EDITAL AQUI: EDITAL CEEJA 2025
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Processo Seletivo – Professor Orientador de Convivência – POC – 2025
EDITAL 02/2024 – PROCESSO SELETIVO SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL Inscrições Indeferidas:
EDITAL 02/2024 – PROCESSO SELETIVO SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL
Inscrições Indeferidas:
25637112 – X – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
413781537 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
42435245X – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
28.738.075-0 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
423011558 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
20237681-3 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL) – com a possibilidade de CADASTRO EMERGENCIAL, na ausência de interessados inscritos na SED.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:
01 vaga – EE Koki Kitajima
01 vaga – EE Prof. Joaquim Goulart
I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1. Aulas disponíveis
2. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:
Habilitados – Os portadores de:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
Qualificados – Os portadores de:
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
Os estudantes de:
• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
4. Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
II) DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. Na ausência de interessados que já estão inscritos e classificados na SED, o professor que não possui inscrição, caso tenha as aulas atribuídas será feito o seu cadastro emergencial.
III) DO CRONOGRAMA
Eventos Período
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino de Registro/SP: 22/11/2024 – 14h (sexta-feira).
IV) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Atenciosamente,
Equipe de Educação Especial
Registro, 19 de novembro de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA CGRH Nº 36 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA CGRH Nº 35 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO PEI 2025
RESULTADO DA ETAPA DE ENTREVISTAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 135 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, nº 135 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, nº 134 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, nº 133 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EMERGENCIAL – ESPECÍFICO PARA A EE. VEREADOR JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS.
EDITAL 02/2024 – PROCESSO SELETIVO SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:
01 (um) Cargo vago de Supervisor Educacional
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022, alterado
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 14/11/24 a 22/11/2024, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá se inscrever no período de 14 a 22/11/24 pelo link https://forms.gle/Qn5SN1aiw3ErRV2q6
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuírem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los através do e-mail dereg@educacao.sp.gov.br até às 12 horas do dia 27/11/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição, através do e-mail.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração. O candidato com inscrição indeferida, terá até 02 dias para envio do recurso ou reconsideração, através do e-mail dereg@educacao.sp.gov.br
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino.
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação
A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino – deregistro.educacao.sp.gov.br
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo
Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – 2025
| DIRETORIA DE ENSINO DE REGISTRO – CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – 2025 | ||||||||||||||||
| Diretoria | Escola | Classificação | Classificado | Sim/Não | Nota | Sim/Não | Nota | Sim/Não | Nota | Total | Professor Efetivo da Unidade Escolar | Tempo de Experiencia como POC (dias) | Carga Horária | |||
| REGISTRO | CELSO ANTONIO PROFESSOR | 1 | SULAMARA PERLIN SCUSSEL | SIM | 0 | NÃO | 0 | SIM | 5 | 5 | SIM | 200 | 20h | |||
| REGISTRO | CELSO ANTONIO PROFESSOR | 2 | MARCIA LOPES BARNOSA | SIM | 5 | SIM | 0 | NÃO | 0 | 5 | NÃO | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | MILCIO BAZOLI PROFESSOR | 1 | MARIANE FLORIDO SILVA | NÃO | 0 | NÃO | 0 | NÃO | 0 | 0 | SIM | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | ANTONIO FERNANDES PROFESSOR | 1 | NILTON JOSE HIROTA DA SILVA | SIM | 5 | NÃO | 0 | SIM | 5 | 10 | SIM | 360 | 20h | |||
| REGISTRO | ANTONIO FERNANDES PROFESSOR | 2 | MARIA DA GUIA ROSA | NÃO | 0 | NÃO | 0 | SIM | 5 | 5 | NÃO | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | RUY PRADO DE MENDONCA FILHO PROFESSOR | 1 | CONCEICAO APARECIDA DA SILVA | NÃO | 0 | SIM | 0 | NÃO | 5 | 5 | SIM | 994 | 20h | |||
| REGISTRO | JOAQUIM GOULART PROFESSOR | 1 | IVETE DE SOUZA FARIA | NÃO | 0 | NÃO | 0 | SIM | 5 | 5 | SIM | 703 | 20h | |||
| REGISTRO | MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ PROFESSORA | 1 | MARCIA DO CARMO PONTES DE OLIVEIRA | NÃO | 0 | NÃO | 0 | NÃO | 0 | 0 | NÃO | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ PROFESSORA | 2 | FABIANO BORGES SALES | NÃO | 0 | NÃO | 0 | NÃO | 0 | 0 | SIM | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | JOSE VICENTE BERTOLI PROFESSOR | 1 | ANTONIA ROSA | NÃO | 0 | SIM | 0 | NÃO | 5 | 5 | NÃO | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | MARIA ANTONIA CHULES PRINCS | 1 | ALEXANDRA MARINHO DA SILVA | NÃO | 0 | SIM | 0 | NÃO | 5 | 5 | NÃO | 0 | 20h | |||
Documento: Inscrição POC – classificação Final Pós Recurso – 2025