Edital para vaga de Vice-Diretor de escola corrigido
Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor
INSCRIÇÃO
1.1 A inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período das 12h do dia 29/01/25 até as 12h do dia 05/02/25.
1.2 O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, vinculado ao cadastro pelo gov.br.
ETAPA / PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 29/01/2025
INSCRIÇÃO BANCO DE TALENTOS: 12h de 29/01/25 à 12h de 05/02/25
DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS PARAA DIRETORIA DE ENSINO: 10/02/25
ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO: 11/02/25 A 21/02/25
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS SELECIONADOS: 11/02/25 A 21/02/25
Ler o Edital da Íntegra.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Registro, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na E.E. Professor Luiz Darly Gomes de Araújo, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023, e Resolução SEDUC 93 de, 07/11/2024,
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
III – Professores Educação Básica I;
IV – Professores Educação Básica II e
V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.
Para função observa- se- á:
Diretor de Escola, atender ao disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
Diretor Escolar, atender ao disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374de março de 2022;
Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2.
Ter concluído o Curso da Educação Integral ao Ensino Integral.
Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
Aos candidatos inscritos será considerado:
I – Análise de perfil profissional;
II – Avaliação de resultados educacionais;
III – Entrevista.
I – Da análise de perfil profissional:
O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá anexar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.
Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, bem como do Curso da Educação Integral ao Ensino Integral, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE ou o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.
Anexar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
II – Da avaliação de resultados educacionais:
A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
Sendo docente, a atuação no componente curricular de acordo com os indicadores da escola;
A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
III – Da entrevista:
Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região Registro, através do e-mail institucional do candidato;
Nessa Etapa, o candidato que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II- O atendimento ao disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
III – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V- Sendo docente, a atuação no componente curricular de acordo com os indicadores da escola;
VI – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação, e;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada.
I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
5.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino e considerados para as vagas que surgirem de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
5.3. Sempre que surgirem vagas para a alocação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no Programa Ensino Integral, a Diretoria de Ensino selecionará três candidatos inseridos no Banco da Dados com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registro, 29 de janeiro de 2025