EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ENSINO COLABORATIVO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a atribuição de aulas para o ensino colaborativo aos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022 e Resolução SEDUC 3, de 8-2-2023 que altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09-2021, para garantia do ensino colaborativo no ano letivo de 2023, no âmbito do atendimento educacional especializado  

Edital Publicado no Site em 21/03/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;  

 

  1. I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO  

2023-1-EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS ENSINO COLABORATIVO-21-03-2023

 

  1. Aulas disponíveis

SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE HIROSHI SAKANO-21-03-2023

SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE PASCOAL GRECCO-21-03-2023

SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE MILCIO BAZOLI-21-03-2023

SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE MARIO CORANDIN-21-03-2023

SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE JOSÉ VICENTE BERTOLI-21-03-2023

SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE JOSÉ PACHECO LOMBA-21-03-2023

SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE MANOEL CAMILLO JR-21-03-2023

 

  1. Atribuição

 

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP  

Data: 24/03/2023 (sexta-feira)  

Horário: 9 horas 

 

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

 

Para exercer a docência como “Professor do Ensino Colaborativo” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/202, apresentar documentos comprobatórios de sua habilitação/qualificação e caso já tenha aula(s) atribuída(s) apresentar horário e Modelo CGRH assinado pelo Diretor da Escola ou Gerente de Organização Escolar.  (NESSE DOCUMENTO APARECEM AS AULAS QUE JÁ FORAM ATRIBUÍDAS AO PROFESSOR ATÉ O MOMENTO)

 

 

 HABILITADOS 

 

 

Os portadores de diploma de: 

  • Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  • Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  • Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  • Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  • Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  • Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  • Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

QUALIFICADOS 

 

 

Os portadores de diploma de: 

  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados

nos termos da Deliberação CEE 94/2009; 

  • Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de: 

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar. 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:  

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. II) DA CLASSIFICAÇÃO

 

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
  2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas, especificamente no artigo 31 da Resolução SEDUC 85 de 2022.

 

III)    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
  7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

   

Registro, 21 de março de 2023.  

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni  

Dirigente Regional de Ensino   

DER Registro  

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ENSINO COLABORATIVO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a atribuição de aulas para o ensino colaborativo aos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022 e Resolução SEDUC 3, de 8-2-2023 que altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09-2021, para garantia do ensino colaborativo no ano letivo de 2023, no âmbito do atendimento educacional especializado

Edital Publicado no Site em 14/03/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

  1. Aulas disponíveis

AULAS ENSINO COLABORATIVO EE MARIA JULIA

AULAS ENSINO COLABORATIVO- VICENTE BERTOLLI

ENSINO COLABORATIVO – EE ALAY

ENSINO COLABORATIVO – EE DINORAH

ENSINO COLABORATIVO EE SANTANA

ENSINO COLABORATIVO EE ABU YAGUI

ENSINO COLABORATIVO EE MARIA DAS DORES

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 17/03/2023 (sexta-feira)

Horário: 9 horas

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor do Ensino Colaborativo” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/202, apresentar documentos comprobatórios de sua habilitação/qualificação e caso já tenha aula(s) atribuída(s) apresentar horário assinado pelo Diretor da Escola ou Gerente de Organização Escolar.

 HABILITADOS

Os portadores de diploma de:

  • Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  • Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  • Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  • Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  • Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  • Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  • Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

QUALIFICADOS

Os portadores de diploma de:

  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados

nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

  • Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
  11. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

II) DA CLASSIFICAÇÃO

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
  2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

III)    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
  7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

Registro, 14 de março de 2023.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

PROATEC – IRENE MACHADO

Edital de abertura de inscrições para o processo de seleção para docentes interessados em atuar como PROATEC no ano letivo de 2023, na E.E. PEI “Dona Irene Machado de Lima”, município de Registro/SP

 

EDITAL: EDITAL PROATEC IRENE MACHADO

EDITAL – CGP Joaquim Goulart

Edital para Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) – Edital CGP 2023

Sala de Leitura – Edital da Sala de Leitura 2023

EE Prof. Joaquim Goulart.

VAGA PROATEC HIROSHI

Atenção Docentes que já possuem aulas atribuídas até o limite de 20 aulas !!!

 

 

Vaga de ProatecEdital HIROSHI

 

U.E. : EE. Hiroshi Sakano

Data para inscrição e entrega da proposta de trabalho: de 13/3 até 17/3 por meio do e-mail e910429a@educacao.sp.gov.br

 

 

Atenciosamente, 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

VAGA PROATEC MASSAKO

Atenção Docentes que já possuem aulas atribuídas até o limite de 20 aulas !!!

 

 

Vaga de Proatec – edital – massako – proatec

 

U.E. : EE. Massako Osawa Hirabayashi

Data para inscrição e entrega da proposta de trabalho: de 8/3 até 10/3 por meio do e-mail e901659a@educacao.sp.gov.br

 

 

Atenciosamente, 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO – DATA: 10/03/2023

 

Classificação final – Professor Auxiliar

Classificados

NOME CPF JORNADA OPÇÃO PONTUAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA e PÓS INCLUSIVA
KEROLYN ROSA DA SILVA 39185596884 32 0.505 CONCLUÍDO
ANA CRISTINA LUCENA DA CUNHA 25877762877 20 62042 CONCLUÍDO
CELIANE REGINA CASTELO 321503588-08 20 15.262 CONCLUÍDO
CRISLAINE DE ANDRADE PEDROSO 33427426823 32 3 CURSANDO
JESSICA MACHADO 23417824850 32 0 CURSANDO
ROSELI APARECIDA ROMAO 31234391864 20 59,878 CURSANDO
SOLANGE ALMEIDA RODRIGUES 26184466828 20 0 CURSANDO
MARLI FRANÇA DE MORAES 31456116827 20 0 CURSANDO
CLÁUDIA JANICE FERREIRA DA SILVA 39765828837 32 9,78 INDEFERIDO
BEATRIZ ALVES SANTANA DE CASTRO 40376943874 32 0 INDEFERIDO
MARCOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS 42102663884 32 0 INDEFERIDO
MARTA DOS SANTOS COSTA 0256126584 20 5,108 INDEFERIDO
LAUDIENE FERREIRA TIAGO DE LIMA 27594770889 20 2,182 INDEFERIDO
 

 

 

 

SEM INSCRIÇÃO

NOME CPF
JOAO FERNANDO DE PAIVA 37025491888
CLEONICIA DA SILVA SABINO MOREIRA 27165979875

 

 

 

 

Classificação intermediária – Professor Auxiliar

 

Classificados

NOME CPF JORNADA OPÇÃO PONTUAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA e PÓS INCLUSIVA
KEROLYN ROSA DA SILVA 39185596884 32 0.505 CONCLUÍDO
ANA CRISTINA LUCENA DA CUNHA 25877762877 20 62042 CONCLUÍDO
CELIANE REGINA CASTELO 321503588-08 20 15.262 CONCLUÍDO
CRISLAINE DE ANDRADE PEDROSO 33427426823 32 3 CURSANDO
JESSICA MACHADO 23417824850 32 0 CURSANDO
ROSELI APARECIDA ROMAO 31234391864 20 59,878 CURSANDO
SOLANGE ALMEIDA RODRIGUES 26184466828 20 0 CURSANDO
MARLI FRANÇA DE MORAES 31456116827 20 0 CURSANDO
CLÁUDIA JANICE FERREIRA DA SILVA 39765828837 32 9,78 INDEFERIDO
BEATRIZ ALVES SANTANA DE CASTRO 40376943874 32 0 INDEFERIDO
MARCOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS 42102663884 32 0 INDEFERIDO
MARTA DOS SANTOS COSTA 0256126584 20 5,108 INDEFERIDO
LAUDIENE FERREIRA TIAGO DE LIMA 27594770889 20 2,182 INDEFERIDO

 

SEM INSCRIÇÃO

NOME CPF
JOAO FERNANDO DE PAIVA 37025491888
CLEONICIA DA SILVA SABINO MOREIRA 27165979875

 

07/03/2023

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado  na EE Professor Celso Antonio, Município de Cajati.  

Edital Publicado no Site em 03/03/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;  

  1. I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
  2. Aulas disponíveis

Anexo o saldo de aulas disponíveis. Saldo de aulas – professor Auxiliar – 2023 – 8 C – EE CELSO ANTONIO 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/7d3NuxEnViZWt3dM9, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).  

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP  

Data: 10/02/2023 (sexta-feira)  

Horário: 15h  

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021:  

Habilitados – Os portadores de: 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Qualificados – Os portadores de:  

 a Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados 

nos termos da Deliberação CEE 94/2009; 

  • Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela

Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de 

São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 

  • Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001),

qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso 

de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado 

da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 

94/2009; 

  • Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com

360 horas no mínimo; 

  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão,

Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo; 

  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto

da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos 

iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 

  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com

apresentação de documentos comprobatórios; 

  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso

de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de 

Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos 

da Deliberação CEE 94/2009; 

Os estudantes de: 

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar. 

Os portadores de: 

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta

disciplina. 

  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta

disciplina. 

  1. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:  

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
  9. II)      DA CLASSIFICAÇÃO
  10. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
  11. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III)   DO CRONOGRAMA 

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (link)   03/03/2023 até 06/03/2023 – 17 horas  
Classificação Intermediária   07/03/2023 – 16 horas  
Classificação Final   10/03/2023 – 12 horas  
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   10/03/2023 – 15 horas  

 

  1. IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022.  

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.; 
  5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares; 
  8. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

Registro, 02 de fevereiro de 2023.  

 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni  

Dirigente Regional de Ensino   

DER Registro  

Vaga de Proatec KOKI

Atenção Docentes que já possuem aulas atribuídas até o limite de 20 aulas !!!

 

 

Vaga de Proatec EDITAL.

 

U.E. : EE. Koki Kitajima

Data para inscrição e entrega da proposta de trabalho: de 2/3 até 7/3 por meio do e-mail e035117a@educacao.sp.gov.br

 

 

Atenciosamente, 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2023

 

 

EDITAIS:

Retificação da Convocação de 13/03 Sessão de Escolha – 15/03/2024

Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 13/03/2024

Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 13/12/2023

Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 07/12/2023

Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 20/09/2023

Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 23/08/2023

Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 08/08/2023

Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 01/06/2023

Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga Retificado – 27/04/2023

Classificação Final – 18/04/2023

Resultado de Recurso PS AOE – 18/04/2023

Link para recursos referente a prova, gabarito e resultados da primeira classificação – 12/04/2023

Convocação dos candidatos que optaram pela pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas e foram aprovados no Processo Seletivo – 11/04/2023

1ª Classificação – 11/04/2023

GABARITO – 04/04/2023

Edital de divulgação do resultado do pós recurso do deferimento dos participantes do sistema de pontuação diferenciada para pretos. pardos e indígenas – PPI – 31/03/2023

Link para Recurso quanto ao indeferimento à solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas – 27/03/2023

Resultado opção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas – 24/03/2023

Edital de Convocação para Prova – 24/03/2023

Link para AUTODECLARAÇÃO – 01/03/2023

Edital de Abertura – AOE 2023 – 28/02/2023

Edital de Atribuição de Aulas – Libras

CLASSIFICAÇÃO FINAL

Publicamos Classificação Final de Libras, na data de 06/03/2023.

CLASSIFICAÇÃO LIBRAS

 


 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2023 –Resolução SE 85 de 07/11/2022 e de acordo com a Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas e que em seus artigos, Resolve:

Artigo 1º – Serão atribuídas aulas a docente para atuar, como interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na unidade escolar que contar com alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, observado o disposto na presente resolução.

Artigo 2º – Para atuação como intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete, o docente deverá possuir qualificação que o habilite ao atendimento:

I – na função de intérprete, a alunos com deficiência auditiva e surdos, em sala de aula e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares;

II – na função de instrutor-mediador ou guia-intérprete, a alunos surdocegos, em sala de aula e nas demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigirse-á a qualificação em LIBRAS Tátil e Braille Tátil.

  • 1º – O docente, na função de guia-intérprete, atuará na inclusão da pessoa surdocega pós-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira após a aprendizagem da LIBRAS ou do Sistema Braille;
  • 2º – O docente, na função de instrutor-mediador, atuará como intérprete e mediador de informações entre o meio e a pessoa surdocega pré-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira antes da aquisição de uma língua, seja da LIBRAS, seja do Sistema Braille.

Artigo 3º – Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

  • 1º – A comprovação da habilitação ou qualificação, para a atuação a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á com a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes títulos:

1-    diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2-    Certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação; certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

3-    diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

4-    diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

  • 2º – Para atuação como instrutor-mediador ou como guiaintérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
  • 3º – Na ausência de docentes que apresentem habilitação/ qualificação, na conformidade do previsto neste artigo, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, atendendo ao disposto na resolução concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
  • 4º – Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na forma de que trata o parágrafo anterior, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado.
  1. Aulas disponíveis:

CEEJA Ricardo José Poci Mendes – Registro/SP

Anexo Saldo De Aulas: Saldo de aulas Libras – CEEJA

  1. Manifestação:

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/TyLG3VrBaTd6aaDr9, até às 17h do dia 01/03/2023.

  1. Classificação:
  2. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;
  3. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
  4. DO CRONOGRAMA
Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 27/02/2023 até 01/03/2023 – 17 horas
Classificação Intermediária 02/03/2023 – 10 horas
Classificação Final 06/03/2022 – 12 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 06/03/2022 – 15 horas

 

 

  1. DOS RECURSOS:

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022.

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
  8. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
  9. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 06/03/2023

Horário: 15 h

 

Registro, 27 de fevereiro de 2023.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

DER Registro