EDITAL: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/encceja
MAIS INFORMAÇÕES: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/ Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.
Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:
HABILITADOS
Os portadores de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de:
• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – diploma de licenciatura plena;
III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Comprovando:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
Os estudantes de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
1. Aulas disponíveis:
EE Prof. Celso Antonio – Cajati – SP
2. Classificação:
2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;
2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. Do cronograma:
| Eventos | Período |
| Manifestação de Interesse no site (https://forms.gle/LNpXUcfABtAQdMsz6) |
18/03/2024 até 21/03/2024 – 09 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital. |
| Atribuição presencial na Diretoria de Ensino |
22/03/2024 – (sexta-feira) 15 horas |
4. Atribuição presencial na Diretoria de Ensino
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 22/03/2024 – (sexta-feira)
Horário: 15 horas
5. DOS RECURSOS:
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
6.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 18 de março de 2024.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento para o ano de 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:
1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.
2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação
3 – Cronograma
Os candidatos deverão manifestar interesse até às 17 horas do dia 20/03/2024, através do link: https://forms.gle/evaWjmVr8dyZtaPo6
Atribuição: 21/03/2024
Horário: 15 horas Local: Plataforma Teams através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ3MmE2MWQtYTA2Zi00ZjJkLTkwOTQtNGU5ZGQzYmEzNmE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22aeaccea3-206a-43ba-90c1-962ddbe1ad62%22%7d
4 – Das Vagas:
EE Geni Cunha/Cananéia
01 Matemática/Ciências
EE Prof. Pascoal Grecco/Registro
01 Geografia/Matemática
EE Prof. Manoel Camillo Júnior
01 Língua Portuguesa
5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:
5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
5.5 – demais documentos para concretizar a designação.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.
6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;
6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.4.4 – no interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.
Registro, 18 de março de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Regitro no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:
I. A manifestação de interesse do candidato para participar da atibuição será realizada através do preenchimento e envio do formulário, disponível via google forms através do link
https://forms.gle/LojDadVjuZWD4LJ86
Observação: Os saldos das aulas do Projeto Ensino Colaborativo, serão disponibiulizados no ínicio da atribuição presencial.
II. O preenchimento do formulário deverá ser efetuados, de 18/03/2024 até às 23h59 do dia 20/03/2024.
III. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
IV. O presente Edital destina-se à atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.
V. A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Registro – SP.
VI. Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:
1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
3 – ESTUDANTES DE:
a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.
4 – OS PORTADORES DE:
a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
VII. Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
a) Formulário a ser preenchido, disponível no link
b) Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP-SED e/ou Banco de Talentos 2024, da Diretoria de Ensino Região Registro/SP.
c) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar (com data a partir de 01 de janeiro de 2024).
d) CNH e Crachá funcional não serão aceitos.
e) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.
f) Problemas oriundos de conexão do servidor, falta de luz (energia elétrica) e outras situações que causarem transtornos e/ou dificuldades para o envio e, consequentemente, o não recebimento da documentação solicitada, não é da governabilidade, competência e responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria de Ensino.
VIII. CRONOGRAMA
Eventos Período
Manifestação de Interesse no site
(link) 18/03/2024 até às 23h59 do dia 20/03/2024. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 22/03/2024 – (sexta-feira) 09 horas
Atenção: Candidato que já tem aulas atribuídas devera apresentar o Modelo CGRH, no momento da atribuição.
IX) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 18 de março de 2024.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro
Atenção!!
Lista final dos candidatos inscritos no CADASTRO EMERGENCIAL DE Educação Profissional e Técnica – PÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
NOME
JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS MACHADO- Deferido
KARINA RIBEIRO TOLENTINO- Deferido
JOSÉ ROBERTO MARTINS VIEIRA – Deferido
ERIKY CESAR KOTONA XAVIER- Deferido
SEBASTIÃO CUNHA – Indeferido
MONIQUE DIAZ SIBIRKIN- Deferido
JAILTON DOMINGUES TRINDADE – Deferido
LETICIA ROSA GUIMARÃES – Deferido
ENEIDA MIKAELA BERMÚDEZ LOPES DOS SANTOS -– Deferido
DÊNISON SOUZA DA SILVA – Indeferido
ALEX RIBEIRO DE JESUS – Deferido
JANAINA ARAUJO BERNARDI – Deferido Pedagogia
ROSELI APARECIDA ROMAO – Deferido História
CRISLAINE LOPES DE FREITAS SANTOS – Indeferido
ROSELI APARECIDA ROMAO – Deferido História
JANAINA ARAUJO BERNARDI – Deferido Pedagogia
JOYCE RAIANE DA SILVA AMARO- Indeferido
LUCIANA LIMA BISPO – Direito Deferido
EDSON VINÍCIUS SOARES DE LIMA BATISTA- Indeferido
LUIZ CARLOS DO ROSARIO JUNIOR- Indeferido
MARIA EDUARDA LOPES DE SOUZA DO NASCIMENTO – Deferido História
CAMILA PENICHE DE AGUIAR FRAZÃO- Indeferido
RENATA BENTO DA SILVA – Deferido
GILSON HIROSHI NAKASAWA- Deferido em ADM
CINTIA MARTINS LEITE FELIX- Deferido
BRUNA BARDUCO DE LARA FRANÇA- Indeferido
JEFERSON RAMOS DA COSTA- Deferido
LIANDRA LOPES FILHOLINO RODRIGUES – Indeferido
ALDA DOS SANTOS ALMEIDA- Deferido
FLÁVIA FERREIRA DE OLIVEIRA – Deferido em PEDAGOGIA
VALERIA FERNANDA FERREIRA TAKESHITA – Deferido
MARIA APARECIDA SARDINHA DA VEIGA – Indeferido
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA – Indeferido
FABRÍCIO HENRIQUE DE CARVALHO- Indeferido
EVANDRO HENRIQUE DE CARVALHO – Deferido
GIOVANNA CALORE – Indeferido
MAYARA ASSIMDE MOURA PRADO MACEDO – Indeferido
WASHINGTON PIRES – Deferido
CASSIO GONÇALVES ALVES – Indeferido
MARCELO YAMAMOTO INOUE – Indeferido
LILIAN ZANONI – Indeferido
ALANA KIZZY TEIXEIRA DA SILVA – Indeferido
ADRIANO CAVALCANTE DE JESUS- Indeferido
LANA MIKAELA BERMUDEZ DA COSTA- Indeferido
LUCAS MARTINS FURTUOSO DA SILVA- Indeferido
ALESSANDRA DOS SANTOS PAIVA – Indeferido
ADJANIRA RAMOS PRIMO – Indeferido
KELVINNY LEVI RAMOS COSTA – Indeferido
ANA DA SILVA OLIVEIRA ANTUNES – Indeferido
ROSEMEYRE ANÁLIA DE FRANÇA – Deferido
ROSINETE DE FRANÇA – Deferido
ANDRESSA RAFAELA DE FRANÇA – Deferido
MARIA DA GUIA DOMINGUES PIRES– Indeferido
ALEX ANTUNES- Deferido
KENIA BRUNIELLE DA SILVA- Direito – Indeferido
MARIA DA GUIA DOMINGUES PIRES- Indeferido
LETÍCIA ANDRADE FLORIDO- Indeferido
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS- Indeferido
ALEXANDRA RAIMUNDA – Indeferido
AURICELIA DANTAS ISRAEL- Indeferido
ROGÉRIO DOS SANTOS NUNES- Indeferido
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/ Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.
Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:
HABILITADOS
Os portadores de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de:
• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – diploma de licenciatura plena;
III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Comprovando:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
Os estudantes de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
1. Aulas disponíveis:
EE Professor Celso Antônio – Cajati – SP
2. Classificação:
2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;
2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. Do cronograma:
| Eventos | Período |
| Manifestação de Interesse no site (link) https://forms.gle/1v5z3vdmJ9WkVzyf7 |
15/03/2024 até 18/03/2024 – 09 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital e Lista Vunesp – SED |
| Atribuição presencial na Diretoria de Ensino |
18/03/2024 – (segunda-feira) 15 horas |
4. Atribuição presencial na Diretoria de Ensino
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 18/03/2024 – (segunda-feira)
Horário: 15 horas
5. DOS RECURSOS:
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
6.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 15 de março de 2024.
A Unidade Escolar abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e art. 4º da LC nº 1396/23, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
EE Antonio Duarte de Castro, Jacupiranga/SP, 1 vaga.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho com base na melhoria dos indicadores de rendimento escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Gestão.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI – Das inscrições
A inscrição deverá ser realizada na Unidade Escolar:
Local:
EE Antonio Duarte de Castro, Alameda Jacumã, 86, Jd. Botujuru, Jacupiranga/SP
Período: 18 a 20/03/24
Horário: 08h às 17h
VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar dia 22/03/24, a partir das 14 horas, podendo ser estendida para o dia 25/03/24 caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Registro, 14 de março de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
A Unidade Escolar abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e art. 4º da LC nº 1396/23, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
EE Profª Mary Azevedo de Carvalho, Cajati/SP, 1 vaga.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho com base na melhoria dos indicadores de rendimento escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Gestão.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI – Das inscrições
A inscrição deverá ser realizada na Unidade Escolar:
Local:
EE Profª Mary Azevedo de Carvalho, Rua Esmeralda 425 – Jardim Hold – Cajati SP
Período: 18 a 20/03/24
Horário: 08h às 17h
VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar dia 22/03/24, a partir das 14 horas, podendo ser estendida para o dia 25/03/24 caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Registro, 14 de março de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
REPUBLICANDO POR CONTER INCORREÇÕES.
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Registro, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final do Processo de Credenciamento de Diretor de Escola/Diretor Escolar, interessados em atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2024, conforme o Edital publicado em 21/02/2024.
Jaqueline Aparecida da Cunha Camargo
Márcia Estela Rodrigues Aniceto
Silmara Nunes Theobaldino Makoski
Roberto Teófilo de Carvalho Junior
Ronaldo de Almeida da Conceição
Rafael Antunes de Souza Madoglio
Eunívia de Souza Mariano Pereira
Elisangela Rodrigues da Coll
Heidiane Almeida Ramos da Cunha
Márcia Regina Ytsumi Suguinoshita Hasegawa
Alexandre Luís Gonçalves da Veiga
Rosângela Martins Calazans
Maykon de Souza
Silvia Lilian dos Santos Oliveira
Jacob Elias Mancio
Janete Koki de Lima Sampaio
Adriana da Silva Castro Feres
Adriana de Lima Ferreira Esteves
Edinaldo Pereira Azevedo
Cícero Everaldo Emanuel Mancio
Jenifer Virgino dos Santos Xavier
Halysson Caroline Rodrigues de Souza
Jean Carlo Rodrigues
Lígia Roberta Rodrigues
José Wilson Dias Machado
Cícero Simões Wanderlei
Leandra Chagas
Eliane de Fátima Rosseti
Regina Helena Pupo e Silva
Claudia Fernanda Elisa Pécori Viana
Adriana Grabowski.
Registro, 14 de Março de 2024.
Comissão Seleção para Substituição Suporte Pedagógico
Diretoria de Ensino Região de Registro