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EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – LIBRAS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/ Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.
Vaga: 01 EE Professor Celso Antônio (Horário: 2012-1-SALDO_DE_AULAS_PARA_ATRIBUIÇÃO- Interlocutor de libras – 01 08 2024)
Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:
HABILITADOS
Os portadores de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de:
• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – diploma de licenciatura plena;
III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Comprovando:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
Os estudantes de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;
2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. DO CRONOGRAMA:
Eventos Período
Manifestação de Interesse
https://forms.gle/6QyEvkMvbdHL9Y3GA
Dia 13/08/2024 às 23h59 de 14/08/2024 – Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na
Diretoria de Ensino 15/08/2024 – 15h
4. ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 15/08/2024
Horário: 15h
5. DOS RECURSOS:
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por cumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
6.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação e se tiver aulas atribuídas o modelo CGRH.
Registro, 13 de agosto de 2024.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DO ENSINO COLABORATIVO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:
I.A manifestação de interesse do candidato para participar da atribuição será realizada através do preenchimento e envio do formulário, disponível via google forms através do link:
COLOCAR FORMS
Observação: Os saldos das aulas do Projeto Ensino Colaborativo, serão disponibilizados no início da atribuição presencial.
II.O preenchimento do formulário deverá ser efetuado, do dia 13/08//2024 até às 23h59 do dia 14/08//2024.
III.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
IV. O presente Edital destina-se à atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.
V. A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Registro – SP.
VI. Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:
1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
3 – ESTUDANTES DE:
a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.
4 – OS PORTADORES DE:
a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
VII. Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
a) Formulário a ser preenchido, disponível no link
b) Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP-SED e/ou Banco de Talentos 2024, da Diretoria de Ensino Região Registro/SP.
c) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar (com data a partir de 01 de janeiro de 2024).
d) CNH e Crachá funcional não serão aceitos.
e) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.
f) Problemas oriundos de conexão do servidor, falta de luz (energia elétrica) e outras situações que causarem transtornos e/ou dificuldades para o envio e, consequentemente, o não recebimento da documentação solicitada, não é da governabilidade, competência e responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria de Ensino.
VIII. CRONOGRAMA
· Manifestação de Interesse no site https://forms.gle/w7zib3uLngE4SvDr9.
· Data: 13/08/2024 até às 23h59 do dia 14/08/2024.
· Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
· Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 15/08/2024 – 15h
Atenção: Candidato que já tem aulas atribuídas deverá apresentar o Modelo CGRH, no momento da atribuição.
IX) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 13 de agosto de 2024.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino – DER Registro
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:
EE Maria das Dores Viana Pereira
I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1. Aulas disponíveis
SALDO_DE_AULAS ENSINO DO 7º ANO A
2. Manifestação
Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/ZH7CbcjUSLTj1FVw7, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).
3. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:
Habilitados – Os portadores de:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
Qualificados – Os portadores de:
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação
Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
Os estudantes de:
• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
4. Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
II) DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
III) DO CRONOGRAMA
Eventos Período
Manifestação de Interesse no site
13/08/2024 até 23h59 do dia 14/08/2024. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo a legislação supracitada acima e pontuação da SED/ Lista Vunesp – Secretaria Escolar Digital
Atribuição presencial na Diretoria
de Ensino de Registro/SP 15/08/2024 – (quinta-feira) – 14h
IV) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação. Atenção: Candidato que já tem aulas atribuídas deverá apresentar o Modelo CGRH, no momento da atribuição.
Registro, 13 de Agosto de 2024.
Atenciosamente,
Equipe de Educação Especial
Processo seletivo de Coordenação e Vice Direção – Ruy Prado
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA E AMBIENTE DE LEITURA PARA O ANO DE 2024
O Vice-diretor da EE Maria Antonia Chules Princesa, nos termos da Resolução SE 76, de 28- 12-2017, alterada pela Res. SEDUC 114/2021, torna público o EDITAL de Atribuição de aulas para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA E AMBIENTE DE LEITURA.
I – DAS VAGAS:
Será oferecida 01 vaga de Professor da Sala e Ambiente de Leitura com a carga horária de 20 horas semanais, na EE Maria Antonia Chules Princesa.
II – DOS REQUISITOS:
De acordo com a Resolução Seduc 114/21, que altera o artigo 4º da Resolução SE 76/17:
§1º Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:
§2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
§3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
§ 5º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá:
I – Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica; II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas á aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.
– DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:
As inscrições serão realizadas do dia 12/08/2024 ao dia 15/08/2024, das 08h00 às 17h00 presencial ou através do e-mail: e924489a@educacao.sp.gov.br e entrevista no dia 16/08/2024, devendo para tanto se apresentado:
a. Diploma de Licenciatura Plena, conforme consta no tópico I (§1º, subitens d,e, f);
b. RG e CPF;
c. Somente incluir Histórico Escolar os candidatos que se encontrarem na situação prevista nesse Edital em seu Item I, alínea f, do Artigo 4º.
d. Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024.
e. Entregar Projeto de Trabalho (com dados pessoais) elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização, Avaliação. (Sugestão de Referências bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).
Para fins de seleção será considerado:
– DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de:
Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Comissão Avaliadora, composta por membros da Equipe Gestora da escola e Supervisor de Ensino/Escolar, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
A relação dos candidatos classificados bem como o selecionado para o Projeto Sala e Ambiente de Leitura será publicado na própria Unidade Escolar.
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
Conforme o artigo 7º da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021, o professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes à atuação naquele espaço, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
§ 1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala/Ambiente de Leitura, a perda das horas de atuação será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
§ 2º – O docente que perder a Sala/Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;
§ 3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala/Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
Ao docente que se encontre com aulas atribuídas para atuação na Sala/Ambiente de Leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela equipe de Supervisão de Ensino responsável pelo projeto Sala de Leitura na Diretoria de Ensino de Registro, a partir de manifestação da Dirigente Regional de Ensino.
Eldorado, 12 de agosto de 2024.
HENRIQUE PELICER SIQUEIRA
RG 48.228049-9
Vice Diretor de Escola
16º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento para o ano de 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:
1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.
2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação
3 – Cronograma
Diretoria de Ensino da Região de Registro
Endereço: Rua Vitória, 465 – Jardim América
Dia 12/08/2024
Horário: 15h00
4 – Das Vagas:
E.E. Dr Fábio Barreto/ Registro
01 Língua Portuguesa / Inglês
E.E.Pascoal Grecco/ Registro
01 Língua Portuguesa
5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:
5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
5.5 – demais documentos para concretizar a designação.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.
6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;
6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.4.4 – no interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.
Registro, 08 de agosto de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Registro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC-12, de 8-2-2024, torna pública a relação de inscrições deferidas e indeferidas, do processo de preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo-PEC e cadastro reserva, da DER/Registro, conforme segue:
| CANDIDATO/CPF | SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
| 173.754.618-30 | DEFERIDA |
| 308.866.038-11 | DEFERIDA |
| 312.797.008-07 | DEFERIDA |
| 281.414.358-17 | DEFERIDA |
| 266.407.958-17 | DEFERIDA |
| 334.409.178-60 | DEFERIDA |
| CANDIDATO/CPF | SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO | MOTIVO |
| 312.343.918-64 | INDEFERIDA | NÃO ATENDIMENTO AO INTEM, 3 DO EDITAL. |
| 350.170.538-75 | INDEFERIDA | NÃO ATENDIMENTO AO INTEM, 3 DO EDITAL. |
| 092.802.288-97 | INDEFERIDA | NÃO ATENDIMENTO AO INTEM, 3 DO EDITAL. |
Conforme Edital, do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
| Prazo para interposição de recurso: | 08/08/2024 a 13/08/2024 |
| Em link próprio disponível no site da DER |
Link para Recurso: https://forms.gle/jGau6mTNEathtaUZ8
EDITAL DE CGP ANTONIO DUARTE
Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
• Inscrições prorrogadas até 23h59 do dia 13 de agosto de 2024!
https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24
