PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, nº 12 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.pdf
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EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2025, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 95 de 07/11/2024 e a Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:
EE PROFESSOR CELSO ANTÔNIO
. Aulas disponíveis
Anexo Saldo de Aulas – Prof Auxiliar
I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:
Habilitados – Os portadores de:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
Qualificados – Os portadores de:
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
Os estudantes de:
• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
4. Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
II) DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. Na ausência de interessados que já estão inscritos e classificados na SED, o professor que não possui inscrição, caso tenha as aulas atribuídas será feito o seu cadastro emergencial.
III) DO CRONOGRAMA · Manifestação De Interesse no link: https://forms.gle/Th2tdpWjKdSFUrN16
· Até as 24h do dia 16/02/2025
· Atribuição presencial na Diretoria de Ensino de Registro/SP: 17/02/2025 – 14h (segunda-feira)
IV) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios referentes a sua certificação. À cópia dos documentos ficará arquivado na banca de atribuição.
Atenciosamente,
Equipe de Educação Especial
Registro, 13 de fevereiro de 2025.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2025 – BARRA DO TURVO – EE LUIZ DARLY GOMES DE ARAÚJO – Lista de Candidatos Indeferidos
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS INTÉRPRETE DE LIBRAS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 95 de 07/11/2024, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.
Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:
01 vaga – EE Professora Maria Aparecida Vianna Muniz
02 VAGAS – EE Antônio Duarte de Castro
HABILITADOS
Os portadores de:
- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
- Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
- Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
- Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de:
- Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – diploma de licenciatura plena;
III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Comprovando:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Pro libras/MEC.
Os estudantes de:
- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
- curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
- curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
- Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
- Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
- Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
- Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
- CLASSIFICAÇÃO:
2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;
2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
- DO CRONOGRAMA:
Eventos Período
Manifestação de Interesse no link: https://forms.gle/ta4cK9snWAsujKJi6
até as 15h do dia 10/02/2025
Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
- ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 11/02/2025
Horário: 14 h
- DOS RECURSOS:
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por cumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
- No ato da atribuição o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios referentes a sua certificação. À cópia dos documentos ficará arquivado na banca de atribuição.
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Registro, 07 de fevereiro de 2025.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro
Retificado – EDITAL DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO
Retificado.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 95 DE 07/11/2024, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2025, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:
I.A manifestação de interesse do candidato para participar da atribuição será realizada através do preenchimento e envio do formulário, disponível via google forms através do link:
https://forms.gle/YzDL3J7XRT492zet8
• Data: Até as 16h do dia 10/02/2025
Observação: Os saldos das aulas do Projeto Ensino Colaborativo, serão disponibilizados no início da atribuição presencial.
II.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento:
1. O presente Edital destina-se à atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.
2. A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Registro – SP.
3. Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:
1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de
1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de
1. a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
2. b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
3. c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
4. d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
5. e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
6. f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
7. g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
8. h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
9. i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
10. j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
11. k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
3 – ESTUDANTES DE:
1. a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
2. b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
3. c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.
4 – OS PORTADORES DE:
1. a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
2. b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
VII. Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
6. f) Ter boa conduta;
7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
9. a) Formulário a ser preenchido, disponível no link
10. b) Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP-SED e/ou Banco de Talentos 2024, da Diretoria de Ensino Região Registro/SP.
11. c) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar (com data a partir de 01 de janeiro de 2024).
12. d) CNH e Crachá funcional não serão aceitos.
13. e) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.
14. f) Problemas oriundos de conexão do servidor, falta de luz (energia elétrica) e outras situações que causarem transtornos e/ou dificuldades para o envio e, consequentemente, o não recebimento da documentação solicitada, não é da governabilidade, competência e responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria de Ensino.
VIII. CRONOGRAMA
• Manifestação de Interesse no site https://forms.gle/YzDL3J7XRT492zet8
• Data: Até as 16h do dia 10/02/2025
• Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
• Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 11/02/2025 – 14h
Atenção: Candidato que já tem aulas atribuídas deverá apresentar o Modelo CGRH, no momento da atribuição.
1. IX) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
8. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios referentes a sua certificação. À cópia dos documentos ficará arquivado na banca de atribuição.
Registro, 07 de fevereiro de 2025.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino – DER Registro
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EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TÉCNICA
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro nos termos da Resolução Seduc 95 de 07/11/2024 e da Portaria CGHR 44 de 26/12/2024 no uso de suas atribuições legais e regulares, com a finalidade de atribuir o saldo remanescente das aulas da Educação Profissional realizará mais uma chamada para o dia 13/02/2025. A atribuição das aulas serão obrigatoriamente em continuidade a chamada da lista do PSS para os candidatos abaixo nomeados no Processo Seletivo Simplificado realizado pela FGV Edital de 12/08/2024, somente para o EIXO DE GESTÃO E NEGÓCIOS.
I – Das Vagas e Documentos necessários de acordo com o Edital que serão obrigatoriamente apresentados.
Serão oferecidas as aulas dos componentes do EIXO GESTÃO E NEGÓCIO , apresentar o RG e será feito presencialmente a análise de Títulos (diploma e histórico) e conferir a partir da Formação com os componentes aulas disponíveis no saldo. Observando que nos casos de candidatos com Formação em DIREITO nesse momento, não temos componentes compatíveis com a formação para a atribuição de aulas.
Abaixo segue a relação das escolas com saldo disponíveis:
1-EE Jaime de Almeida Paiva – 03 aulas (Tarde) – Município de Eldorado
2-EE Luiz Darly Gomes de Araújo- 11 aulas (manhã) – Município de Barra do Turvo
3- EE Profa. Yolanda Araújo S. Paiva- 03 aulas (manhã) – Município de Cananéia
4-EE Profa. Dinorah Silva dos Santos – 10 aulas (manhã)- Município de Cananéia
5- EE Prof. Ruy Prado de Mendonça Filho – 04 aulas (manhã) Município de Registro
6-EE Capitão Bernardo F. Machado – 11 aulas(manhã) Município de Jacupiranga
7-EE Elza Orsini de Carvalho- – 03 aulas (manhã) Município de Registro
II- Somente os candidatos classificados no PSS, em continuidade a chamada anterior e que estão abaixo relacionados participarão dessa atribuição para o preenchimento das vagas ainda existentes previstas neste edital.
Lista dos candidatos:
Giovanni Martins Santos
Tarcisio Antunes Duarte
Marcillio Antonio Freitas Ribeiro
Soraia Castellano
Érica Vanessa Chaves
Edson Ricardo Da Silva
Edson Alfredo Grothe
Rogério Garcia Pancotti
Maurilaene Ferreira De Lima
Fabio Lino Da Silva
Fabiane Soares Pinto
Mirian Quirino Ferreira
Abel Antonio Thomaz
Joelmir Gomes
Lucileia Chagas
Luciana Avanzi
Jefferson Camargo De Oliveira
Renata Bento Da Silva
Monique Aparecida De Almeida Aguiar
Allan Kendy Ichihashi
Rafael Silva Gomes
Josiele Abrão Ribeiro
Hildo Carneiro De Oliveira Junior
Carlos Augusto Pires Júnior
Karen Francieli De Oliveira Rodrigues Antunes
Flávia Bolfarini Peniche
Alice Gomes Antunes
Layane Vitoria De Jesus Silva
Data da atribuição- 13/02/2025
Horário: 8h30 até às 13H
Local- Diretoria de Ensino de Registro – Rua Vitória, Jd América – 465
III– CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino de Registro, referentes as informações e etapas deste Edital.
2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino de Registro, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Registro, 06 de Fevereiro
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO DE 2025
EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna público a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas Unidade Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – As VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor Escolar nas seguintes Unidade Escolares:
E.E. PLÁCIDO DE PAULA E SILVA
E.E. PROFESSOR RUY PRADO DE MENDONÇA FILHO
E.E. MARIA ANTONIA CHULES PRINCESA
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (Efetivo ou Ocupante de Função-Atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/23
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Curso 2, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, nos termos do parágrafo 4º do artigo 8º da Resolução SEDUC 28 de 25 de julho de 2023.
III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento da vaga iniciará em 06/02/2025, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, realizando sua inscrição através do link https://forms.gle/mTVZbNqReVe6bBQP8 no período de 06/02/2025 a 11/02/2025.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação, com exceção do Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Curso 2.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino – Região de Registro, até o dia 13/02/2025, às 17 horas, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino – Região de Registro, terá até o dia 14/02/202 para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato estará apto para a realização da entrevista.
3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino: Após ciência ao candidato através da Assessoria do Gabinete da Dirigente , caberá recurso e ou reconsideração. O candidato com inscrição indeferida, terá até 02 dias para envio do recurso ou reconsideração, através do e-mail dereg@educacao.sp.gov.br
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato deferido para participar dessa etapa, e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino.
3.5.1 O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deregistro.educacao.sp.gov.br.
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor Escolar, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor Escolar.
V – DO ATO DE DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor Escolar pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registro, 05 de Fevereiro de 2025
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO
Equipe de Atribuição de Aulas.