Edital do Processo seletivo para professores de apoio à tecnologia e inovação – PROATEC da EE Vereador Alay José Correa – PEI, município de Registro/SP
Categoria: Sem categoria
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ENSINO COLABORATIVO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a atribuição de aulas para o ensino colaborativo aos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022 e Resolução SEDUC 3, de 8-2-2023 que altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09-2021, para garantia do ensino colaborativo no ano letivo de 2023, no âmbito do atendimento educacional especializado
Edital Publicado no Site em 21/03/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;
- I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2023-1-EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS ENSINO COLABORATIVO-21-03-2023
- Aulas disponíveis
SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE HIROSHI SAKANO-21-03-2023
SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE PASCOAL GRECCO-21-03-2023
SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE MILCIO BAZOLI-21-03-2023
SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE MARIO CORANDIN-21-03-2023
SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE JOSÉ VICENTE BERTOLI-21-03-2023
SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE JOSÉ PACHECO LOMBA-21-03-2023
SALDO_DE_AULAS ENSINO COLABORATIVO-EE MANOEL CAMILLO JR-21-03-2023
- Atribuição
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 24/03/2023 (sexta-feira)
Horário: 9 horas
- Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor do Ensino Colaborativo” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/202, apresentar documentos comprobatórios de sua habilitação/qualificação e caso já tenha aula(s) atribuída(s) apresentar horário e Modelo CGRH assinado pelo Diretor da Escola ou Gerente de Organização Escolar. (NESSE DOCUMENTO APARECEM AS AULAS QUE JÁ FORAM ATRIBUÍDAS AO PROFESSOR ATÉ O MOMENTO)
HABILITADOS
Os portadores de diploma de:
- Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
- Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
- Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
- Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
- Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
- Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
- Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de diploma de:
- Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados
nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
- Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
- Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
- Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
Os estudantes de:
- Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
- Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
- a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
- b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
- c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
- e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
- h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
- i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
- j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
- Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
- a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
- b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- c) Ter idade mínima de 18 anos;
- d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
- e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
- f) Ter boa conduta;
- g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
- h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
- II) DA CLASSIFICAÇÃO
- Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
- A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas, especificamente no artigo 31 da Resolução SEDUC 85 de 2022.
III) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
- Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
- A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
- O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
- Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
- O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
- No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 21 de março de 2023.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ENSINO COLABORATIVO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a atribuição de aulas para o ensino colaborativo aos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022 e Resolução SEDUC 3, de 8-2-2023 que altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09-2021, para garantia do ensino colaborativo no ano letivo de 2023, no âmbito do atendimento educacional especializado
Edital Publicado no Site em 14/03/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;
I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- Aulas disponíveis
AULAS ENSINO COLABORATIVO EE MARIA JULIA
AULAS ENSINO COLABORATIVO- VICENTE BERTOLLI
ENSINO COLABORATIVO – EE DINORAH
ENSINO COLABORATIVO EE SANTANA
ENSINO COLABORATIVO EE ABU YAGUI
ENSINO COLABORATIVO EE MARIA DAS DORES
- Atribuição
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 17/03/2023 (sexta-feira)
Horário: 9 horas
- Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor do Ensino Colaborativo” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/202, apresentar documentos comprobatórios de sua habilitação/qualificação e caso já tenha aula(s) atribuída(s) apresentar horário assinado pelo Diretor da Escola ou Gerente de Organização Escolar.
HABILITADOS
Os portadores de diploma de:
- Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
- Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
- Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
- Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
- Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
- Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
- Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de diploma de:
- Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados
nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
- Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
- Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
- Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
Os estudantes de:
- Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
- Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
- a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
- b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
- c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
- e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
- h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
- i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
- j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
- Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
- a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
- b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- c) Ter idade mínima de 18 anos;
- d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
- e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
- f) Ter boa conduta;
- g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
- h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
II) DA CLASSIFICAÇÃO
- Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
- A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
III) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
- Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
- A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
- O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
- Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
- O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
- No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 14 de março de 2023.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro
PROATEC – IRENE MACHADO
Edital de abertura de inscrições para o processo de seleção para docentes interessados em atuar como PROATEC no ano letivo de 2023, na E.E. PEI “Dona Irene Machado de Lima”, município de Registro/SP
EDITAL: EDITAL PROATEC IRENE MACHADO
EDITAL – CGP Joaquim Goulart
Edital para Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) – Edital CGP 2023
Sala de Leitura – Edital da Sala de Leitura 2023
EE Prof. Joaquim Goulart.
VAGA PROATEC HIROSHI
Atenção Docentes que já possuem aulas atribuídas até o limite de 20 aulas !!!
Vaga de Proatec – Edital HIROSHI
U.E. : EE. Hiroshi Sakano
Data para inscrição e entrega da proposta de trabalho: de 13/3 até 17/3 por meio do e-mail e910429a@educacao.sp.gov.br.
Atenciosamente,
Equipe de Atribuição de Aulas.
VAGA PROATEC MASSAKO
Atenção Docentes que já possuem aulas atribuídas até o limite de 20 aulas !!!
Vaga de Proatec – edital – massako – proatec
U.E. : EE. Massako Osawa Hirabayashi
Data para inscrição e entrega da proposta de trabalho: de 8/3 até 10/3 por meio do e-mail e901659a@educacao.sp.gov.br.
Atenciosamente,
Equipe de Atribuição de Aulas.
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)
ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO – DATA: 10/03/2023
Classificação final – Professor Auxiliar
Classificados
| NOME | CPF | JORNADA OPÇÃO | PONTUAÇÃO DE | CERTIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA e PÓS INCLUSIVA |
| KEROLYN ROSA DA SILVA | 39185596884 | 32 | 0.505 | CONCLUÍDO |
| ANA CRISTINA LUCENA DA CUNHA | 25877762877 | 20 | 62042 | CONCLUÍDO |
| CELIANE REGINA CASTELO | 321503588-08 | 20 | 15.262 | CONCLUÍDO |
| CRISLAINE DE ANDRADE PEDROSO | 33427426823 | 32 | 3 | CURSANDO |
| JESSICA MACHADO | 23417824850 | 32 | 0 | CURSANDO |
| ROSELI APARECIDA ROMAO | 31234391864 | 20 | 59,878 | CURSANDO |
| SOLANGE ALMEIDA RODRIGUES | 26184466828 | 20 | 0 | CURSANDO |
| MARLI FRANÇA DE MORAES | 31456116827 | 20 | 0 | CURSANDO |
| CLÁUDIA JANICE FERREIRA DA SILVA | 39765828837 | 32 | 9,78 | INDEFERIDO |
| BEATRIZ ALVES SANTANA DE CASTRO | 40376943874 | 32 | 0 | INDEFERIDO |
| MARCOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS | 42102663884 | 32 | 0 | INDEFERIDO |
| MARTA DOS SANTOS COSTA | 0256126584 | 20 | 5,108 | INDEFERIDO |
| LAUDIENE FERREIRA TIAGO DE LIMA | 27594770889 | 20 | 2,182 | INDEFERIDO |
|
SEM INSCRIÇÃO |
||||
| NOME | CPF | |||
| JOAO FERNANDO DE PAIVA | 37025491888 | |||
| CLEONICIA DA SILVA SABINO MOREIRA | 27165979875 |
Classificação intermediária – Professor Auxiliar
Classificados
| NOME | CPF | JORNADA OPÇÃO | PONTUAÇÃO DE | CERTIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA e PÓS INCLUSIVA |
| KEROLYN ROSA DA SILVA | 39185596884 | 32 | 0.505 | CONCLUÍDO |
| ANA CRISTINA LUCENA DA CUNHA | 25877762877 | 20 | 62042 | CONCLUÍDO |
| CELIANE REGINA CASTELO | 321503588-08 | 20 | 15.262 | CONCLUÍDO |
| CRISLAINE DE ANDRADE PEDROSO | 33427426823 | 32 | 3 | CURSANDO |
| JESSICA MACHADO | 23417824850 | 32 | 0 | CURSANDO |
| ROSELI APARECIDA ROMAO | 31234391864 | 20 | 59,878 | CURSANDO |
| SOLANGE ALMEIDA RODRIGUES | 26184466828 | 20 | 0 | CURSANDO |
| MARLI FRANÇA DE MORAES | 31456116827 | 20 | 0 | CURSANDO |
| CLÁUDIA JANICE FERREIRA DA SILVA | 39765828837 | 32 | 9,78 | INDEFERIDO |
| BEATRIZ ALVES SANTANA DE CASTRO | 40376943874 | 32 | 0 | INDEFERIDO |
| MARCOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS | 42102663884 | 32 | 0 | INDEFERIDO |
| MARTA DOS SANTOS COSTA | 0256126584 | 20 | 5,108 | INDEFERIDO |
| LAUDIENE FERREIRA TIAGO DE LIMA | 27594770889 | 20 | 2,182 | INDEFERIDO |
SEM INSCRIÇÃO
| NOME | CPF |
| JOAO FERNANDO DE PAIVA | 37025491888 |
| CLEONICIA DA SILVA SABINO MOREIRA | 27165979875 |
07/03/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado na EE Professor Celso Antonio, Município de Cajati.
Edital Publicado no Site em 03/03/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;
- I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- Aulas disponíveis
Anexo o saldo de aulas disponíveis. Saldo de aulas – professor Auxiliar – 2023 – 8 C – EE CELSO ANTONIO
- Manifestação
Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/7d3NuxEnViZWt3dM9, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).
- Atribuição
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 10/02/2023 (sexta-feira)
Horário: 15h
- Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021:
Habilitados – Os portadores de:
- a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
- b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
- c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
- e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
- h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
- i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
- j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
Qualificados – Os portadores de:
a Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados
nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de
São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001),
qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso
de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado
da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE
94/2009;
- Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com
360 horas no mínimo;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão,
Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto
da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos
iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
- Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
- Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com
apresentação de documentos comprobatórios;
- Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso
de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos
da Deliberação CEE 94/2009;
Os estudantes de:
- Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
- Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
- Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta
disciplina.
- Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta
disciplina.
- Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
- a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
- b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- c) Ter idade mínima de 18 anos;
- d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
- e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
- f) Ter boa conduta;
- g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
- h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
- II) DA CLASSIFICAÇÃO
- Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
- A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
III) DO CRONOGRAMA
| Eventos | Período |
| Manifestação de Interesse no site (link) | 03/03/2023 até 06/03/2023 – 17 horas |
| Classificação Intermediária | 07/03/2023 – 16 horas |
| Classificação Final | 10/03/2023 – 12 horas |
| Atribuição presencial na Diretoria de Ensino | 10/03/2023 – 15 horas |
- IV) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022.
- V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
- Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
- A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
- O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
- Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
- O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
- No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 02 de fevereiro de 2023.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro
Vaga de Proatec KOKI
Atenção Docentes que já possuem aulas atribuídas até o limite de 20 aulas !!!
Vaga de Proatec EDITAL.
U.E. : EE. Koki Kitajima
Data para inscrição e entrega da proposta de trabalho: de 2/3 até 7/3 por meio do e-mail e035117a@educacao.sp.gov.br.
Atenciosamente,
Equipe de Atribuição de Aulas.
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2023
EDITAIS:
Retificação da Convocação de 13/03 Sessão de Escolha – 15/03/2024
Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 13/03/2024
Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 13/12/2023
Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 07/12/2023
Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 20/09/2023
Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 23/08/2023
Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 08/08/2023
Edital de Convocação para Sessão de Escolha – 01/06/2023
Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga Retificado – 27/04/2023
Classificação Final – 18/04/2023
Resultado de Recurso PS AOE – 18/04/2023
Link para recursos referente a prova, gabarito e resultados da primeira classificação – 12/04/2023
1ª Classificação – 11/04/2023
GABARITO – 04/04/2023
Link para Recurso quanto ao indeferimento à solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas – 27/03/2023
Resultado opção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas – 24/03/2023
Edital de Convocação para Prova – 24/03/2023
Link para AUTODECLARAÇÃO – 01/03/2023
Edital de Abertura – AOE 2023 – 28/02/2023