classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022 será gerada em 09/11/2021, na Secretaria Escolar Digital – SED. 

 

A classificação final para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022 será gerada após a finalização do Processo Seletivo Simplificado 2022 – Banco de Talentos, em 26 de novembro de 2021. 

 

 

Atenciosamente, 

 

Equipe de Atribuição de Aulas.