Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/ Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

HABILITADOS

Os portadores de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

QUALIFICADOS

Os portadores de:

• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

Comprovando:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

Os estudantes de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

1. Aulas disponíveis:

EE Prof. Celso Antonio – Cajati – SP

Saldo libras EE CELSO

2. Classificação:

2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;

2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 3. Do cronograma:

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (https://forms.gle/LNpXUcfABtAQdMsz6)  

18/03/2024 até 21/03/2024 – 09 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino  

22/03/2024 – (sexta-feira) 15 horas  

 

4. Atribuição presencial na Diretoria de Ensino

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 22/03/2024 – (sexta-feira)

Horário: 15 horas

5. DOS RECURSOS:

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

6.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

                                                                                   Registro, 18 de março de 2024.

                                                                                                                  

 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

                                                                                                                                                 DER Registro

7º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento para o ano de 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação

3 – Cronograma

Os candidatos deverão manifestar interesse até às 17 horas do dia 20/03/2024, através do link: https://forms.gle/evaWjmVr8dyZtaPo6

Atribuição: 21/03/2024

Horário: 15 horas Local: Plataforma Teams através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ3MmE2MWQtYTA2Zi00ZjJkLTkwOTQtNGU5ZGQzYmEzNmE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22aeaccea3-206a-43ba-90c1-962ddbe1ad62%22%7d

4 – Das Vagas:

EE Geni Cunha/Cananéia

01 Matemática/Ciências

EE Prof. Pascoal Grecco/Registro

01 Geografia/Matemática

EE Prof. Manoel Camillo Júnior

01 Língua Portuguesa

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:

5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – demais documentos para concretizar a designação.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.4.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

Registro, 18 de março de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Edital Projeto Ensino Colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Regitro no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:

I. A manifestação de interesse do candidato para participar da atibuição será realizada através do preenchimento e envio do formulário, disponível via google forms através do link

https://forms.gle/LojDadVjuZWD4LJ86

Observação: Os saldos das aulas do Projeto Ensino Colaborativo, serão disponibiulizados no ínicio da atribuição presencial.

II. O preenchimento do formulário deverá ser efetuados, de 18/03/2024 até às 23h59 do dia 20/03/2024.

III. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

IV. O presente Edital destina-se à atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.

V. A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Registro – SP.

VI. Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:

1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de

a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;

e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;

i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;

j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

3 – ESTUDANTES DE:

a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;

b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.

4 – OS PORTADORES DE:

a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.

b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.

VII. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

a) Formulário a ser preenchido, disponível no link

b) Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP-SED e/ou Banco de Talentos 2024, da Diretoria de Ensino Região Registro/SP.

c) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar (com data a partir de 01 de janeiro de 2024).

d) CNH e Crachá funcional não serão aceitos.

e) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.

f) Problemas oriundos de conexão do servidor, falta de luz (energia elétrica) e outras situações que causarem transtornos e/ou dificuldades para o envio e, consequentemente, o não recebimento da documentação solicitada, não é da governabilidade, competência e responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria de Ensino.

VIII. CRONOGRAMA

Eventos Período

Manifestação de Interesse no site

(link) 18/03/2024 até às 23h59 do dia 20/03/2024. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 22/03/2024 – (sexta-feira) 09 horas

Atenção: Candidato que já tem aulas atribuídas devera apresentar o Modelo CGRH, no momento da atribuição.

IX) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

Registro, 18 de março de 2024.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

DER Registro

Lista final dos candidatos inscritos no CADASTRO EMERGENCIAL DE Educação Profissional e Técnica

Atenção!!

Lista final dos candidatos inscritos no CADASTRO EMERGENCIAL DE Educação Profissional e Técnica –  PÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

 

NOME

JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS MACHADO-   Deferido

KARINA RIBEIRO TOLENTINO-    Deferido

 JOSÉ ROBERTO MARTINS VIEIRA  –  Deferido 

ERIKY CESAR KOTONA XAVIER-  Deferido

SEBASTIÃO CUNHA –  Indeferido

MONIQUE DIAZ SIBIRKIN-  Deferido

JAILTON DOMINGUES TRINDADE –  Deferido

LETICIA ROSA GUIMARÃES –  Deferido

ENEIDA MIKAELA BERMÚDEZ LOPES DOS SANTOS -–  Deferido

DÊNISON SOUZA DA SILVA –  Indeferido

ALEX RIBEIRO DE JESUS –   Deferido

JANAINA ARAUJO BERNARDI –  Deferido Pedagogia 

ROSELI APARECIDA ROMAO –  Deferido História

CRISLAINE LOPES DE FREITAS SANTOS –  Indeferido

ROSELI APARECIDA ROMAO  –  Deferido História

JANAINA ARAUJO BERNARDI –  Deferido Pedagogia 

JOYCE RAIANE DA SILVA AMARO-   Indeferido

LUCIANA LIMA BISPO –   Direito Deferido

EDSON VINÍCIUS SOARES DE LIMA BATISTA-  Indeferido

LUIZ CARLOS DO ROSARIO JUNIOR-   Indeferido

MARIA EDUARDA LOPES DE SOUZA DO NASCIMENTO –  Deferido História

CAMILA PENICHE DE AGUIAR FRAZÃO-  Indeferido

RENATA BENTO DA SILVA –  Deferido

GILSON HIROSHI NAKASAWA-  Deferido em ADM

CINTIA MARTINS LEITE FELIX-   Deferido

BRUNA BARDUCO DE LARA FRANÇA-  Indeferido

JEFERSON RAMOS DA COSTA-  Deferido

LIANDRA LOPES FILHOLINO RODRIGUES –  Indeferido

ALDA DOS SANTOS ALMEIDA-   Deferido

FLÁVIA FERREIRA DE OLIVEIRA –   Deferido em PEDAGOGIA

VALERIA FERNANDA FERREIRA TAKESHITA –  Deferido

MARIA APARECIDA SARDINHA DA VEIGA –  Indeferido

CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA –  Indeferido

FABRÍCIO HENRIQUE DE CARVALHO-  Indeferido

EVANDRO HENRIQUE DE CARVALHO –  Deferido

GIOVANNA CALORE –  Indeferido

MAYARA ASSIMDE MOURA PRADO MACEDO –  Indeferido

WASHINGTON PIRES –  Deferido

CASSIO GONÇALVES ALVES –   Indeferido

MARCELO YAMAMOTO INOUE –   Indeferido

LILIAN ZANONI –  Indeferido

ALANA KIZZY TEIXEIRA DA SILVA –  Indeferido

ADRIANO CAVALCANTE DE JESUS-  Indeferido

LANA MIKAELA BERMUDEZ DA COSTA-  Indeferido

LUCAS MARTINS FURTUOSO DA SILVA-  Indeferido

ALESSANDRA DOS SANTOS PAIVA –  Indeferido

ADJANIRA RAMOS PRIMO –  Indeferido

KELVINNY LEVI RAMOS COSTA –   Indeferido

ANA DA SILVA OLIVEIRA ANTUNES – Indeferido

ROSEMEYRE ANÁLIA DE FRANÇA –  Deferido

ROSINETE DE FRANÇA –  Deferido

ANDRESSA RAFAELA DE FRANÇA –  Deferido

MARIA DA GUIA DOMINGUES PIRES–  Indeferido

ALEX ANTUNES-  Deferido

KENIA BRUNIELLE DA SILVA- Direito –  Indeferido

MARIA DA GUIA DOMINGUES PIRES-   Indeferido

LETÍCIA ANDRADE FLORIDO-   Indeferido

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS-  Indeferido

ALEXANDRA RAIMUNDA –  Indeferido

AURICELIA DANTAS ISRAEL-  Indeferido

ROGÉRIO DOS SANTOS NUNES-  Indeferido

 

Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/ Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

HABILITADOS

Os portadores de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

QUALIFICADOS

Os portadores de:

• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

Comprovando:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

Os estudantes de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

1. Aulas disponíveis:

EE Professor Celso Antônio – Cajati – SP

Saldo libras EE CELSO

2. Classificação:

2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;

2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 3. Do cronograma:

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (linkhttps://forms.gle/1v5z3vdmJ9WkVzyf7

15/03/2024 até 18/03/2024 – 09 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital e Lista Vunesp – SED

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino  

18/03/2024 – (segunda-feira) 15 horas  

 

4. Atribuição presencial na Diretoria de Ensino

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 18/03/2024 – (segunda-feira)

Horário: 15 horas

5. DOS RECURSOS:

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

6.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

                                                                                   Registro, 15 de março de 2024.

Edital para Vice-Diretor Escolar EE Antonio Duarte de Castro, Jacupiranga/SP

A Unidade Escolar abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e art. 4º da LC nº 1396/23, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

EE Antonio Duarte de Castro, Jacupiranga/SP, 1 vaga.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:

a) entregar proposta de trabalho com base na melhoria dos indicadores de rendimento escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Gestão.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

A inscrição deverá ser realizada na Unidade Escolar:

Local:

EE Antonio Duarte de Castro, Alameda Jacumã, 86, Jd. Botujuru, Jacupiranga/SP

Período: 18 a 20/03/24

Horário: 08h às 17h

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar dia 22/03/24, a partir das 14 horas, podendo ser estendida para o dia 25/03/24 caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

Registro, 14 de março de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Edital para Vice-Diretor Escolar EE Profª Mary Azevedo de Carvalho Cajati/SP

A Unidade Escolar abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e art. 4º da LC nº 1396/23, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

EE Profª Mary Azevedo de Carvalho, Cajati/SP, 1 vaga.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:

a) entregar proposta de trabalho com base na melhoria dos indicadores de rendimento escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Gestão.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

A inscrição deverá ser realizada na Unidade Escolar:

Local:

EE Profª Mary Azevedo de Carvalho, Rua Esmeralda 425 – Jardim Hold – Cajati SP

Período: 18 a 20/03/24

Horário: 08h às 17h

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar dia 22/03/24, a partir das 14 horas, podendo ser estendida para o dia 25/03/24 caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Registro, 14 de março de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2024

REPUBLICANDO POR CONTER INCORREÇÕES.

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Registro, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final do Processo de Credenciamento de Diretor de Escola/Diretor Escolar, interessados em atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2024, conforme o Edital publicado em 21/02/2024.

 

Jaqueline Aparecida da Cunha Camargo

Márcia Estela Rodrigues Aniceto

Silmara Nunes Theobaldino Makoski

Roberto Teófilo de Carvalho Junior

Ronaldo de Almeida da Conceição

Rafael Antunes de Souza Madoglio

Eunívia de Souza Mariano Pereira

Elisangela Rodrigues da Coll

Heidiane Almeida Ramos da Cunha

Márcia Regina Ytsumi Suguinoshita Hasegawa

Alexandre Luís Gonçalves da Veiga

Rosângela Martins Calazans

Maykon de Souza

Silvia Lilian dos Santos Oliveira

Jacob Elias Mancio

Janete Koki de Lima Sampaio

Adriana da Silva Castro Feres

Adriana de Lima Ferreira Esteves

Edinaldo Pereira Azevedo

Cícero Everaldo Emanuel Mancio

Jenifer Virgino dos Santos Xavier

Halysson Caroline Rodrigues de Souza

Jean Carlo Rodrigues

Lígia Roberta Rodrigues

José Wilson Dias Machado

Cícero Simões Wanderlei

Leandra Chagas

Eliane de Fátima Rosseti

Regina Helena Pupo e Silva

Claudia Fernanda Elisa Pécori Viana

Adriana Grabowski.

 

Registro, 14 de Março de 2024.

 

 

Comissão Seleção para Substituição Suporte Pedagógico

Diretoria de Ensino Região de Registro

 

 

Edital de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica da E.E. Profª Yolanda Araújo Silva Paiva, Cananéia – SP

Edital_CGP_EE_Profª_Yolanda_Araujo_Silva_Paiva_Cananeia_SP_2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AOE

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Registro, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 19/04/2023.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Registro

ENDEREÇO: Rua Vitória, nº 465 – Jardim América – Registro/SP

DATA: 18/03/2024

HORÁRIO: 09:00 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 35

ESCOLA                                                                                  VAGAS              MUNICÍPIO

EE PROF. LUIZ DARLY GOMES DE ARAUJO                 2                          BARRA DO TURVO

EE PROF.CELSO ANTONIO                                              1                          CAJATI

EE FRUTUOSO PEREIRA DE MORAES                          4                          CAJATI

EE PROFª. MARY AZEVEDO DE CARVALHO               1                          CAJATI

EE LUCÍLIA GROTHE LIBERATO                                      1                          CAJATI

EE VER. JOSE RODRIGUES DE FREITAS                        2                          CAJATI

EE DR. JAYME ALMEIDA PAIVA                                     4                          ELDORADO

EE PROFª. MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ          1                          ELDORADO

EE PROFª. MARIA DAS DORES VIANA PEREIRA       2                          ELDORADO

EE MARIA ANTONIA CHULES PRINCESA                    1                          ELDORADO

EE PROFª. ODETE PEREIRA GOULART SALES            1                          ELDORADO

EE CEL. MIGUEL ABU YAGHI                                           2                          JACUPIRANGA

EE PROF. MILCIO BAZOLI                                                 1                          PARIQUERA-AÇU

EE PROF. JOSE VICENTE BERTOLI                                  1                          PARIQUERA-AÇU

CEEJA- RICARDO JOSE POCI MENDES                         1                          REGISTRO

EE PROF. ANTONIO FERNANDES                                  1                          REGISTRO

EE HIROSHI SAKANO                                                        4                          REGISTRO

EE DONA IRENE MACHADO DE LIMA                         1                          REGISTRO

EE JOSE PACHECO LOMBA                                              1                          REGISTRO

EE KOKI KITAJIMA                                                              1                          REGISTRO

EE PROF. PASCOAL GRECCO                                           1                          REGISTRO

EE PREF. ELZA ORSINI DE CARVALHO                          1                          REGISTRO

 

MUNICÍPIO: BARRA DO TURVO

NOME  RG

8º. Gabriel Leite Ramos – 14239407-3

9º. Luciana Cardoso de Andrade – 64969920-8

MUNICÍPIO: CAJATI

NOME  RG

21º. Hudson Antunes de Pontes – 41707524-8

22º. Maurinei Muniz Rocha – 25738065-6

23º. Marilene Adrião da Silva – 28841295-3

24º. Juliana Rodrigues Vicente – 47487926-4

25º. Adriana Cristina de Souza Alcântara – 27295082-8

26º. Sandra da Silva Gomes – 21748279-X

27º. Fabiéle da Silva Vieira – 48438555-0

28º. Jéssica Dias Neves – 48227980-1

29º. Priscila Vieira – 46336751-0

30º. Zilma Ribeiro Pedrozo – 46770858-7

31º. Suelen Aparecida das Chagas Neves – 43440589-9

32º. Ana Karollyne do Rosario Muniz Rocha – 59150961-1

33º. Julia Isabele Ferreira Dias – 68783315-2

34º. Tamiris Lima de Araujo – 45463204-6

35º. Yasmin Barreto Lima – 60060852-9

36º. Rayssa Bertoldo Lopes – 63975593-8

37º. Milene Costa Magalhães – 60038639-9

MUNICÍPIO: ELDORADO

NOME  RG

7º. Cristiane da Silva Rafael – 42556382-0

8º. Adrielle de Moura Ponciano – 63228494-8

9º. Jean Tiago dos Santos Lopes Chaves – 46771360-1

10º. Sergio Reis Cordeiro Pereira – 14275284-8

11º. Gustavo de Oliveira Marques – 38980161-6

12º. Rosana Vieira da Silva – 58413718-7

13º. Lais Bernardo de Almeida – 58562692-3

14º. Patricia Galacio de Jesus – 52127413-8

15º. Claudilene Lima de Carvalho Vieira – 40560165-7

16º. Quely Souza de Freitas – 42011016-1

17º. Denise de Souza Rosa – 40431095-3

18º. Rosemara de Oliveira Miranda – 19143910-1

19º. Roseli Vieira Pereira – 38039412-1

20º. Raul Benoke Pontes – 60608094-6

21º. Valentina Alves Benassi – 45293534-9

22º. Lauricéia Vieira dos Santos – 41710916-7

23º. Jhenifer Cristina Ponciano da Cruz – 49869590-6

24º. Amanda de Morais Ribeiro – 6135143-9

25º. Willian Gomes de Freitas – 45782216-8

26º. Bruna Viana da Silva – 59654289-6

27º. Celiane da Costa – 49275546-2

28º. Vittorya Alexsandra Bispo da Cruz – 57889554-7

29º. Roseli da Silva Maciel Oliveira – 35128588-X

30º. Samanta Baia de Pontes – 64892994-2

31º. Larissa Damara da Silva Ramos – 49871226-6

32º. Luciene dos Santos Soares – 53664852-9

33º. Bruna Caroline Rodrigues Pinto – 46812138-9

MUNICÍPIO: JACUPIRANGA

NOME RG

12º. Anna Carolina Machado de Souza – 65211843-4

13º. Luane Tomczik Machado da Silva – 40886594-5

14º. Victorya da Silva Pimentel – 44354928-X

15º. Janice Machado Pereira – 40866404-6

16º. Taiane Tomczik Machado de Freitas – 45513501-0

17º. Maria Denise dos Santos Silva – 40625374-2

18º. Vania de Mora Medeiros – 43355208-6

19º. Pedro Henrique Sobral Oliveira – 50078210-6

20º. Pedro Igor Ribeiro Ramos – 54730828-0

21º. Ângela Conceição da Silva Corrêa – 1059540714

MUNICÍPIO: PARIQUERA-AÇU

NOME  RG

2º. Samuel Viana Cardoso – 58730205-7

3º. Ingrid de Deus Santos – 62210610-7

4º. Isabela Helena Correa – 50078118-7

5º. Matheus Cosme Costa – 50715348-0

6º. Anderson José Schneider França – 48998099-5

7º. Nair Engle Garcia – 32980877-1

8º. Maria Carolina de Souza Monteiro – 52903998-9

9º. Camilly Giuliana Muniz Ribeiro – 56166153-4

10º. Higor Danyllo Martins da Costa – 50254700-5

11º. Micaella dos Santos Oliveira – 57191117-1

12º. Vitor Adelmir Pedroso dos Santos – 64902202-6

13º. Vanessa Venancio da Silva – 45915801-6

14º. Marciel Santos Pereira – 56925791-8

15º. Ricardo Jacob Neto – 41900671-0

16º. Leonel Muniz – 20325208-1

17º. Bruno Guedes de Andrade – 41832374-4

18º. Iara de Jesus Gomes de Sá – 58926335-3

19º. Caroline Dias – 54208003-5

20º. Selma Gonçalves Scandalo – 17602868-7

21º. Jorge Luis Dione Domingues Maciel – 49648966-5

MUNICÍPIO: REGISTRO

NOME  RG

20º. Yasmin Nakayama Sansão – 58528612-7

21º. Carlos Eduardo da Silva Muniz – 57407217-2

22º. Juliana de Almeida Batista – 33707777-0

23º. Vinícius de Souza Lopes – 46986036-4

24º. Luceli Mendes da Silva – 57168110-4

25º. Vinícius Bolfarini Auchan – 57497881-1

26º. Maria Fernanda Rios da Silva – 50979029-X

27º. Vinicius Cunha Arai – 50078607-0

28º. Itamara Regina Alves Fernandes – 32356173-1

29º. Hana Carolina de Souza Formes – 50375729-9

30º. Ramon Pupo Teixeira – 60046445-3

31º. Wilson José da Costa – 23116190-6

32º. Paloma Ramos Marreiro – 58038678-8

33º. Maria Eduarda Silva Godoy – 50076580-7

34º. Elisangela Gabriele Nunes Domingues – 57147133-X

35º. Andressa Aparecida Henrique Rodrigues – 45959572-6

36º. Solange Florida Araujo Gonçalves – 42364514-6

37º. Edlaine Fonsêca Guimarães Oliveira – 25839623-4

38º. Ana Beatriz Feitosa Araújo – 60762225-8

39º. Fátima Trianoski da Silva Ramos – 41821368-9

40º. Sueli Kimiko Kodaira Moriizumi – 26754403-0

41º. Pedro Henrique de Souza Costa – 59885212-8

42º. Márcia Pereira da Costa Viana – 42040837-X

43º. Luana de Moraes Clemente – 68671466-0

44º. Milena Valdoski Felis – 55480880-8

45º. Angela Martins Costa – 27663309-X

46º. Janaina Ferreira Cantuária – 39075949-1

47º. Milena Batista Alves – 58900431-1

48º. Luciana do Prado da Silva – 64517263-7

49º. Letícia Helena dos Santos Neves – 60606648-2

50º. Mateus Henrique Muniz Domingues – 57403059-1

51º. Verônica Ferreira de Souza Alves – 43285941-X

52º. Alessa Rocha de Azevedo – 62769432-9

53º. Erika Taís de Almeida Nunes – 47421142-3

54º. Nathália Fagundes Felis – 58549516-6

55º. Aline da Silva Mourão – 46134962-0

56º. Dalyana Aparecida Ribeiro Rocha – 43331127-7

57º. Sabrina de Oliveira Fonseca – 40530581-3

58º. João Vitor Arantes dos Santos – 58.120.940-0

59º. Edna Alves de Souza Lima – 20579636-9

60º. Evelyn de Moraes Alves Costa – 50577827-0

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONTRATO AOE 2024

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