EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EMERGENCIAL – ESPECÍFICO PARA A EE. MARY AZEVEDO DE CARVALHO.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado de acordo com a Resolução SEDUC – 2 de 18/01/2024, Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, Resolução SEDUC – 52 de 16-11- 2023 e Indicação CEE 213/2021.
Edital de atribuição de aulas com cadastramento emergencial visando a contratação temporária de docente em 2024, para ministrar aulas exclusivamente na EE. Mary Azevedo de Carvalho, em 8 aulas da disciplina de Educação Financeira conforme o horário anexo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Cadastramento Emergencial Docente destina-se exclusivamente ao cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar as 8 aulas presenciais da disciplina de educação financeira na EE. Mary Azevedo de Carvalho.
2. Poderão participar desta atribuição os docentes que não estejam inscritos e classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) ou Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrição nº 1/2023 (VUNESP);
3. Para atuar nas aulas de educação financeira da EE. Mary Azevedo de Carvalho o docente deverá apresentar no momento da atribuição de aulas, pelo menos, um dos títulos a seguir previstos na:
Resolução SEDUC – 74, de 19-12-2023
Artigo 4º – A atribuição das aulas dos componentes de itinerários formativos deve observar as habilitações e qualificações previstas na resolução da organização curricular da etapa de ensino correspondente.
§1º – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira e Orientação de Estudos.
§2º – As aulas dos componentes que compõem a carga horária da parte diversificada devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária, se não aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
(…)
3 – Educação Financeira: Licenciatura prioritária – Matemática, e Licenciatura/Habilitação alternativa – Ciências;
Resolução SEDUC – 52 de 16-11- 2023
Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas
Anexo I – Ensino Médio – Tempo Parcial
Componente de Educação Financeira, A Licenciatura prioritária é Matemática e a Licenciatura/Habilitação Alternativa é Física.
II. DO CRONOGRAMA
Atribuição: 13-06-2024 – 14h na Diretoria de Ensino – Região de Registro, Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP.
III. DAS INSCRIÇÕES
1- O docente interessado deverá se apresentar presencialmente na Diretoria de Ensino munido de suas habilitações ou qualificações para poder se classificado nos termos do inciso V, deste Edital;
2- O candidato deverá apresentar a cópia da documentação comprobatória e os originais para o visto-confere no momento da participação da atribuição;
3- A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
IV. DO RECURSO
O recurso poderá ser apresentado antes do início da atribuição após a vista da classificação.
V. DA DOCUMENTAÇÃO
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– RG;
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência;
– Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;
– Diploma (frente e verso) do mestrado e doutorado, devida- mente acompanhados dos
históricos escolares;
– Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secreta- ria de Estado da Educação de SP;
– Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo de atuação, nas Escolas Da Rede Estadual de SP;
– Se Aluno de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo anexar Atestado de matrícula e de Nível que comprove a situação, acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga horária das disciplinas cursadas;
– Certidão de nascimento dos filhos, dependentes do IR (anexar comprovação).
V. DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
A classificação e a atribuição ocorrerão nos termos da Resolução SEDUC 74 de 19/12/2023 e Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024, Resolução Seduc 52 de 16-11- 2023, em conjunto com a Indicação CEE 213/2021.
Registro, 11 de Junho de 2024.
 
Dirigente Regional de Ensino 
DER Registro

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (2025)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (2025)
Importante, acessar o link da Vunesp para acompanhar o processo:
 
Comunicado CEMOV/CGRH
• Docente contratado aprovado no concurso público 01/2023 Vunesp, não há obrigatoriedade que se inscreva no Processo Seletivo Simplificado 2025, independentemente do ano da celebração do contrato. Pois, será classificado na lista dos remanescentes. Nada impede sua participação no processo seletivo – 2025, caso assim, desejar. 
• Candidato à contratação aprovado no concurso público 01/2023 Vunesp, mas que não celebrou contrato em 2024, não há obrigatoriedade que se inscreva no Processo Seletivo Simplificado – 2025. No entanto, poderá participar do processo seletivo – 2025, caso assim, desejar.
• Docente contratado não aprovado no concurso público 01/2023 Vunesp, que esteja com contrato ativo, deverá se inscrever no processo seletivo – 2025. 
• Docente contratado não aprovado que venha a ter o contrato extinto em 2024, deverá se inscrever no processo seletivo – 2025. 
• Candidato à contratação não aprovado que esteja inscrito para o processo de atribuição 2024, mas não tenha celebrado contrato deverão se inscrever no processo seletivo – 2025, deverá se inscrever no processo seletivo – 2025.
  • Para os docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Técnico Profissionalizante, foi publicado o Edital de Abertura de Inscrições em DOE 04/07/2024 e a inscrição deverá ser efetuada até 05.08.2024. Entretanto, não há impedimento que estes docentes se inscrevam no Processo Seletivo Simplificado para Professores Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Médio – 2025.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital. 
Capítulo 1 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025
1.2. A contratação temporária docente no âmbito da Secretaria da Educação encontra-se autorizada por meio do Decreto nº 63.739 de 03 de outubro de 2016, o qual autoriza a reposição automática da classe de docentes do Quadro do Magistério. 
1.3. A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares. 
1.4. Poderão se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto. 
1.5. A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1.374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes. 
1.6. Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais. 
1.7. As divulgações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme o caso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Capítulo 2 
2. DOS REQUISITOS 
2.1. Habilitado: 
2.1.1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de: 
a) Curso Normal Superior; 
b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio; 
d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 
2.1.2. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, os portadores de diploma de Licenciatura Plena em um dos componentes curriculares da Matriz Curricular do Estado de São Paulo. 
2.1.3. Na Educação Especial: Formações previstas no inciso III da parte A da Indicação CEE 213/2021. 
2.1.4. No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada somente aos habilitados e à apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF. 
2.1.5. O portador do certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena. 
2.2. Qualificado: 
2.2.1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Não há 
2.2.2. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: 
a) portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja da mesma área do conhecimento;
b) portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
c) estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso; 
d) portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso; 
e) estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso. 
2.2.3. Na Educação Especial: Formação constante no inciso I da parte B da Indicação CEE 213/2021.
2.3. Demais requisitos: Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral. 
Capítulo 3 
3. DAS INSCRIÇÕES 
3.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 14.06.2024 às 23h59min de 12.07.2024, exclusivamente pela internet no site (www.vunesp.com.br) e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital. 
3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá: 
3.2.1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br); 
3.2.2. localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado;
3.2.3. ler, na integra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
(…)

CREDENCIAMENTO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO REGISTRO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna público, a relação dos candidatos inscritos no Processo de Credenciamento para afastamento junto à Assistência Técnica da Diretoria de Ensino – Região de Registro, nos termos do item VI, do Edital de abertura, publicado no site da diretoria de ensino em 21/05/2024.

Credenciados

 

Amanda Sousa Cabral – Cargo: Professor de Educação Básica II

Hosana Bernardete Coelho Fabrício da Silva – Cargo: Professor de Educação Básica II

Jenifer Virgino dos Santos Xavier – Cargo: Professor de Educação Básica II

José Wilson Dias Machado – Cargo: Professor de Educação Básica II

katia de oliveira lima Alves – Cargo: Professor de Educação Básica II

Luciene Rosa e Silva – Cargo: Professor de Educação Básica II

Marizaura de Pontes – Cargo: Professor de Educação Básica II

Odilene Glen Koti Dalmolin – Cargo: Professor de Educação Básica II

Priscila Casseb Quirino – Cargo: Professor de Educação Básica II

Rui Pereira da Silva – Cargo: Professor de Educação Básica II

Silvia Beatriz Oliveira de Aguiar – Cargo: Professor de Ensino Fundamental e Médio

 

Lista de Credenciados

Registo, 06 de junho de 2024

José Das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:

EE Prof. Antônio Fernandes

I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Aulas disponíveis

SALDO DE AULAS PROF AUXILIAR

2. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link , para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

3. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:

Habilitados – Os portadores de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Qualificados – Os portadores de:

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada

pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

4. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

II) DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III) DO CRONOGRAMA

Eventos Período

Manifestação de Interesse no site: https://forms.gle/77CH1dDWSU9kjK8M6 06/06/2024 até 23 horas e 59 minutos do dia 09/06/2024. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo a legislação supracitada acima e pontuação da SED/ Lista Vunesp – Secretaria Escolar Digital

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino de Registro/SP 12/06/2024 – (quarta-feira) – 14h

IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

Registro, 05 de junho de 2024.

Atenciosamente,

Equipe de Educação Especial

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DO ENSINO COLABORATIVO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:

I.A manifestação de interesse do candidato para participar da atribuição será realizada através do preenchimento e envio do formulário, disponível via google forms através do link:

https://forms.gle/R8WKghYFQDdCPF1v9

Observação: Os saldos das aulas do Projeto Ensino Colaborativo, serão disponibilizados no início da atribuição presencial.

II.O preenchimento do formulário deverá ser efetuado, do dia 02/05//2024 até às 17h do dia 06/05//2024.

III.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

IV. O presente Edital destina-se à atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.

V. A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Registro – SP.

VI. Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:

1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de

a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;

e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;

i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;

j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

3 – ESTUDANTES DE:

a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;

b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.

4 – OS PORTADORES DE:

a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.

b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.

VII. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

a) Formulário a ser preenchido, disponível no link

b) Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP-SED e/ou Banco de Talentos 2024, da Diretoria de Ensino Região Registro/SP.

c) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar (com data a partir de 01 de janeiro de 2024).

d) CNH e Crachá funcional não serão aceitos.

e) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.

f) Problemas oriundos de conexão do servidor, falta de luz (energia elétrica) e outras situações que causarem transtornos e/ou dificuldades para o envio e, consequentemente, o não recebimento da documentação solicitada, não é da governabilidade, competência e responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria de Ensino.

VIII. CRONOGRAMA

· Manifestação de Interesse no site.

· Data: 06/06//2024 até às 23h59 do dia 09/06//2024.

· Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.

· Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 12/06/2024 – 14h

Atenção: Candidato que já tem aulas atribuídas deverá apresentar o Modelo CGRH, no momento da atribuição.

IX) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

Registro, 05 de junho de 2024.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino – DER Registro

13º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento para o ano de 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da
Diretoria de Ensino – Região de Registro:
1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.
2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação

3 – Cronograma

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro
Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

Dia 07/06/2024
Horário: 13h30

4 – Das Vagas:

Escola – Irene Machado De Lima Dona
– LÍNGUA PORTUGUESA 01 (UMA) VAGA

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:
5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
5.5 – demais documentos para concretizar a designação.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinadoneste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de
Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares,
nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.
6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;
6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.4.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

Registro, 05 de Junho de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino

Edital para Vice-Diretor Escolar

PEI EE Prof.ª Odette Pereira Goulart Sales – 1 vaga.

A PEI EE Profª Odette Pereira Goulart Sales, nos termos da Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, torna pública a abertura do período de seleção para designação na função de Vice-Diretor Escolar dos docentes interessados e devidamente credenciados.

O candidato será selecionado mediante análise de seu currículo profissional, proposta de trabalho e entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino que acompanha a Unidade Escolar.

Os interessados deverão se inscrever no período de 03 a 06/06/2024 através do link https://forms.gle/2yQKxrLRcs4SJ1DA6 , quando deverão anexar:

a) Breve currículo profissional

b) Proposta geral de trabalho (sucinta)

Os candidatos inscritos serão entrevistados no dia 07/06/24.

Obs: o candidato deve fazer parte da lista de credenciado para a função na PEI.

 

Edital para Vice – Odette

 

Eldorado, 29 de maio de 2024.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP EE Prof. Ruy Prado de Mendonça Filho

A Direção da EE Prof. Ruy Prado de Mendonça Filho torna público o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC nº 53/2022 para preenchimento de 01 vaga.

DOS REQUISITOS
I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”;
II – Possuir 3 anos de experiência de docência;
III – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia.
Obs:
Preferência a professor classificado na Unidade Escolar;
Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação;
A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.

DA CARGA HORÁRIA
I – 40 horas semanais distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola.

DA REMUNERAÇÃO
I – Por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou
II – Por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

DAS ATRIBUIÇÕES
I – As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP constam no art.4º da Res. SEDUC nº 53/2022.

DA INSCRIÇÃO
I – As inscrições serão recebidas na EE Prof. Ruy Prado de Mendonça Filho sitoà Rua: Peru 781- Vila Ribeirópolis Registro/SP.
II – Período de inscrição: 27 a 29/05/24 (três dias), das 08 às 17h.
III – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Currículo constando:
– nome, RG, e-mail institucional, Unidade sede de controle de frequência;
– estudos acadêmicos;
– experiência profissional.
b) 5 (cinco) certificados de participação em cursos promovidos pela EFAPE, principalmente os que se referem mais diretamente à atuação do CGP.
c) Diploma de Pedagogia e/ou de licenciatura plena em outro componente.
d) Declaração do Diretor da Unidade sede de controle atestando os três anos de experiência docente.
e) Apresentação de Plano de Gestão Pedagógica de, no máximo 2 (duas) páginas, com base nas atribuições do CGP e contendo objetivo e descrição do que pretende, incluindo acompanhamento às aulas e desenvolvimento das ATPCs/APFs.

DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
I – Critérios:
a) Entrega de toda a documentação exigida no Edital
b) Análise da documentação apresentada (currículo, cursos realizados e Plano de Gestão Pedagógica) em relação às atribuições inerentes à função (art. 4º da Res. SEDUC 53/22)
c) Análise criteriosa do Plano de Gestão Pedagógica
II – A documentação será analisada com base no constante no artigo 5º da Res. SEDUC 53/2022 pelos gestores da Unidade Escolar.

DO RESULTADO
Os gestores escolares, com apoio do Supervisor da Unidade Escolar, indicarão o candidato que melhor atenda às necessidades da Escola, levando em conta a análise realizada.
Obs: Cabe ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações para a designação.

 

Edital CGP Ruy Prado

 

Registro, 24 de maio de 2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EMERGENCIAL – ESPECÍFICO PARA A EE. MARY AZEVEDO DE CARVALHO.

Anexo: Turmas e Horário das aulas. 
Atribuição: 06-06-2024 – 09h na Diretoria de Ensino – Região de Registro, Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP.
 
Habilitação/Qualificação mínima para poder ministrar as aulas:
 
Ensino Fundamental:
Educação Financeira: Licenciatura prioritária – Matemática, e Licenciatura/Habilitação alternativa – Ciências;
Ensino Médio:
Educação Financeira, A Licenciatura prioritária é Matemática e a Licenciatura/Habilitação Alternativa é Física.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado de acordo com a Resolução SEDUC – 2 de 18/01/2024, Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, Resolução SEDUC – 52 de 16-11- 2023 e Indicação CEE 213/2021.
Edital de atribuição de aulas com cadastramento emergencial visando a contratação temporária de docente em 2024, para ministrar aulas exclusivamente na EE. Mary Azevedo de Carvalho, em 8 aulas da disciplina de Educação Financeira conforme o horário anexo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Cadastramento Emergencial Docente destina-se exclusivamente ao cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar as 8 aulas presenciais da disciplina de educação financeira na EE. Mary Azevedo de Carvalho.
2. Poderão participar desta atribuição os docentes que não estejam inscritos e classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) ou Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrição nº 1/2023 (VUNESP);
Ver Edital na íntegra. 

CIPA 2024-2025 – EDITAIS

RESULTADO DA ELEIÇÃO DO CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES E ASSÉDIO. 

 

Ata Instalação CIPA

Ata Eleição CIPA

 

CANDIDATOS

Retificação Edital de divulgação inscritos

EDITAL CONSTITUIÇÃO DA CIPA

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA

EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2024 – 2025