Edital de Credenciamento – CEEJA ‘Ricardo José Poci Mendes” – Ano: 2025

EDITAL AQUI: EDITAL CEEJA 2025

Processo Seletivo – Professor Orientador de Convivência – POC – 2025

CLASSIFICACAO-POC-POS ENTREVISTA

 

 

EDITAL 02/2024 – PROCESSO SELETIVO SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL Inscrições Indeferidas:

EDITAL 02/2024 – PROCESSO SELETIVO SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL

Inscrições Indeferidas:

25637112 – X – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024

413781537 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024

42435245X – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024

28.738.075-0 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024

423011558 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024

20237681-3 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL) – com a possibilidade de CADASTRO EMERGENCIAL, na ausência de interessados inscritos na SED.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:

01 vaga – EE Koki Kitajima

01 vaga – EE Prof. Joaquim Goulart

I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Aulas disponíveis

Saldo de aulas Koki Kitajima

2024-1-SALDO_DE_AULAS PA

2. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:

Habilitados – Os portadores de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Qualificados – Os portadores de:

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de

Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

4. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

II) DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

3. Na ausência de interessados que já estão inscritos e classificados na SED, o professor que não possui inscrição, caso tenha as aulas atribuídas será feito o seu cadastro emergencial.

III) DO CRONOGRAMA

Eventos Período

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino de Registro/SP: 22/11/2024 – 14h (sexta-feira).

IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

Atenciosamente,

Equipe de Educação Especial

Registro, 19 de novembro de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA CGRH Nº 36 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

ATENÇÃO PROFESSORES CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA VUNESP DE 05/6/2024
PORTARIA CGRH Nº 36 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Artigo 1° – Os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED – https://sed.educacao.sp.gov.br, conforme o cronograma abaixo:
I. de 21/11 a 01/12/2024 – período de inscrição;
II. de 21/11 a 26/11/2024 – período de interposição de recurso;
III. de 21/11 a 27/11/2024 – período de análise dos recursos pela Unidade Escolar;
IV. de 21/11 a 28/11/2024 – período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino;
V. 06/12/2024 – divulgação da classificação.
§1° – A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição.
VERIFICAR O EDITAL COMPLETO. ANEXO. 

PORTARIA CGRH Nº 35 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

 
Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período de inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O inciso V, que trata sobre o cronograma de inscrição, conforme artigo 1º da Portaria nº 31/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – Divulgação da classificação: 28/11/2024.” (NR)
Artigo 2º – Acrescenta-se divulgação preliminar da classificação às Unidades Escolares e Diretorias de Ensino: 21 e 22/11/2024.
Artigo 3º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO PEI 2025

RESULTADO DA ETAPA DE ENTREVISTAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL


RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 135 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, nº 135 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, nº 134 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, nº 133 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EMERGENCIAL – ESPECÍFICO PARA A EE. VEREADOR JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado de acordo com a Resolução SEDUC 74 de 19/12/2023 e Resolução SEDUC 44 de 14/06/2024 alterada pela Resolução SEDUC 64 de 12/9/2024 e Indicação CEE 213/2021, respeitados prioritariamente os docentes já inscritos no processo de atribuição de aulas para 2024.
Edital de atribuição de aulas com cadastramento emergencial visando a contratação temporária de docente em 2024, para ministrar aulas exclusivamente na EE. Vereador José Rodrigues de Freitas, em 21 aulas da disciplina de Matemática conforme o horário anexo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Cadastramento Emergencial Docente destina-se exclusivamente ao cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar as 21 aulas presenciais da disciplina de matemática na EE. Vereador José Rodrigues de Freitas (Zona Rural do Município de Cajati – 18 km de distância).
2. Poderão participar desta atribuição os docentes que não estejam inscritos e classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) ou Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrição nº 1/2023 (VUNESP);
3. Para atuar nas aulas de matemática da EE. Vereador José Rodrigues de Freitas o docente deverá apresentar no momento da atribuição de aulas, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados previstos na Indicação CEE/SP 213/2021:
3.1. HABILITADOS
Os portadores de diploma de:
• Licenciatura em Matemática;
• Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;
• Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.
3.2. QUALIFICADOS
Os portadores de diploma de:
• os portadores de diploma de Licenciatura em Física;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Química;
• os portadores de diploma de Licenciatura Integrada Química/Física;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Informática;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;
Os estudantes de:
• Licenciatura em Matemática;
• Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;
• Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
II. DO CRONOGRAMA
Atribuição: 18-11-2024 – 14h na Diretoria de Ensino – Região de Registro, Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP.
III. DAS INSCRIÇÕES
1- O docente interessado deverá se apresentar presencialmente na Diretoria de Ensino munido de suas habilitações ou qualificações para poder se classificado nos termos do inciso V, deste Edital;
2- O candidato deverá apresentar a cópia da documentação comprobatória e os originais para o visto-confere no momento da participação da atribuição;
3- A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
IV. DO RECURSO
O recurso poderá ser apresentado antes do início da atribuição após a vista da classificação.
V. DA DOCUMENTAÇÃO
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– RG;
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência;
– Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;
– Diploma (frente e verso) do mestrado e doutorado, devida- mente acompanhados dos
históricos escolares;
– Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secreta- ria de Estado da Educação de SP;
– Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo de atuação, nas Escolas Da Rede Estadual de SP;
– Se Aluno de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo anexar Atestado de matrícula e de Nível que comprove a situação, acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga horária das disciplinas cursadas;
– Certidão de nascimento dos filhos, dependentes do IR (anexar comprovação).
V. DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
A classificação e a atribuição ocorrerão nos termos da Resolução SEDUC 74 de 19/12/2023 e Resolução SEDUC 44 de 14/06/2024 alterada pela Resolução SEDUC 64 de 12/9/2024
Registro, 13 de Novembro de 2024.
 
Dirigente Regional de Ensino 
DER Registro

EDITAL 02/2024 – PROCESSO SELETIVO SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

01 (um) Cargo vago de Supervisor Educacional

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022, alterado

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 14/11/24 a 22/11/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição

3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá se inscrever no período de 14 a 22/11/24 pelo link https://forms.gle/Qn5SN1aiw3ErRV2q6

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuírem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los através do e-mail dereg@educacao.sp.gov.br até às 12 horas do dia 27/11/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição, através do e-mail.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração. O candidato com inscrição indeferida, terá até 02 dias para envio do recurso ou reconsideração, através do e-mail dereg@educacao.sp.gov.br

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino.

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. O resultado do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino – deregistro.educacao.sp.gov.br

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo

Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – 2025

                                                      DIRETORIA DE ENSINO DE REGISTRO – CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA  – 2025
Diretoria Escola Classificação Classificado Sim/Não Nota Sim/Não Nota Sim/Não Nota Total Professor Efetivo da Unidade Escolar Tempo de Experiencia como POC (dias) Carga Horária
REGISTRO CELSO ANTONIO PROFESSOR 1 SULAMARA PERLIN SCUSSEL SIM 0 NÃO 0 SIM 5 5 SIM 200 20h
REGISTRO CELSO ANTONIO PROFESSOR 2 MARCIA LOPES BARNOSA SIM 5 SIM 0 NÃO 0 5 NÃO 0 20h
REGISTRO MILCIO BAZOLI PROFESSOR 1 MARIANE FLORIDO SILVA NÃO 0 NÃO 0 NÃO 0 0 SIM 0 20h
REGISTRO ANTONIO FERNANDES PROFESSOR 1 NILTON JOSE HIROTA DA SILVA SIM 5 NÃO 0 SIM 5 10 SIM 360 20h
REGISTRO ANTONIO FERNANDES PROFESSOR 2 MARIA DA GUIA ROSA NÃO 0 NÃO 0 SIM 5 5 NÃO 0 20h
REGISTRO RUY PRADO DE MENDONCA FILHO PROFESSOR 1 CONCEICAO APARECIDA DA SILVA NÃO 0 SIM 0 NÃO 5 5 SIM 994 20h
REGISTRO JOAQUIM GOULART PROFESSOR 1 IVETE DE SOUZA FARIA NÃO 0 NÃO 0 SIM 5 5 SIM 703 20h
REGISTRO MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ PROFESSORA 1 MARCIA DO CARMO PONTES DE OLIVEIRA NÃO 0 NÃO 0 NÃO 0 0 NÃO 0 20h
REGISTRO MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ PROFESSORA 2 FABIANO BORGES SALES NÃO 0 NÃO 0 NÃO 0 0 SIM 0 20h
REGISTRO JOSE VICENTE BERTOLI PROFESSOR 1 ANTONIA ROSA NÃO 0 SIM 0 NÃO 5 5 NÃO 0 20h
REGISTRO MARIA ANTONIA CHULES PRINCS 1 ALEXANDRA MARINHO DA SILVA NÃO 0 SIM 0 NÃO 5 5 NÃO 0 20h

 

Documento: Inscrição POC – classificação Final Pós Recurso – 2025