Link Abaixo: Edital de convocao PEI 23-01-2025 Categoria O – Retificação
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Registro torna público aos candidatos devidamente credenciados, através PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI , publicado em 21/02/2024, às vagas de Diretor de Escola / Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nos termos da Resolução SEDUC nº41/2023, conforme segue :
1 – E.E. Professor Luiz Darly Gomes de Araújo.
2 – E.E. Dona Irene Machado.
Os candidatos interessados e devidamente credenciados no edital supracitado, deverão manifestar sua pretensão a ocupação do cargo através do link https://forms.gle/ktsH5LjAZfeLDBLT9 no período de 22/01 à 27/01/2025.
Registro, 22/01/2025.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Registro, CONVOCA os docentes inscritos para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino da Região de Registro, para a sessão de ALOCAÇÃO, de acordo com a Resolução SEDUC 93/2024, Portaria CGRH 42 de 19/12/2024 e Resolução 95/2024.
1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Poderão participar da sessão, os docentes Contratados e candidatos à contratação inscritos para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Finais e Médio:
ORDEM DE ATENDIMENTO:
Serão atendidos:
1) Docentes Excedentes;
2) Docentes para novas Alocações, aprovados na entrevista;
3) Docentes Realocados aprovados na entrevista.
3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar,
obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG;
3.2 – Diploma com o respectivo Histórico Escolar, ambos originais.
4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.
5 – A sessão de alocação ocorrerá de forma presencial no dia:
Data: 23/01/2025
Horário: 9h
Local: EE Doutor Fábio Barreto, Av. Clara Gianotti de Souza, 257 – Centro, Registro – SP.
Link e data para manifestação de interesse:
https://forms.gle/6B1hRM92RzjN5A3fA
Data limite para manifestação: 22/01/2025 – 12h
Observa-se que a manifestação não implica na alocação automática para o Programa de Ensino Integral, uma vez que de acordo com a resolução SEDUC 77/2024 – Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, o docente que será alocado na Unidade Escolar.
| ESCOLA | SALDO |
| ALAY JOSE CORREA VEREADOR – 41592 | |
| Matemática/ Química | 1 |
| Matemática/ Física | 1 |
| BERNARDO FERREIRA MACHADO CAPITAO – 35014 | |
| Biologia | 2 |
| Química | 1 |
| História/ Geografia | 1 |
| Filosofia/ Sociologia | 1 |
| FABIO BARRETO DOUTOR – 35130 | |
| Língua Portuguesa | 2 |
| Arte | 1 |
| Matemática | 1 |
| Sala de Leitura | 1 |
| FRUTUOSO PEREIRA DE MORAES – 34997 | |
| Ciências | 1 |
| Língua Portuguesa | 1 |
| Matemática | 1 |
| Sala de Leitura | 1 |
| GENI CUNHA – 43278 | |
| Língua Portuguesa | 1 |
| Matemática/ Física | 1 |
| Educação Física | 1 |
| Sala de Leitura | 1 |
| JAYME ALMEIDA PAIVA DOUTOR – 35178 | |
| Língua Portuguesa/ Inglês | 3 |
| Língua Portuguesa/ Filosofia | 1 |
| Matemática/ Física | 3 |
| KOKI KITAJIMA – 35117 | |
| Língua Portuguesa/ Inglês | 1 |
| Matemática | 2 |
| Ciências | 1 |
| LUIZ DARLY GOMES DE ARAUJO PROFESSOR – 14400 | |
| Matemática | 6 |
| Língua Portuguesa | 4 |
| Arte | 1 |
| História | 1 |
| Ciências | 1 |
| Sala de Leitura | 1 |
| MANOEL CAMILLO JUNIOR PROFESSOR – 35208 | |
| Arte/Matemática | 1 |
| Geografia/História | 1 |
| Biologia | 1 |
| MARIA DAS DORES VIANA PEREIRA PROFESSORA – 35212 | |
| Geografia | 1 |
| ODETE PEREIRA GOULART SALES PROFESSORA – 903735 | |
| Educação Física | 1 |
| Matemática (Em substituição – Licença Gestante até 30/05/2025) | 1 |
| ELZA ORSINI DE CARVALHO | |
| ARTE | 1 |
| PREFEITO MARIO CORADIN – 924362 | |
| Arte/ Química | 1 |
| Biologia | 1 |
Atenciosamente,
Registro, 20 de janeiro de 2025
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
1.2 – O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.4 – Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
1.5 – Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.
II – DOS REQUISITOS
2.1 – O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2.1.2 – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1 – O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
3.1.1 – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
3.1.2 – Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
3.1.3 – Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
3.1.4 – Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
3.1.5 – Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
3.1.6 – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
3.1.7 – Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
3.1.8 – Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
3.1.9 – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
3.1.10 – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;
CAPÍTULO IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1 – A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
4.2 – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
CAPÍTULO V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção I-DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas
5.1 – Inscrição via link:
Entre os dias 20 a 23 de janeiro de 2025, contendo:
Observação: Faça login na sua conta google antes de responder o formulário e só depois clique no link de inscrição.
5.2 – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 24 a 30 de janeiro, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma e resultados a ser divulgado por cada unidade escolar.
CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
BERNARDO FERREIRA MACHADO CAPITAO –
FABIO BARRETO DOUTOR
GENI CUNHA
HIROSHI SAKANO
IRENE MACHADO DE LIMA DONA
JAYME ALMEIDA PAIVA DOUTOR
KOKI KITAJIMA
LUIZ DARLY GOMES DE ARAUJO PROFESSOR
MANOEL CAMILLO JUNIOR PROFESSOR
MARIA DAS DORES VIANA PEREIRA PROFESSORA
PREFEITA ELZA ORSINI DE CARVALHO
PREFEITO MARIO CORADIN
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Registro, 20 de janeiro de 2025
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Registro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – Resolução SEDUC Nº 111 de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função de Professor Especialista em Currículo – PEC e cadastro reserva, da Diretoria de Ensino Região de Registro, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão dar como indeferido o processo daquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo, sendo que os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, para confirmação, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação por meio do Centro de Recursos Humanos.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
A inscrição será realizada no período de 20 a 24/01/25 pelo link https://forms.gle/ajQPJHnRA4Yss7jW9
3. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA CONCRETIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Os documentos a serem entregues conforme lista abaixo, bem como as respostas às questões propostas no Anexo I deste edital devem ser digitalizados em PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso), em um único arquivo que deverá ser anexado em local próprio no formulário de inscrição.
● Diploma/Certificado de outras formações
● Declaração do superior imediato comprovando tempo de serviço;
● Currículo acadêmico e de experiência profissional;
● Certificados de participação em cursos promovidos pela SEDUC/EFAPE nos últimos 5 (cinco) anos;
● Respostas do anexo I
● Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas anteriormente às Entrevistas.
● Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
4. DAS VAGAS:
Serão disponibilizadas de acordo com a frente de atuação a serem designado, podendo atuar nas seguintes pastas:
– Qualidade da Aula, professor com formação em qualquer área de componente.
– Desenvolvimento curricular, professor com formação em MATEMÁTICA.
5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
a) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – Ser docente efetivo ou ocupante de função-atividade (Cat. F);
II – Possuir no mínimo Licenciatura Plena;
III – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência, entre outros requisitos a serem definidos em regulamento.
6. DAS ATRIBUIÇÕES:
As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, com dedicação exclusiva na pasta de Qualidade de Aula- deverão se dar estritamente ao previsto no parágrafo primeiro, do artigo 6º da Resolução SEDUC 111/2024.
As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária na pasta de Desenvolvimento Curricular – deverão se dar estritamente ao previsto no parágrafo terceiro, do artigo 6º da Resolução SEDUC 111/2024.
7. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC deverá ter a possibilidade de cumprimento da jornada de Professor Especialista em Currículo, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
8. DA ENTREVISTA:
Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
O servidor será convocado para entrevista visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro.
O candidato selecionado para a etapa da entrevista, e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
9. DA DESIGNAÇÃO:
Os candidatos selecionados serão designados para a função de Professor Especialista em Currículo pela Dirigente Regional de Ensino de acordo com o caput do artigo 8º da Resolução SEDUC 111/2024, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
Os candidatos terão exauridos os direitos decorrentes da sua designação, de acordo com o previsto nos artigos 12, 13 e da Resolução SEDUC 111/2024.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Os candidatos finais selecionados passarão por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL: Edital PEC 2025 REG
ANEXO 1: Anexo 1 REG
Registro, 17 de janeiro de 2025
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de credenciamento para candidatos à contratação por tempo determinado para docência, de acordo com a Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016 e Resolução SEDUC 95/24, para ministrar aulas na Unidade Prisional de Registro.
Edital publicado no site em 14/01/2025: https://deregistro.educacao.sp.gov.br
1 – Disposições Preliminares:
Disciplinas:
Física: Educação de Jovens e Adultos – EJA (03 aulas)
Química: Educação de Jovens e Adultos – EJA (03 aulas)
Língua Portuguesa: Educação de Jovens e Adultos – EJA (16 aulas)
Redação e leitura: Educação de Jovens e Adultos – EJA (01 aula)
Arte: Educação de Jovens e Adultos – EJA (06 aulas)
Matemática: Educação de Jovens e Adultos – EJA (36 aulas)
Educação Financeira: Educação de Jovens e Adultos – EJA (04 aulas)
Empreendedorismo: Educação de Jovens e Adultos – EJA (04 aulas)
Local de exercício: Penitenciária de Registro, Rodovia Régis Bittencourt, km 453 + 75m, vinculada à E. E. Professora Massako Osawa Hirabayashi.
Período de inscrição: 17 a 23/01/2025
O processo de inscrição, atribuição e recondução do docente será regido por este edital, pela portaria CGRH 42 de dezembro de 2024, Indicação CEE Nº 213/2021 e terá validade apenas para o docente que for devidamente contratado e que venha a entrar em exercício nas respectivas aulas.
2 – Do credenciamento:
Para se candidatar às aulas, o interessado deverá fazer a sua inscrição através do Link: https://forms.gle/AotDrYVuXg43WgAJA
3 – Público-Alvo:
Candidato inscrito no processo regular anual de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2025.
O credenciamento é específico para lecionar as disciplinas constantes neste Edital.
4 – Requisitos:
Nos termos da Resolução SEDUC 95/24.
5 – O candidato inscrito deverá apresentar no ato da atribuição o comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2025, obtido na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED: sed.educacao.sp.gov.br
6- Informações Gerais:
A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
A entrevista prevista na Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, será organizada e agendada posteriormente pelos representantes da Diretoria de Ensino e Unidade Prisional e divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Registro.
Registro, 14 de janeiro de 2025
José das Dores Sátiro
Dirigente Regional de Ensino