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15º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento para o ano de 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:
1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 45, de 14/06/2024.
2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação
3 – Cronograma
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro
Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP
Dia: 01/08/2024
Horário: 14 horas
4 – Das Vagas:
EE Profª Odette Pereira G. Sales/Eldorado
01 Ciências/Tecnologia – atuação Turno I e Turno II
EE Koki Kitajima/Registro
01 História
EE Hiroshi Sakano/Registro
01 Geografia
5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:
5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
5.5 – demais documentos para concretizar a designação.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.
6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;
6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.4.4 – no interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.
Registro, 29 de julho de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – LIBRAS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/ Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.
01 – Interprete de Libras – PEI Koki Kitajima
Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:
HABILITADOS
Os portadores de:
- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
- Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
- Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
- Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de:
- Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – diploma de licenciatura plena;
III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Comprovando:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
Os estudantes de:
- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
- curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
- curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
- Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
- Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
- Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
- Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
- CLASSIFICAÇÃO:
2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;
2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
- DO CRONOGRAMA:
| Eventos | Período |
| Manifestação de Interesse (no site)
Preencher o Forms: |
25/07/2024 às 24h de 26/07/2024 – Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital. |
| Atribuição presencial na Diretoria de Ensino de Registro | 29/07/2024 – 14h |
- ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 29/07/2024
Horário: 14 h
- DOS RECURSOS:
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por cumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
6.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 24 de Julho de 2024.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:
01 (35 aulas) – EE Professora Maria Vianna Muniz – 7º A
01 (35 aulas) – EE Professora Maria Vianna Muniz – 6º B
- I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- Aulas disponíveis
saldo_de_aulas-2024-professor auxiliar 6B
saldo_de_aulas-2024-professor auxiliar 7A
- Manifestação
Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/iGRrMcMJRkVhxDY38, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).
- Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:
Habilitados – Os portadores de:
- a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
- b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
- c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
- e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
- h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
- i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
- j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
Qualificados – Os portadores de:
- Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
- Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
- Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
- Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
Os estudantes de:
- Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
- Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
- Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
- Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
- Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
- a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
- b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- c) Ter idade mínima de 18 anos;
- d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
- e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
- f) Ter boa conduta;
- g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
- h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
- II) DA CLASSIFICAÇÃO
- Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
- A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
III) DO CRONOGRAMA
| Eventos | Período |
| Manifestação de Interesse no site (link) | 25/07/2024 até 24h do dia 26/07/2024. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo a legislação supracitada acima e pontuação da SED/ Lista Vunesp – Secretaria Escolar Digital |
| Atribuição presencial na Diretoria de Ensino de Registro/SP | 29/07/2024 – (segunda-feira) – 14h |
- IV) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
- V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
- Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
- A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
- O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
- Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
- O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
- 7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 24 de Julho de 2024.
Atenciosamente,
Equipe de Educação Especial
Edital Diretor de Escola/Diretor Escolar – EE PLÁCIDO DE PAULA E SILVA
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – A VAGA
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
E.E. PLÁCIDO DE PAULA E SILVA – Cargo Livre – Diretor Escolar
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30/12/97;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/23
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nos termos do parágrafo 4º do artigo 8º da Resolução SEDUC 28 de 25 de julho de 2023.
III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento da vaga iniciará em 18/07/2024, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, realizando sua inscrição através do link https://forms.gle/Ujj2HZ7v5PopwtSx5 no período de 18 a 26/07/2024.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino – Região de Registro, até o dia 30/07/2024, às 17 horas, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino – Região de Registro, terá até o dia 31/07/2024 para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato estará apto para a realização da entrevista.
3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino: Após publicação no site da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração. O candidato com inscrição indeferida, terá até 02 dias para envio do recurso ou reconsideração, através do e-mail dereg@educacao.sp.gov.br
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato deferido para participar dessa etapa, e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino.
3.5.1 O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deregistro.educacao.sp.gov.br.
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DO ATO DE DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registro, 16 de julho de 2024
José das Dores Sátiro
Dirigente Regional de Ensino
Divulgação Programa Multiplica SP #Professores REDE MUNICIPAL
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Registro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função de Professor Especialista em Currículo – PEC e cadastro reserva, da Diretoria de Ensino Região de Registro, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão dar como indeferido o processo daquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo, sendo que os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação por meio do Centro de Recursos Humanos.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
A inscrição será realizada no período de 12 a 26/07/2024 pelo link https://forms.gle/s3E9Hd4bp5eAm1EC9
3. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA CONCRETIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Os documentos a serem entregues conforme lista abaixo, bem como as respostas às questões propostas no Anexo I deste edital devem ser digitalizados em PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso), em um único arquivo que deverá ser anexado em local próprio no formulário de inscrição.
- Declaração do superior imediato comprovando tempo de serviço;
- Currículo acadêmico e de experiência profissional;
- Certificados de participação em cursos promovidos pela SEDUC/EFAPE;
- Diploma Comprovando a Graduação exigida , bem como de outras graduações e especializações.
- Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas anteriormente às Entrevistas.
- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
- Anexo I, devidamente respondido.
4. DAS VAGAS:
Serão disponibilizadas 4 (quatro vagas) de acordo com a frente de atuação a serem designados, podendo ser alocados como:
– Acompanhamento Pedagógico das Escolas
– Plataformas Educacionais
5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
- A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
- A função de Professor Especialista em Currículo será exercida de acordo com os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – Ser docente efetivo ou ocupante de função-atividade;
II Possuir no mínimo Licenciatura Plena;
III- Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência, entre outros requisitos a serem definidos em regulamento.
6. DAS ATRIBUIÇÕES:
As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”, deverão se dar estritamente ao previsto no parágrafo primeiro, do artigo 6º da Resolução SEDUC 12/2024.
As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais – “PEC Plataforma”, deverão se dar estritamente ao previsto no parágrafo segundo, do artigo 6º da Resolução SEDUC 12/2024.
7. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC deverá ter a possibilidade de cumprimento da jornada de Professor Especialista em Currículo, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
8. DA ENTREVISTA:
Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
O servidor será convocado para entrevista visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro.
O candidato selecionado para a etapa da entrevista, e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
9. DA DESIGNAÇÃO:
Os candidatos selecionados serão designados para a função de Professor Especialista em Currículo pela Dirigente Regional de Ensino de acordo com o caput do artigo 8º da Resolução SEDUC 12/2024, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
Os candidatos terão exauridos os direitos decorrentes da sua designação, de acordo com o previsto nos artigos 12, 13 e 14 da Resolução SEDUC 12/2024.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
À inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Os candidatos finais selecionados passarão por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Dirigente Regional de Ensino.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registro, 11 de julho de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
EDITAL: Edital_PEC_Julho-2024
ANEXO I: CLIQUE AQUI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A inscrição deverá ser efetuada das 17h de 05.07.2024 às 16h de 05.08.2024, exclusivamente pela internet, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24.
COMUNICADO DA EQUIPE DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
- PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 03/07/2024
- INSCRIÇÃO BANCO DE TALENTOS: 05/07/2024 a 17/07/2024
-
DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS PARA A DIRETORIA DE ENSINO: 22/07/2024
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ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO: 25/07/2024 a 01/08/2024
-
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS SELECIONADOS: 02/08/2024