Edital para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, da EE Prof. Celso Antônio, município de Cajati – SP
Edital para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, da EE Prof. Celso Antônio, município de Cajati – SP
Prezados, boa tarde!!
Lista final dos candidatos inscritos no CADASTRO EMERGENCIAL de Educação Profissional e Técnica Eixo Saúde – PÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
NOME
ADRIANA LEITE MARTINS – Deferido
Karina Negro de Melo – Deferido
Stephaine Cristina Rocha Araújo- Deferido
Registro, 30/09/2024.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado de acordo com a Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024 e Indicação CEE 213/2021.
Edital de Cadastramento Emergencial – Escolas Regulares – visando a contratação temporária de docente em 2024, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial para Interlocutor de LIBRAS.
01 vaga – EE Professora Maria Vianna Muniz
saldo_de_aulas-2024-professor-interprete Viana
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino, para Interlocutor de Libras.
2.A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.
3.1-Docentes que não estejam inscritos e classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) ou Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrição nº 1/2023 (VUNESP);
HABILITADOS
Os portadores de:
QUALIFICADOS
Os portadores de:
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
1– A inscrição deverá ser realizada PELO FORMS no site Diretoria de Ensino – Região de Registro.
https://forms.gle/VSBHq1DBa7mhy4Bw6
Período: 01/10/2024 as 12h 03/10/2024.
III. DO CRONOGRAMA
Atribuição: 04/10/2024
Horário: 14h
Local: Diretoria de Ensino de Registro/SP
.
3– A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4– Para o cadastramento o candidato deverá apresentar na Diretoria de Ensino cópia da documentação comprobatória e os originais para o visto-confere.
5– Não serão considerados documentos enviados por meio eletrônico.
O recurso será enviado de forma online pelo e-mail: dereg@educacao.sp.gov.br.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Os docentes serão classificados nesta Diretoria de Ensino, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.
Registro, 30 de setembro de 2024.
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro
Lista dos candidatos inscritos no CADASTRO EMERGENCIAL da Educação Profissional e Técnica – Eixo Saúde – Deferido/Indeferidos
Para interpor recurso, o interessado deverá entregar o Formulário de Recurso, junto com os documentos necessários para interposição e análise do recurso, na Diretoria de Ensino de Registro (Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino), das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, no dia 30/09/2024, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF, de acordo com o que está contido no Edital de Cadastro Emergencial.
José Roberto Martins Vieira – Indeferido
José Roberto Martins Vieira – Indeferido
Karina Negro de Melo – Deferido
Daniela Botelho de Oliveira – Indeferido
Narjara Ynghrid Silva Cardoso – Indeferido
ADRIANA LEITE MARTINS – Deferido
Stephaine Cristina Rocha Araújo- Deferido
Nasha Damaceno Oliveira- Indeferido
Lista Deferidos e Indeferidos Enfermagem
Registro, 27/09/2024
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/ Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.
Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:
01 vaga – EE Professora Maria Vianna Muniz
HABILITADOS
Os portadores de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de:
• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – diploma de licenciatura plena;
III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Comprovando:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
Os estudantes de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;
2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. DO CRONOGRAMA:
Eventos Período
Manifestação de Interesse no link:
https://forms.gle/bBw7ZB4Gu9qTbeAbA
25/09/2024 às 17h de 26/09/2024 – Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 27/09/2024 – 14h
4. ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 27/09/2024
Horário: 14 h
5. DOS RECURSOS:
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por cumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
6.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 24 de setembro de 2024.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:
01 vaga – EE Professora Maria Vianna Muniz
01 vaga – EE Professor Joaquim Goulart
01 vaga – EE Koki Kitajima
I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1. Aulas disponíveis
saldo_de_aulas-2024-professor auxiliar Viana
2. Manifestação
Os candidatos deverão manifestar interesse pelo Link: https://forms.gle/YkD8iFdMGTr4KR1y8, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).
3. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:
Habilitados – Os portadores de:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
Qualificados – Os portadores de:
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
Os estudantes de:
• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
4. Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
II) DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
III) DO CRONOGRAMA
Eventos Período
Manifestação de Interesse no site
https://forms.gle/YkD8iFdMGTr4KR1y8
25/09/2024 até 17h do dia 26/08/2024. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo a legislação supracitada acima e pontuação da SED/ Lista Vunesp – Secretaria Escolar Digital
Atribuição presencial na Diretoria de
Ensino de Registro/SP 27/09//2024 – 14h
IV) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 24 de Setembro de 2024.
Atenciosamente,
Equipe de Educação Especial
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Registro , nos termos da Resolução SEDUC nº 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II – Das Vagas
Serão oferecidas as vagas remanescentes somente para o candidato com formação no seguinte Eixo:
Eixo Sáude – na E.E. Dr Fábio Barreto, no município de Registro.
SALDO DE AULAS – 06 AULAS + ATPC
– Os candidatos da classificação final, serão convocados para o preenchimento das vagas existentes previstas neste edital , e integrarão o cadastro reserva para eventuais vagas que vierem a surgir no decorrer do ano letivo de 2024, conforme o que disciplina a legislação do Processo Anual de Atribuição de Aulas.
III – DAS INSCRIÇÕES
A – Campo de Atuação: Aula
I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;
II – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
III – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução Seduc-SP 74/2023.
I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
II – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.
III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
IV – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;
V – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;
VI – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.
B – Contrato Emergencial via Notório Saber:
I – Análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional;
II – A documentação necessária para a comprovação da formação e/ou experiência, de acordo com o perfil do candidato, é a seguinte:
Diploma e histórico escolar de curso realizado em área correlata à certificação de Notório Saber almejada, quando for o caso;
Documento comprobatório de experiência de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou em corporações privadas, quando for o caso;
Declaração de atuação de no mínimo 2 anos em corporações privadas em que tenha trabalhado, quando for o caso;
Memorial descritivo da experiência profissional autônoma que comprove as habilidades e aptidões profissionais na área pretendida.
III – O profissional de interesse na docência do itinerário do ensino médio, que envolve formação com ênfase técnica e profissional, deverá apresentar a documentação descrita no item II.
Pelo menos um dos professores deverá ser habilitado para o eixo tecnológico da vaga em que o candidato pleiteia atuação, podendo ser profissional externo à rede de ensino.
I – Compete à Comissão Examinadora o reconhecimento e registro de conhecimentos, habilidades e aptidões profissionais, realizados por meio de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados, adaptados às especificidades do requerente e às exigências da docência, que comporão a documentação escolar do interessado.
II – A entrevista terá a finalidade de complementar informações sobre os dados documentais e interesse em atividades de ensino, devendo ser devidamente registrada, tendo como orientação os descritivos do Plano de Curso referentes aos eixos tecnológicos da contratação pretendida, embasados pelas seguintes questões:
Questões sobre formação ou experiência profissional, do/a candidato/a na área de atuação, de modo a verificar o domínio dos conteúdos dos componentes curriculares.
Exemplos de vivências sobre trabalho realizados que comprove capacidade de ministrar os componentes curriculares dos cursos de formação técnica profissional.
Demonstrar verbalmente a experiência profissional acumulada.
Exemplificar práticas de trabalho apresentadas nos documentos comprobatório.
Explanar estudos técnicos, planejamentos e projetos desenvolvidos
Ter conhecimento sobre práticas de ensino aprendizagem
Demostrar competências gerais relativas a: compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante; pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas; compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes,
Demostrar ter capacidade para agir e incentivar, desenvolver autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepção pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos.
III – a Diretoria de Ensino deverá enviar para a escola onde o docente tenha o maior número de aulas atribuídas, em arquivo adequado, a documentação referida nos itens I, II e III que dá base ao reconhecimento do Notório Saber do profissional para o exercício da docência no conteúdo específico do componente curricular, no qual pretende atuar, nos termos do artigo 1º desta Resolução;
IV – a documentação e registro da entrevista deverão ficar à disposição da supervisão do órgão competente.
I – Nas certidões de Notório Saber deverão constar: o nome do componente curricular objeto da certificação, o número da Deliberação CEE N° 173/2019 e número da Resolução SEDUC 74/2023 que orienta o credenciamento para certificar Notório Saber.
II – Os docentes contratados via Notório Saber deverão passar por processo de formação continuada para a docência, visando ao aperfeiçoamento do(a) profissional.
7 – O interessado em se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:
IV – DOS DOCUMENTOS
I – Cópia do RG (frente e verso);
II – Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.
i.1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.
V– DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
VI– DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
I – O Formulário de Recurso poderá ser baixado através do link: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2024/02/modelo-de-recurso-cadastro-emergencial-educao-tcnica.docx
VII– DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino de Registro
VIII– CONSIDERAÇÕES GERAIS
Edital Cadastro Emergencial Educação Técnica – Enfermagem REVISADO
Registro, 24 de Setembro de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento para o ano de 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:
1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.
2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação
3 – Cronograma
Diretoria de Ensino – Região de Registro
Endereço: Rua Vitória, 465 – Jardim América – Registro/SP
Dia: 12/09/2024
Horário: 14 horas
Observação: No ato da alocação, apresentar a Ficha Modelo CGRH.
4 – Das Vagas:
E.E. Prof. Manoel Camillo Júnior/Pariquera-Açu
01 (um) professor de Geografia.
5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:
5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
5.5 – demais documentos para concretizar a designação.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.
6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;
6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.4.4 – no interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.
Registro, 10 de setembro de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Registro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função de Professor Especialista em Currículo – PEC e cadastro reserva, da Diretoria de Ensino Região de Registro, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão dar como indeferido o processo daquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo, sendo os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, para confirmação, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação por meio do Centro de Recursos Humanos.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
A inscrição será realizada no período de 03 a 06/09/24 pelo link https://forms.gle/CwogdPmRuczJftsy5 .
3. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA CONCRETIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Os documentos a serem entregues conforme lista abaixo, bem como as respostas às questões propostas no Anexo I deste edital devem ser digitalizados em PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso), em um único arquivo que deverá ser anexado em local próprio no formulário de inscrição.
● Anexo I, devidamente respondido.
● Declaração do superior imediato comprovando tempo de serviço;
● Currículo acadêmico e de experiência profissional;
● Certificados de participação em cursos promovidos pela SEDUC/EFAPE nos últimos 5 (cinco) anos;
● Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas anteriormente às Entrevistas.
● Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
4. DAS VAGAS:
Serão disponibilizadas de acordo com a frente de atuação a serem designado, podendo ser alocados como:
– Acompanhamento Pedagógico das Escolas
– Plataformas Educacionais
5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
a) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – Ser docente efetivo ou ocupante de função-atividade (Cat. F);
II – Possuir no mínimo Licenciatura Plena;
III – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência, entre outros requisitos a serem definidos em regulamento.
6. DAS ATRIBUIÇÕES:
As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”, deverão se dar estritamente ao previsto no parágrafo primeiro, do artigo 6º da Resolução SEDUC 12/2024.
As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais – “PEC Plataforma”, deverão se dar estritamente ao previsto no parágrafo segundo, do artigo 6º da Resolução SEDUC 12/2024.
7. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC deverá ter a possibilidade de cumprimento da jornada de Professor Especialista em Currículo, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
8. DA ENTREVISTA:
Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
O servidor será convocado para entrevista visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro.
O candidato selecionado para a etapa da entrevista, e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
9. DA DESIGNAÇÃO:
Os candidatos selecionados serão designados para a função de Professor Especialista em Currículo pela Dirigente Regional de Ensino de acordo com o caput do artigo 8º da Resolução SEDUC 12/2024, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
Os candidatos terão exauridos os direitos decorrentes da sua designação, de acordo com o previsto nos artigos 12, 13 e 14 da Resolução SEDUC 12/2024.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Os candidatos finais selecionados passarão por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I: ANEXO I
Edital: Edital PEC Setembro
Registro, 30 de agosto de 2024
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino