PORTARIA CGRH 34 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA CGRH 34 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período de inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os incisos I, II, III, IV e V, que tratam sobre o cronograma de inscrição, conforme artigo 1º da Portaria nº 31/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – Período de inscrição: de 08/10 a 06/11/2024;

II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 28/10/2024;

III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 30/10/2024;

IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 04/11/2024;

V – Divulgação da classificação: 11/11/2024.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CGRH 33, de 21 de outubro de 2024.

PORTARIA CGRH Nº 33 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA CGRH Nº 33 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período de inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os incisos I, II, III, IV e V, que tratam sobre o cronograma de inscrição, conforme artigo 1º da Portaria nº 31/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – Período de inscrição: de 08/10 a 01/11/2024;

II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 23/10/2024;

III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 25/10/2024;

IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 30/10/2024;

V – Divulgação da classificação: 07/11/2024.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CGRH 32, de 15 de outubro de 2024.

INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2025

Inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas 2025 
 
Para Efetivos, Efetivos ingressantes, Categoria F e Remanescentes do Concurso Público no. 1/2023. 
 
Período de inscrição: de 08/10 a 21/10/2024. 
 
 
 
PORTARIA Nº 31 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
 
Dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
* a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a fixação do docente em uma única unidade escolar, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 70, de 07-10-2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, que dispõe sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes às inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Aulas e Classes de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), conforme o cronograma abaixo:
I – Período de inscrição: de 08/10 a 21/10/2024;
II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 15/10/2024;
III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 16/10/2024;
IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 18/10/2024;
V – Divulgação da classificação: 01/11/2024.
§1º – A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição.
§2º – A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’, podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação.
Artigo 2º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Optar pela jornada de trabalho:
a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
VIII – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino;
IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;
X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
§1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
§2º – Somente poderão optar por ampliação de jornada os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 a 31/08/2024.
§3º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus a ampliação de jornada de trabalho docente;
§4º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11/2024, caso surjam aulas livres.
§5º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.
§6º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§7º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
§8º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.
§9º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 3º – Caberá aos docentes efetivos ingressantes, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada ampliada (40 horas):
a) O docente estará automaticamente credenciado no Programa Ensino Integral – PEI;
b) Poderá optar pela transferência entre unidades escolares do referido Programa, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.
VIII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada completa (25 horas):
a) O docente não poderá optar pelo Credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
b) Poderá optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.
IX – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
X – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Artigo 4º – Caberá aos docentes não efetivos (P, N, F) durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Optar pela jornada/carga horária pretendida:
a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida.
VIII – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;
X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
§1º Somente poderão aumentar a carga horária os docentes não efetivos, que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§2º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao aumento da carga horária de trabalho docente;
§3º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§4º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
§5º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.
§6º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 5º – Caberá aos remanescentes do Concurso Público nº 01/2023:
I – Selecionar a Diretoria de Ensino pretendida;
II – Confirmar dados pessoais;
III – Informar raça/cor;
IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
V – Confirmar ou inserir formação curricular;
VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
VIII – Optar pela carga horária pretendida;
IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.
§1º Os docentes contratados com vínculo ativo somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) se tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§2º – O docente contratado com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
Artigo 6º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2025, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de interpor recurso.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 7º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL) 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na EE MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ, Município de ELDORADO . 

Edital Publicado no Site em 18/07/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

  1. I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
  2. Aulas disponíveis 

DE_SALDO_DE_AULAS 2023 PROFESSOR AUXILIAR (1) EE MARIA APª VIANA MUNIZ

 

  1. Manifestação 

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/cDf2J1WjBUxbxMe58, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III). 

 

  1. Atribuição 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP 

Data:  20/07/2023 (quinta-feira) 

Horário: 10 horas 

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente. 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021: 

Habilitados – Os portadores de:

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); 
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; 
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; 
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura. 

Qualificados – Os portadores de: 

  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações: 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88; 
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos; 
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino; 
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental; 
  6. f) Ter boa conduta; 
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual. 
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste editale estar de acordo com elas; 

 

  1. II)      DA CLASSIFICAÇÃO 
  2. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED). 
  3. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (link)   18/07/2023 até 19/07/2023 – 17 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   20/07/2023 – (quinta-feira) 10 horas  

 

 

  1. IV) DOS RECURSOS 

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022. 

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente; 
  3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS; 
  4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação; 
  6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente; 
  7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
  8. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação. 

 

                                                                                                                                                   

Registro, 18 de julho de 2023. 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni 

Dirigente Regional de Ensino  

DER Registro 

11ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Clique aqui para baixar o edital

9ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, de acordo com Artigo 1º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

 

FAIXAS II e III

Data: 26/01/2023

Horário: 8h30

Vagas: EE Dr. Fábio Barreto – 01 Matemática/Física

             EE Vereador Alay José Corrêa – 01 Libras EF

 

BANCO DE TALENTOS

Data: 26/01/2023

Horário: 9 horas

Vagas: EE Prof. Luiz Darly G. de Araújo – 01 Língua Portuguesa e 02 Inglês

             EE Vereador Alay José Corrêa – 01 Libras EF (caso não seja alocada às 8h30)

             EE Dr. Fábio Barreto – 01 Matemática/Física (caso não seja alocada às 8h30)

                Observações:

1 – Comparecer munido de documentos pessoais.

2 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso. Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar. A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

3 – É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.

3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

Registro, 23 de janeiro de 2023.

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino

 


Orientações complementares aos candidatos inscritos pela plataforma Banco de Talentos

 

 9ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

  

1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.    

 

2 – A realização do credenciamento visa ao atendimento dos docentes que obtiveram pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, mediante a realização do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ou preenchimento de questionário específico.

 

 

3 – Previamente à divulgação da Classificação Final do presente Processo de Credenciamento, poderá ser excluído do processo aquele candidato que comprovadamente não atenda aos requisitos para alocação ou designação no Programa.  

 

4 – Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023. 

 

 

5 – O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022. 

 

6 – Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

Edital para Coordenador de Organização Escolar – COE

As Unidades Escolares abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.

EE Cap. Bernardo Ferreira Machado, Jacupiranga/SP, 1 vaga.

EE Profª Aurora Coelho, Registro/SP, 1 vaga.

EE José Pacheco Lomba, Registro/SP, 1 vaga.

EE Prof. Celso Antonio, Cajati/SP, 1 vaga.

EE Plácido de Paula e Silva, Sete Barras/SP, 2 vagas.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

As inscrições deverão ser realizadas na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse:

Locais:

EE Cap. Bernardo Ferreira Machado, Rua Francisco José de Lima – 186- Centro, Jacupiranga/SP.

EE Profª Aurora Coelho, Rua Etiópia, nº 008, Jd. Xangrilá, Registro/SP.

EE José Pacheco Lomba, Rua Limoeiro, s/nº – Bairro Arapongal, Registro/SP.

EE Prof. Celso Antonio, Rua Alois Hold, 40 – Centro, Cajati/SP.

EE Plácido de Paula e Silva, Rua José Carlos de Toledo, nº. 199 – Centro Sete Barras/SP.

 

Período: 17 a 20/01/2023

Horário: 08h às 17h

 

VII – Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar dia 23/01/2023, no horário determinado no momento da inscrição, podendo ser estendida para o dia 24/01/2023 caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.
  4. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

Registro, 16 de janeiro de 2023.

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino

(Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023)

Atenção senhores professores !

 

2023-1-CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – JANEIRO DE 2023 – 16-01-2023

2023-1-Portaria CGRH Nº 01 de 13 de janeiro de 2023-ESTABELECE COMO SERÁ A ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM JANEIRO DE 2023

 

Segue o Cronograma de atribuição de aulas 2023 (Janeiro).

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – JANEIRO 2023
(Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023)
DOCENTES EFETIVOS
II – 19/01/2023, das 13h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
III – 20/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
DOCENTES CATEGORIA F / N / P
V – 23/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes não efetivos
(Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
VI – 24/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos não efetivos
(Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
CATEGORIA O E V E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO HABILITADOS
VIII – 26/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes contratados
(Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
IX – 27/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados
(Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
DOCENTES EFETIVOS; CATEGORIA F, N E P; CATEGORIA O E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO HABILITADOS;

CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO QUALIFICADOS;

XI – 30/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
XII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino.

 

Anexo Portaria CGRH 1/2023. 

 

 

Atenciosamente, 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

 


JANEIRO DE 2023

 

Classificação dos Docentes Qualificados: 2023-1-CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES QUALIFICADOS

 

Senhores professores !

 


 

Com o encerramento da atribuição em nível de D.E. (hoje dia 27/12) os docentes que tiveram aulas atribuídas, a partir de amanhã poderão manifestar interesse em suas qualificações na SED. 

  

 

Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022  

(…)

 

Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:  

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;  

II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;  

III – ETAPA II – Fase 1 – das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:  

  1. a) Titulares de cargo;  
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;  
  3. c) Celetistas;  
  4. d) Ocupantes de função-atividade;  
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.  

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.  

 

V – ETAPA II – Fase 2 – das 10h às 13h do dia 29/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;  

 

VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:  

  1. a) Titulares de cargo;  
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;  
  3. c) Celetistas;  
  4. d) Ocupantes de função-atividade;  
  5. e) Contratados e Candidatos à contratação.

 

 

JANEIRO DE 2023

 

Classificação dos Docentes Qualificados: 2023-1-CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES QUALIFICADOS

7ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados, FAIXAS II e III, para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

Data: 27/12/2022

Horário: 9h00

Vagas: EE Prof. Luiz Darly G. de Araújo – 01 Educação Física

              EE Prof Manoel Camillo Júnior – 01 Matemática

             

                Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

3- É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.

3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

Anexo: 7_Edital de convocacao 20231

 

Registro, 23 de dezembro de 2022.

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino

Manifestação de Interesse – Sala de Recurso – PEI

Senhores Professores,  

 

Para atuação na Sala de Recurso – PEI, os inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Contratação de Docentes 2023 deverão manifestar interesse para as aulas, através do link https://forms.gle/yqWJT5rVQpWDgc6f9, a partir das 12h do dia 16/12/2022, até às 12h do dia 19/12/2022..

Os saldos das aulas serão publicados no site da Diretoria de Ensino no dia 16/12/2022, às 12h, para ciência dos interessados.

Após a manifestação será gerada a classificação dos interessados e, a efetivação dessa manifestação ocorrerá de forma presencial no dia 20/12/2022 – terça-feira, às 10h30.

 

SALA DE RECURSO – EE KOKI KITAJIMA

SALA DE RECURSO – ELZA ORSINI

SALA DE RECURSO – FÁBIO BARRETO

SALA DE RECURSO – FRUTUOSO

SALA DE RECURSO – GENI CUNHA

SALA DE RECURSO – IRENE MACHADO

 

Atenciosamente,

 

Equipe de Atribuição de Aulas – Educação Especial