RESOLUÇÃO SEDUC N° 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 / Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED


 

Comunicado CEMOV de 11-11-2024

 


RESOLUÇÃO SEDUC N° 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial da rede estadual de ensino

 

O Secretário do Estado da Educação, em consonância com o Decreto Estadual nº 64.187/2019, que outorga à Coordenadoria Pedagógica – COPED a responsabilidade quanto à política do livro e da leitura nas escolas da rede estadual de ensino e à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH a responsabilidade pela atribuição de aulas na rede estadual de ensino, considerando a necessidade de desenvolver e aprimorar a formação integral, com ênfase nas competências e habilidades leitoras e com vistas à necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a eficácia e eficiência na gestão dos recursos humanos e das ações relativas à leitura nas escolas da rede estadual de ensino,

 

Resolve:

Artigo 1º – Todas as unidades escolares de tempo parcial da rede pública estadual de São Paulo que se enquadrarem nas premissas abaixo, independentemente da etapa de ensino ofertada, são consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição do professor articulador de Sala de Leitura, em conformidade com as orientações desta Resolução:

I – possuir um ambiente destinado à Sala de Leitura com espaço mínimo de 20m2 (vinte metros quadrados), em condições de receber com dignidade e salubridade funcionários, estudantes e comunidade escolar, mesmo que em caráter de revezamento;

II – possuir acervo mínimo para atendimento de estudantes, funcionários e comunidade escolar;

III – possuir mobiliário mínimo para atendimento de estudantes, funcionários e comunidade escolar.

Artigo 2º – A partir da atribuição inicial e no decorrer do ano, as aulas do Programa Sala de Leitura poderão ser atribuídas na complementação da constituição e na composição da jornada/carga horária de trabalho docente das unidades escolares de tempo parcial da rede pública estadual de São Paulo.

  • – A unidade escolar deverá realizar processo de seleção, mediante perfil profissional, com posterior atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura, independentemente da Licenciatura/Habilitação, aos docentes nesta ordem:

1 – titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;

2 – titulares de cargo dos demais componentes curriculares;

3 – docentes não efetivos (“P”, “N” e “F”);

4 – docentes readaptados;

5 – docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.093/2009.

  • – O docente de que trata o item 1, do § 1º, deste artigo, poderá completar a constituição/composição de sua jornada de trabalho docente até o limite de 32 (trinta e duas) aulas, correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais, com aulas do Programa Sala de Leitura.
  • – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento do Programa Sala de Leitura em sua unidade escolar de classificação e, no caso de escola diversa, deverá ser solicitada, previamente, a mudança de sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • – O docente readaptado só poderá assumir 1 (um) turno da Sala de Leitura se a carga horária constante na Apostila de Readaptação for igual ou inferior à prevista no inciso I, do artigo 4º, desta Resolução, ou se possuir 40 horas semanais, quando poderá assumir 2 (dois) turnos da Sala de Leitura.
  • – O docente com aulas atribuídas do Programa Sala de Leitura, na complementação da constituição e/ou composição de sua jornada/carga horária, usufruirá de férias regulamentares de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.
  • 6º – O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classe/aulas, tampouco da totalidade de sua jornada/carga horária, para assumir o Programa Sala de Leitura como professor articulador do programa.

Artigo 3º – A atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura será de 20 (vinte) aulas, que correspondem à carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do programa.

Parágrafo único – A carga horária, a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser atribuída a um único docente, sendo considerada bloco indivisível para todos os efeitos no processo de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – A atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura deve obedecer à proporcionalidade de turnos da unidade escolar, de acordo com o descrito abaixo:

I – 1 (um) professor com 20 (vinte) aulas para unidade escolar com 1 (um) turno de funcionamento;

II – 2 (dois) professores com 20 (vinte) aulas cada para unidade escolar com 2 (dois) turnos de funcionamento;

III – 3 (três) professores com 20 (vinte) aulas cada para unidade escolar com 3 (três) turnos de funcionamento.

Artigo 5° – Nas escolas que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental, as aulas do Programa Sala de Leitura deverão obedecer à proporcionalidade de turnos da unidade escolar, sendo 1 (um) com 26 (vinte e seis) aulas por período de funcionamento da unidade escolar.

  • 1º –Farão jus à atribuição descrita no “caput” os docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental regentes de classe.
  • 2º –Se a escola ofertar, no mesmo período, mais de uma etapa de ensino, deverá atribuir as aulas do Programa Sala de Leitura de acordo com o maior número de turmas/público-alvo.

Artigo 6° – As Salas de Leitura terão como objetivo oferecer à comunidade escolar, em especial aos estudantes e professores de todas as etapas e modalidades de ensino:

I – oportunidade de participação em ações e projetos de leitura, pesquisa, escrita e ações culturais diversas;

II – acesso a acervos diversificados (físico e digital);

III – incentivo à leitura, escrita, pesquisa e ações culturais como fontes de informação, prazer, entretenimento e formação do sujeito leitor crítico, criativo e autônomo.

Artigo 7° – As Salas de Leitura contarão com professor articulador de Sala de Leitura que deverá executar as seguintes atribuições:

I – elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;

II – atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;

III – auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;

IV – desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;

V – participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura da Coordenadoria Pedagógica – COPED;

VI – organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;

VII – empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;

VIII – organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;

IX – coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;

X – integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;

XI – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;

XII – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;

XIII – promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XIV – planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;

XV – promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;

XVI – promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização;

XVII – orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;

XVIII – participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;

XIX – relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.

Artigo 8º – Caberá ao Diretor de Escola/Escolar:

I – selecionar e indicar candidatos com o perfil adequado para a atribuição das aulas, obedecendo aos critérios pedagógicos definidos pela COPED nas Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura e os critérios técnicos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH sobre os dispositivos legais de atribuição;

II – distribuir a jornada/carga horária, no decorrer da semana, visando o melhor atendimento aos estudantes, assegurando a continuidade do programa em todos os dias da semana e cobrindo a maior parte do(s) turno(s) possível;

III – assegurar a integração entre o corpo docente e o Professor Articulador de Sala de Leitura para realização de projetos que garantam melhor qualidade e oferta de ensino aos estudantes da escola, em especial as ações de fomento à leitura;

IV – avaliar continuamente, com a equipe gestora da unidade escolar, o desempenho do professor articulador de Sala de Leitura, cessando, se necessário, sua atribuição nas aulas do Programa Sala de Leitura, conforme disposto no artigo 9°, inciso II;

V – avaliar, com a Equipe Gestora da unidade escolar, ao final de cada semestre, o desempenho do(s) professor(es) com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, ficando condicionada a recondução para o segundo semestre ou ao ano letivo subsequente ao resultado da avaliação;

VI – elaborar instruções e divulgação das ações concernentes ao Programa Sala de Leitura, em conjunto com o professor articulador de Sala de Leitura e com o Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP;

VII – acompanhar e zelar pela organização, o funcionamento e a utilização do ambiente da Sala de Leitura de sua unidade escolar.

Artigo 9º – O professor articulador de Sala de Leitura perderá as aulas correspondentes a sua atribuição no Programa Sala de Leitura em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da Administração, em decorrência de:

  1. a)não ter assiduidade;
  2. b)não atingir o nível de satisfação na avaliação de desempenho contínua e bimestral, acarretando a perda das aulas atribuídas, como professor articulador de Sala de Leitura nas avaliações de desempenho semestrais;
  3. c)não corresponder às expectativas de desempenho na gestão da Sala de Leitura, faltando ou não realizando de forma satisfatória os compromissos firmados, o cumprimento de suas atribuições locais e demandas do Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura da COPED.
  • 1º –Quando o professor não corresponder às expectativas esperadas no gerenciamento da Sala de Leitura, a perda das aulas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá ser decidida, conjuntamente, pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino/Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
  • 2º –Ao docente titular de cargo e não efetivo (“P”, “N” e “F”) que no decorrer do ano perder e/ou desistir, por quaisquer motivos, as/das aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, fica vedada a atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura no decorrer do ano letivo e no subsequente.
  • 3º – O docente contratado que perder ou desistir, por quaisquer motivos, as aulas do Programa Sala de Leitura, será submetido à extinção contratual.
  • 4º – Aos docentes descritos nos §§ 1°, 2° e 3° deste artigo será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Artigo 10 – Os afastamentos e licenças do professor articulador do Programa Sala de Leitura seguirão os ditames da Resolução de Atribuição de Classes e Aulas vigente.

Artigo 11 – A unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI que oferta o ensino na modalidade regular ou Educação de Jovens e Adultos – EJA no período noturno fará jus a 1 (um) professor, com 20 (vinte) aulas.

Artigo 12 – A COPED, pautada nas Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura, providenciará publicações e orientações referentes à integração do currículo e à didática do programa, que serão criadas e constantemente atualizadas pela equipe responsável.

Artigo 13 – A COPED e a CGRH expedirão, a qualquer tempo, orientações complementares à presente Resolução.

Artigo 14 – Ficam revogadas as seguintes normativas:

I – Resolução SE nº 76/2017 e suas alterações posteriores;

II – Resolução SE nº 81/2018;

III – Resolução SEDUC nº 114/2021;

IV – Portaria Conjunta COPED-CITEM, de 1º/12/2021.

Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 29/01/2025.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 92 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 – SALA DE LEITURA


 

Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH

 

O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED, em conjunto com a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, expede a presente Portaria estabelecendo os procedimentos para a atribuição inicial das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura para ano letivo de 2025, conforme Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 92/2024:

I – O professor titular de cargo, ingressante e não efetivo (“P”, “N” e “F”) que tenha interesse em ter aulas atribuídas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá apresentar proposta inicial de trabalho ao Diretor de Escola/Escolar da unidade escolar de seu cargo/função para avaliação de perfil no período de 12/11/2024 a 14/11/2024;

II – O docente que não apresentar a proposta inicial de trabalho, conforme descrito no item acima, não poderá ter atribuídas aulas do Programa Sala de Leitura;

III – É de competência do Diretor de Escola/Escolar a divulgação da Resolução pertinente ao tema e a análise das propostas entregues pelos docentes, que deverá ser feita de 18/11/2024 a 22/11/2024, dando-se retorno aos inscritos;

IV – É também de competência do Diretor de Escola/Escolar a atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura, de acordo com o resultado da análise das propostas apresentadas e a necessidade pedagógica da unidade escolar;

V – As aulas do professor articulador de Sala de Leitura somente poderão ser atribuídas em nível de unidade escolar, na atribuição inicial e no decorrer do ano, para a complementação da constituição e/ou composição da jornada/carga horária docente, nos termos da Resolução específica;

VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – SALA DE LEITURA

 

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS EE PROF. MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS COM A POSSIBILIDADE DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA A DISCIPLINA DE MATEMÁTICA.

 

 

ESPECÍFICO PARA A UNIDADE ESCOLAR:

 

  1. PROF. MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ 

 

Anexo: Horário das aulas.

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado de acordo com a Resolução SEDUC 74 de 19/12/2023 e Resolução SEDUC 44 de 14/06/2024 alterada pela Resolução SEDUC 64 de 12/9/2024 e Indicação CEE 213/2021, respeitados prioritariamente os docentes já inscritos no processo de atribuição de aulas para 2024.

 

Edital de atribuição de aulas com cadastramento emergencial visando a contratação temporária de docente em 2024, exclusivamente para o docente que vier a ministrar aulas na disciplina de matemática na unidade escolar e nos horários conforme anexo.

 

 

Atribuição:

Data: 24-10-2024

Horário: 14h (Presencial)

Local: Na Diretoria de Ensino – Região de Registro, Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP.

 

 

 

2024-1-saldo_de_aulas de matemática

2024-2-EDITAL-CADASTRO EMERGENCIAL-24-10-2024

 

 

Equipe de Atribuição de Aulas.

21º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

Diretoria de Ensino – Região de Registro

21º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento para o ano de 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação

 

3 – Cronograma

 

Diretoria de Ensino da Região de Registro

Endereço: Rua Vitória, 465 – Jardim América

Dia 24/10/2024

Horário: 10h00

 

4 – Das Vagas:

 

 

E.E. PEI Geni Cunha/ Cananéia

01 (um) professor de História/ Filosofia/ Sociologia

01 (um) professor de Língua Portuguesa

 

 

 

 

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:

5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – demais documentos para concretizar a designação.

 

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.4.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

 

Registro, 21 de outubro de 2024.

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

 

Edital Diretor de Escola/Diretor Escolar – EE PLÁCIDO DE PAULA E SILVA

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – A VAGA

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

E.E. PLÁCIDO DE PAULA E SILVA – Cargo Livre – Diretor Escolar

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30/12/97;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/23

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nos termos do parágrafo 4º do artigo 8º da Resolução SEDUC 28 de 25 de julho de 2023.

 

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga iniciará em 21/10/2024, considerando os seguintes momentos:

 

3.2 – Inscrição

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, realizando sua inscrição através do link https://forms.gle/TTVsDpAhWkA8fifL8 no período de 21/10/2024 a 31/10/2024.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino – Região de Registro, até o dia 04/11/2024, às 17 horas, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino – Região de Registro, terá até o dia 05/11/2024 para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato estará apto para a realização da entrevista.

3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino: Após ciência ao candidato através da Assessoria do Gabinete da Dirigente , caberá recurso e ou reconsideração. O candidato com inscrição indeferida, terá até 02 dias para envio do recurso ou reconsideração, através do e-mail dereg@educacao.sp.gov.br

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato deferido para participar dessa etapa, e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino.

3.5.1 O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deregistro.educacao.sp.gov.br.

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DO ATO DE DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.   

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registro, 18 de Outubro de 2024

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL DO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – 2024- EDUCAÇÃO TÉCNICA PROFISISONAL – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE REGISTRO

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Registro , nos termos da Resolução SEDUC nº 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023.

I  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 tem prazo        de validade limitado ao ano letivo de 2024 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino de
  • – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2024, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino Registro, ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente
  • – As publicações referentes ao presente cadastro emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, https://deregistro.educacao.sp.gov.br/ onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme
  • – O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 093, de 16/07/2009.

II – Das Vagas

Serão oferecidas as vagas remanescentes somente para o candidato com formação no seguinte Eixo:

Eixo Recurso Naturais –  na E.E. Plácido de Paula e Silva e EE Maria Santana de Almeida, ambas no município de Sete Barras.

OBS: O candidato classificado fica condicionado a compor sua carga horária com as aulas das duas Unidades Escolares, caso contrário será oferecido para o melhor classificado da lista e assim sucessivamente.

SALDO DE AULAS – 24 AULAS + ATPC

Os candidatos da classificação final, serão  convocados para o  preenchimento das vagas existentes previstas neste edital, que ocorrerá no dia 22/10/2024 às 16h na sede da Diretoria de Ensino de Registro e integrarão o cadastro reserva para eventuais vagas que vierem a surgir no decorrer do ano letivo de 2024, conforme o que disciplina a legislação  do Processo Anual de Atribuição de Aulas.

III – DAS INSCRIÇÕES

  • – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas estará aberto no período de 17 e 18/10/2024, para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.
  • – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar
  • – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:
  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
  3. Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.
  4. Atender as solicitações desse
  • – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:
  • – Campos de Atuação

A – Campo de Atuação: Aula

  • A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, CONFORME Resolução 51/2023;
  • São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;

II – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;

III – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução Seduc-SP 74/2023.

  1. Na ausência de docentes habilitados, podem ser Autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:

I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;

II – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.

III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;

IV – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;

V – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;

VI – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.

B – Contrato Emergencial via Notório Saber:

  1. a) A inscrição para a seleção via Notório Saber implicará pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
  2. b) A inscrição no cadastro emergencial destina-se ao reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação e/ou experiência profissional na área pretendida, a qualquer época do ano.
  3. c) O Reconhecimento de Notório Saber se dará conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE N° 173/2019.
  4. d) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e a respectiva autorização para o exercício da docência, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e as competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular no eixo tecnológico de sua experiência profissional.
  5. e) A atuação docente, dar-se-á em caráter excepcional em virtude das especificidades demandadas pela formação profissional ou pela ausência de docentes habilitados para a área de formação profissional específica à qual o profissional pretende atuar como docente.
  6. f) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e autorização para a docência, nos termos especificados nessa orientação, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular, no qual o profissional pretende atuar como docente.
  7. g) A avaliação se fará nos seguintes termos:

I – Análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional;

II – A documentação necessária para a comprovação da formação e/ou experiência, de acordo com o perfil do candidato, é a seguinte:

Diploma e histórico escolar de curso realizado em área correlata à certificação de Notório Saber almejada, quando for o caso;

Documento comprobatório de experiência de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou em corporações privadas, quando for o caso;

Declaração de atuação de no mínimo 2 anos em corporações privadas em que tenha trabalhado, quando for o caso;

Memorial descritivo da experiência profissional autônoma que comprove as habilidades e aptidões profissionais na área pretendida.

III – O profissional de interesse na docência do itinerário do ensino médio, que envolve formação com ênfase técnica e profissional, deverá apresentar a documentação descrita no item II.

  1. h) A Diretoria de Ensino constituirá uma Comissão Examinadora de três profissionais, sendo: 2 professores e um supervisor de ensino, para realizar a análise documental e a entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber.

Pelo menos um dos professores deverá ser habilitado para o eixo tecnológico da vaga em que o candidato pleiteia atuação, podendo ser profissional externo à rede de ensino.

I – Compete à Comissão Examinadora o reconhecimento e registro de conhecimentos, habilidades e aptidões profissionais, realizados por meio de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados, adaptados às especificidades do requerente e às exigências da docência, que comporão a documentação escolar do interessado.

II – A entrevista terá a finalidade de complementar informações sobre os dados documentais e interesse em atividades de ensino, devendo ser devidamente registrada, tendo como orientação os descritivos do Plano de Curso referentes aos eixos tecnológicos da contratação pretendida, embasados pelas seguintes questões:

Questões sobre formação ou experiência profissional, do/a candidato/a na área de atuação, de modo a verificar o domínio dos conteúdos dos componentes curriculares.

Exemplos de vivências sobre trabalho realizados que comprove capacidade de ministrar os componentes curriculares dos cursos de formação técnica profissional.

Demonstrar verbalmente a experiência profissional acumulada.

Exemplificar práticas de trabalho apresentadas nos documentos comprobatório.

Explanar estudos técnicos, planejamentos e projetos desenvolvidos

Ter conhecimento sobre práticas de ensino aprendizagem

Demostrar competências gerais relativas a: compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante; pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas; compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes,

Demostrar ter capacidade para agir e incentivar, desenvolver autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepção pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos.

III – a Diretoria de Ensino deverá enviar para a escola onde o docente tenha o maior número de aulas atribuídas, em arquivo adequado, a documentação referida nos itens I, II e III que dá base ao reconhecimento do Notório Saber do profissional para o exercício da docência no conteúdo específico do componente curricular, no qual pretende atuar, nos termos do artigo 1º desta Resolução;

IV – a documentação e registro da entrevista deverão ficar à disposição da supervisão do órgão competente.

  1. i) A Diretoria de Ensino, para realizar a certificação e o reconhecimento de Notório Saber, nos termos do presente Edital, publicará em Diário Oficial, declaração de reconhecimento, especificando a identificação do docente, sua formação e síntese da experiência profissional, e a especificação do eixo tecnológico, curso e componente curricular da formação profissional que corresponde à certificação recebida.

I – Nas certidões de Notório Saber deverão constar: o nome do componente curricular objeto da certificação, o número da Deliberação CEE N° 173/2019 e número da Resolução SEDUC 74/2023 que orienta o credenciamento para certificar Notório Saber.

II – Os docentes contratados via Notório Saber deverão passar por processo de formação continuada para a docência, visando ao aperfeiçoamento do(a) profissional.

  • – Canal de Inscrição: O candidato deverá acessar o site do Ensino Médio Paulista realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial. Será realizada através de preenchimento de formulário através do link: https://forms.gle/GeoQLhgt9yQWrVuPA

7 – O interessado em se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:

  1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade
    • A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
      • Serão considerados válidos, no período de inscrição, os laudos médicos emitidos dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  1. Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
  2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro
  3. O docente com deficiência será classificado em lista

IV – DOS DOCUMENTOS

  • – Os interessados em realizar a inscrição deverão anexar os documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.
  • – Os documentos digitalizados deverão ser anexados no campo indicado no LINK de inscrição.
  • – Os interessados convocados para abertura de contrato deverão entregar os documentos obrigatórios, abaixo, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF:
    • – Documentos Pessoais:
      1. Documento de Identificação

I – Cópia do RG (frente e verso);

II – Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional  de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.

  1. Cópia do CPF (Frente e Verso);
  2. Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);
  3. Cópia atualizada de Comprovante de Residência;
  4. Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes);
  5. Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP;
    1. O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.
  6. Cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego;
    1. O interessado que não possuir registro de trabalho deverá entregar cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e a página em branco para anotação do 1º emprego ou entregar uma declaração de próprio punho que não possui vínculo empregatício.
  7. Para candidatos com deficiência: Cópia de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau e deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.

i.1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.

  • – Formação Acadêmica:
    1. Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo
      1. O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá entregar cópia do certificado de conclusão do curso (frente e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).
      2. O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá entregar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).
  • O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2023, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.
  1. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar declaração de matrícula da faculdade constando que é aluno regularmente matriculado e frequente, quantos semestres o curso possui, sua carga horária total, qual o semestre que está cursando e a carga horária cursada.
  1. Cópia do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, do Bacharelado e/ou do Tecnólogo (frente e verso);
    1. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar cópia do Histórico Escolar parcial com data atualizada, devendo constar as disciplinas já cursadas e as disciplinas que está cursando.
  • – Experiência Profissional:
    1. Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:
      1. Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2024, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/12/2023, por campo de atuação: Classe, Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.
      2. Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.
  • Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

V– DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

  • – As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não atendê-las.
  • – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino de Registro, observando o disposto na Resolução SE nº 74/2023.
  • – A divulgação da classificação final será publicada no site da Diretoria de Ensino de Registro até dia 21/10/2024.
    1. A Diretoria de Ensino poderá publicar classificação no site da Diretoria de Ensino de Registro  antes da data estipulada no item 3 deste capítulo, para atendimento de demandas de caráter excepcional e/ou
    2.  b)      Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.

 

  1. c) A atribuição das aulas ocorrerá no dia 22/10/2024 na sede da Diretoria de Ensino de Registro, às 16h.

 

VII– DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino de Registro

  1. É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 publicados no site da Diretoria de

VIII– CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino de Registro, referentes aos processos e etapas deste
  • – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste
  • – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  • – Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital –
  • – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 são divulgados no site, https://deregistro.educacao.sp.gov.br/ conforme a

 

  • – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino de Registro, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Registro, 24 de Setembro de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL) – com a possibilidade de CADASTRO EMERGENCIAL, na ausência de interessados inscritos na SED.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:
01 vaga – EE Koki Kitajima
01 vaga – EE Antonio Fernandes Prof.
I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1. Aulas disponíveis
2. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:
Habilitados – Os portadores de:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
Qualificados – Os portadores de:
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
Os estudantes de:
• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
4. Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
II) DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. Na ausência de interessados que já estão inscritos e classificados na SED, o professor que não possui inscrição, caso tenha as aulas atribuídas será feito o seu cadastro emergencial.
III) DO CRONOGRAMA
Eventos Período
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino de Registro/SP 18/10/2024 – 14h (sexta-feira).
IV) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Atenciosamente,
Equipe de Educação Especial
Registro, 16 de outubro de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA CGRH 32 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 

Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025 
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período de inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria: 
Artigo 1º – Os incisos I, II, III, IV e V, que tratam sobre o cronograma de inscrição, conforme artigo 1º da Portaria nº 31/2024, passam a vigorar com a seguinte redação: 
I – Período de inscrição: de 08/10 a 28/10/2024;
II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 21/10/2024;
III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 23/10/2024; 
IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 25/10/2024; 
V – Divulgação da classificação: 01/11/2024.” (NR) 
Artigo 2º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:

01 vaga – EE Koki Kitajima

I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Aulas disponíveis

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2. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:

Habilitados – Os portadores de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Qualificados – Os portadores de:

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

4. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

II) DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III) DO CRONOGRAMA

Eventos Período

Atribuição presencial na

Diretoria de Ensino de

Registro/SP 16/10/2024 – 14h

IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

Registro, 11 de outubro de 2024.

Atenciosamente,

Equipe de Educação Especial

EDITAL DE CGP – MARY AZEVEDO

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20º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento para o ano de 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação

3 – Cronograma

Diretoria de Ensino da Região de Registro

Endereço: Rua Vitória, 465 – Jardim América

Dia 08/10/2024

Horário: 10h00

4 – Das Vagas:

E.E.PEI Hiroshi Sakano/ Registro

01 (um) professor de Língua Portuguesa/Inglês

E.E. PEI Geni Cunha/ Cananéia

01 (um) professor de Língua Portuguesa

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:

5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – demais documentos para concretizar a designação.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.4.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

Registro, 04 de outubro de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino