EDITAL DE ALOCAÇÃO PEI – LUIZ DARLY

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 “CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE VAGA”

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a CONVOCAÇÃO para ALOCAÇÃO de vaga do Credenciamento e Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente para o ano letivo de 2022.

OBS: Nos Termos da Legislação Eleitoral que veda a contratação no respectivo período, só poderão participar da atribuição e assumir aulas professores credenciados no Programa PEI, efetivos ou outras categorias com contrato aberto junto ao Governo do Estado de SP.

 

  ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL: 11/10/2022

  LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO

  RUA VITÓRIA, 465 –  JARDIM AMÉRICA.

  HORÁRIO: 10:00H

 

 

 EE PROFESSOR LUIZ DARLY GOMES DE ARAÚJO

 MUNICÍPIO: BARRA DO TURVO

 DISCIPLINA: 1 VAGA DE LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

 

 ANEXO: EDITAL DE ATRIBUÇÃO PEI – luiz darly

 

 

 

Registro, 06 de outubro de 2022

CREDENCIAMENTO PEI 2023

Portaria CGRH 13, de 17-10-2022

Altera a Portaria CGRH 12 de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de prorrogar as inscrições do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, expede a presente portaria.

Artigo 1º – Ficam alteradas as datas divulgadas no Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:

I – Inscrições: 07 a 19/10/2022

II – Deferimento das inscrições: 20/10/2022

III – Prévia da Classificação e Análise das Atividades de Sala de Aula/Atividades de Gestão: 21 a 27/10/2022

IV – Publicação da Classificação: 01/11/2022

V – Recursos dos candidatos: 01 a 03/11/2022

VI – Análise de recursos: 01 a 07/11/2022

VII – Classificação Final: 09/11/2022

VIII – Alocação: 10 a 22/11/2022

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023

edital de credenciamento_2023

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto na Portaria CGRH 12 de 0-10-2022, publicada no Diário Oficial de 06/10/2022, no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento se destina aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023, que ocorrerá no período de 07/10 a 22/11/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – O integrante do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretenda mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deve participar deste processo de credenciamento.

3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3.1 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado.

3.2 – Não serão apontadas para alocação as vagas que se encontram preenchidas por docentes contratados (2018,2019,2020,2021 e 2022), nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estes profissionais tenham obtido resultado favorável à permanência no Programa Ensino Integral no Processo de Avaliação de Desempenho 2022.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.

6 – O integrante do Quadro do Magistério fica impedido de participar do processo de credenciamento, caso tenha sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

7- O integrante do Quadro do Magistério que teve cessada sua designação no Programa em 2022, por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou a pedido, terá sua inscrição rejeitada, não constando como candidato classificado.

8 – Os candidatos a contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 (Banco de Talentos) não se inscreverão no presente credenciamento, devendo aguardar a publicação de edital específico, no qual constarão as diretrizes de sua classificação e alocação.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo;

1.2 – docentes titulares de cargo;

1.3 – docentes ocupantes de função-atividade;

1.4 – docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (contratos celebrados 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, que estejam ativos no momento da inscrição).

2 – Para participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

 2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2.3 – Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer área, haja vista o disposto no Artigo 3º da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021.

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

4 – Para atuação como Diretor Escolar:

4.1 – Ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo efetivo, docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência e comprovar conhecimentos em gestão escolar mediante apresentação de uma das seguintes formações:

4.2.1 – Diploma de Licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.2.2 – Especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;

4.2.3 – Diploma/Certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.

5 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

5.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

5.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

5.3 – Ter uma das seguintes formações: 5.3.1 – Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

5.3.2 – Certificado de especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;

5.3.3 – Ter diploma/certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.

6 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

6.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

6.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

6.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

7 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07/10 a 17/10/2022, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – Na inscrição, o candidato deverá:

  1. a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI), sendo que o integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
  2. b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).
  3. c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 2 Diretorias de Ensino.

3.1 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente Processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, o candidato deverá preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado deste processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 18/10/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelos candidatos e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Previamente à classificação, a Diretoria de Ensino poderá excluir do processo aqueles candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa.

3 – O processo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

3.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:

4.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

4.1.1 – Docentes readaptados

4.1.2 – Docentes titulares de cargo adidos;

4.1.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.1.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:

4.2.1 – Docentes Titulares de cargo;

4.2.2 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.

4.3 – Para a função de Diretor Escolar:

4.3.1 – Diretores Escolares/ titulares de cargo;

4.3.3 – Docentes titulares de cargo;

4.3.3 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.

4.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:

4.4.1 – Docentes Habilitados:

  1. a) Titulares de cargo
  2. b) Ocupantes de Função-Atividade
  3. c) Contratados

4.4.2 – Docentes Qualificados:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Ocupantes de Função-Atividade;
  3. c) Contratados

4.4.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

4.4.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

5 – Para desempate na classificação, observar-se-ão os seguintes critérios:

5.1 – Para as funções de docentes:

1° – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

2° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3° – maior idade entre os credenciados;

4° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5.2 – Para as funções da equipe gestora:

1° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

2° – maior idade entre os credenciados;

3° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

6 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

7 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 19/10 a 27/10/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

8 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 01/11/2022, no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino – Região de Registro: https://deregistro.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, entre os dias 01/11 a 03/11/2022, mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim.

2 – Os recursos serão analisados no período de 01/11 a 07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, https://deregistro.educacao.sp.gov.br/, com previsão para o dia 09/11/2022.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, https://deregistro.educacao.sp.gov.br/,  indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;

3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;

3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;

3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;

3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;

3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;

3.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;

3.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;

3.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;

3.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.

3.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:

3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

3.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:

3.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II

3.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III

3.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;

3.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;

3.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

3.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.

3.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:

3.4.1 – Docentes Habilitados:

  1. a) Titulares de cargo – Faixa II;
  2. b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
  3. c) Titulares de cargo – Faixa III;
  4. d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
  5. e) Contratados – Faixa II;
  6. f) Contratados – Faixa III.

3.4.2 – Docentes Qualificados:

  1. a) Titulares de cargo – Faixa II;
  2. b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
  3. c) Titulares de cargo – Faixa III;
  4. d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
  5. e) Contratados – Faixa II;
  6. f) Contratados – Faixa III.

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.

4.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

5 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.

5.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

5.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE VAGA PEI

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
“CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE VAGA”

EDITAL DE ALOCAÇÃO DE VAGAS PEI EE KOKI KITAJIMA

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a CONVOCAÇÃO para ALOCAÇÃO de vaga do Credenciamento e Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente para o ano letivo de 2022.

OBS: Nos Termos da Legislação Eleitoral que veda a contratação no respectivo período, só poderão participar da atribuição e assumir aulas professores credenciados no Programa PEI, efetivos ou outras categorias com contrato aberto junto ao Governo do Estado de SP.

 

ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL: 30/09/2022
LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO RUA VITÓRIA, 465 – JARDIM AMÉRICA.
HORÁRIO: 09:00H
EE KOKI KITAJIMA MUNICÍPIO: REGISTRO
DISCIPLINA: 1 VAGA DE CIÊNCIAS – ANOS FINAIS

 

Registro, 26 de setembro de 2022

Edital de Atribuição de Aulas – Ensino Colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2022, para atuação de docentes especializados no Ensino Colaborativo nas escolas da rede estadual de ensino, de acordo com a Resolução SE 68, de 12/12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 92, de 28/09/2021 (alterada pela Resolução SEDUC nº 29, de 25/04/2022) e Resolução SEDUC 16, de 04/03/2022. 

  1. Para atuar no Ensino Colaborativo, o candidato deverá atender a uma das qualificações abaixo:

I – Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); 

II – Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; 

III – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 

IV – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 

V – Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 

VII – Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 

VIII – Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; 

IX – Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 

X – Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 

XI – Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura. 

Parágrafo único – Somente após esgotadas todas as possibilidades de atribuição de classes e aulas da Educação Especial aos detentores das formações acadêmicas, a que se referem os incisos deste artigo, as classes e as aulas remanescentes poderão, com base em qualificações docentes, ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade: 

  1. a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  5. e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  6. f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  7. g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  8. h) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  9. i) os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  10. j) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  11. k) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  12. l) os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  13. m) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  14. n) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.”
  15. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP 

Data: 29/09/2022 

Horário: 10h30 min 

Anexo: 2022-_SALDO_DE_AULAS PARA DE – ENSINO COLABORATIVO EE ANTONIO FERNANDES – Município de Registro/SP 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni 

Dirigente Regional de Ensino 

Diretoria de Ensino Região de Registro 

EDITAL – Professor Auxiliar – Educação Especial

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Deficiência Intelectual – DI)” na EE. Professor Maria Aparecida Viana Muniz no Município de Eldorado.

 

Edital Publicado no Site em 26/09/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

EDITAL-26-09-2022-EDUCAÇÃO ESPECIAL

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

 

21 aulas de Educação Especial (período da tarde)

 

  1. Manifestação

 

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/LyF77Z6PdBfW3No96  para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

 

  1. Atribuição

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:29/09/2022

Horário: 15h

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

 

  • Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 26-09-2022 até 28-09-2022 até 17 horas
Classificação Intermediária 29-09-2022 – 12 horas
Classificação Final 29-09-2022 – 15 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 29-09-2022 – 15 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

 

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 26 setembro de 2022.

 

Cláudia Ferreira Pitisch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES 2023

112 – São Paulo, 132 (189) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 17 de setembro de 2022

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

NA ÍNTEGRA: Edital inscrição novos – Banco de Talento – 2023

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.

2 – O candidato à contratação deverá apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19 atualizado, conforme Resolução SEDUC nº 1/2022, alterada pela Resolução SEDUC nº 10/2022.

3 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

4 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4.1 – Também deverão participar do presente certame, caso tenham interesse na contratação para 2023:

  1. a) Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação do Banco de Talentos/2022);
  2. b) Os docentes com contrato ativo até dezembro/2022.

5 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.

6 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

II – DOS REQUISITOS

1.1 – Habilitado:

1.1.1 – São considerados habilitados a lecionar os docentes portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente.

1.2 – Autorizado:

1.2.1 – Estão autorizados a lecionar os portadores de Diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Diploma de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas no componente curricular pretendido.

1.3 – Estudante de licenciatura, de bacharelado ou de tecnologia, que apresente a carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, concluídas, no componente curricular, segundo o histórico escolar.

1.3.1 – No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada à conclusão do curso e à apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

1.4 – O portador de certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.

2 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

2.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

2.2 – Para comprovação das habilitações/autorizações, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar:

  1. a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo) ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
  2. b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
  3. c) Certificado de conclusão de curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
  4. d) Declaração de Matrícula atualizada, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 22/09 a 06/10/2022.

2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.

2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (item IV do presente edital).

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

IV – DO ACESSO AO SISTEMA

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente 2023, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:

  1. a) Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.
  2. b) Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;
  3. c) Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;
  4. d) Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;
  5. e) Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;
  6. f) Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.

1.1 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.

1.2 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

1.2.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.

2 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:

2.1 – Dados Complementares:

  1. a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
  2. b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
  3. c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;
  4. d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;
  5. e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;
  6. f) Declarar sua raça;
  7. g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;
  8. h) Após conferência, gravar.

2.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/ certificados e histórico escolar em ANEXOS):

  1. a) Selecionar tipo de formação;
  2. b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;
  3. c) Selecionar a situação: concluído ou estudante;
  4. d) Disciplinas habilitadas/autorizadas pela indicação CEE 213/2021: verifique no histórico escolar as disciplinas que possuem no mínimo 160 (cento e sessenta) horas;
  5. e) Data de início e fim do curso de habilitação/autorização;
  6. f) Após conferência, gravar.

2.3 – Pontuação:

  1. a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;
  2. b) Após conferência, gravar.

2.4 – Credenciamento PEI:

  1. a) Ler atentamente ao pop up e clicar em OK, para prosseguimento;
  2. b) Selecionar a função pretendida, considerando sua habilitação/autorização para lecionar;
  3. c) Para os candidatos que concluíram o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com aproveitamento “Satisfatório”, deverá preencher a Atividade de Sala de Aula para cada função selecionada;
  4. d) Para os candidatos que não realizaram o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverão responder ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo, 10 (dez) pontos. O credenciamento somente será validado ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis) pontos. Preencher a atividade de sala de aula para cada função selecionada;
  5. e) Após conferência, gravar.

2.4.1 – As próximas etapas do Credenciamento para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI serão regidas por edital próprio, a ser publicado em Diário Oficial do Estado.

2.5 – Anexos:

  1. a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos que comprovem os cursos que possui:

a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – obrigatório;

a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;

a.3 Comprovação de dependentes;

a.4 Comprovante de jurado;

a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;

a.6 Títulos e Experiência Profissional;

a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado ou atestado de matrícula, quando estudante de curso superior;

a.8 Histórico Escolar (obrigatório);

a.9 Após conferência, gravar.

2.6 – Confirmação:

  1. a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;
  2. b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.

 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo

II do presente edital.

4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).

2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:

  1. a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
  2. b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
  3. c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:

1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;

1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.

3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.

6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.

8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

9 – Não será aplicada a pontuação diferenciada:

  1. a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
  2. b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
  3. c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.

10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.

11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato convocado para a realização de procedimentos complementares à autodeclaração, de forma remota, via plataforma Microsoft Teams.

13 – Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.

13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será comunicada aos candidatos por e-mail cadastrado na inscrição.

 

VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:

1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos;

1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos;

1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos;

1.4 – Certificado de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas): 1 ponto, por certificado, até no máximo 5 pontos;

1.5 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outras disciplinas: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;

1.6 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 20 pontos;

2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2022.

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.

IX – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino. 2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

  1. a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;
  2. b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;
  3. c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Doutorado;
  4. d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
  5. e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
  6. f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;
  7. g) Maior número de dependentes (encargos de família);
  8. h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
  9. i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;
  10. j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

  1. a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
  2. b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.

3.1 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:

  1. a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
  2. b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
  3. c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

1 – O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, INDEFERIDO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 26/10 a 01/11/2022.

1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.

2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação/autorização para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.

4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Edital de Alocação do Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.

4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;

8 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

 

 

 

ANEXO I

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

  • Período de Inscrições: 22/09 a 06/10/2022;
  • Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 10 a 24/10/2022;
  • Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 25 e 26/10/2022;
  • Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 26/10 a 01/11/2022;
  • Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 11/11/2022;
  • Classificação Final: 02/12/2022.

Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE VAGA PEI

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 “CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE VAGA”

 

 Anexo: EDITAL DE ALOCAÇÃO DE VAGA PEI

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a CONVOCAÇÃO para ALOCAÇÃO de vaga do Credenciamento e Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente para o ano letivo de 2022.

OBS: Nos Termos da Legislação Eleitoral que veda a contratação no respectivo período, só poderão participar da atribuição e assumir aulas professores credenciados no Programa PEI, efetivos ou outras categorias com contrato aberto junto ao Governo do Estado de SP.

 

  ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL: 16/09/2022

  LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO

  RUA VITÓRIA, 465 –  JARDIM AMÉRICA.

  HORÁRIO: 10:00H

 

 

 EE PROFESSOR MANOEL CAMILLO JÚNIOR

 MUNICÍPIO: PARIQUERA AÇU

 DISCIPLINA: 1 VAGA DE SOCIOLOGIA –  ENSINO MÉDIO

 

 

EE KOKI KITAJIMA

MUNICÍPIO: REGISTRO

DISCIPLINA: 1 VAGA DE CIÊNCIAS –  ANOS FINAIS

 

 

 

 

 

Registro, 13 de setembro de 2022

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

Classificação Final

 

Anexo: CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA PROFESSOR AUXILIAR – 13-09-2022

 

Registro, 13 setembro de 2022.


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Deficiência Intelectual – DI)” na EE. Professor Maria Aparecida Viana Muniz no Município de Eldorado.

 

Edital Publicado no Site em 08/09/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

Anexo: EDITAL-09-2022-EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

 

  • 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

 

  1. Manifestação

 

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/C8sARAPegh8DKHU79 para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

 

  1. Atribuição

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:14/09/2022

Horário: 09:30

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

 

  • Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 09-09-2022 até 12-09-2022 até 12 horas
Classificação Intermediária 13-09-2022 – 17 horas
Classificação Final 14-09-2022 – 10 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 14-09-2022 – 10 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

 

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 08 setembro de 2022.

 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

A Direção da EE Profº Ruy Prado de Mendonça Filho torna público o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC nº 53/2022 para preenchimento de 01 vaga.

 

DOS REQUISITOS

I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”;

II – Possuir 3 anos de experiência de docência;

III – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia.

Obs:

Preferência a professor classificado na Unidade Escolar;

Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação;

A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.

 

DA CARGA HORÁRIA

I – 40 horas semanais distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola.

 

DA REMUNERAÇÃO

I – Por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou

II – Por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

I – As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP constam no art. 4º da Res. SEDUC nº 53/2022.

 

DA INSCRIÇÃO

I – As inscrições serão recebidas na EE Profº Ruy Prado de Mendonça Filho à Rua Perú, nº 781, Bairro Vila Ribeirópolis, Registro /SP.

II – Período de inscrição: 01/09/22 a 05/09/22 (três dias), das 08 às 17h

III – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

  1. Currículo constando:

– Nome, RG, e-mail institucional, Unidade sede de controle de frequência;

– Estudos acadêmicos;

– Experiência profissional.

  1. b) 5 (cinco) certificados de participação em cursos promovidos pela EFAPE, principalmente os que se referem mais diretamente à atuação do CGP.
  2. c) Diploma de Pedagogia e/ou de licenciatura plena em outro componente.
  3. d) Declaração do Diretor da Unidade sede de controle atestando os três anos de experiência docente.
  4. e) Apresentação de Plano de Gestão Pedagógica de, no máximo 2 (duas) páginas, com base nas atribuições do CGP e contendo objetivo e descrição do que pretende, incluindo acompanhamento às aulas e desenvolvimento das ATPCs/APFs.

 

DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

I – Critérios:

  1. Entrega de toda a documentação exigida no Edital
  2. Análise da documentação apresentada (currículo, cursos realizados e Plano de Gestão Pedagógica) em relação às atribuições inerentes à função (art. 4º da Res. SEDUC 53/22)
  3. Análise criteriosa do Plano de Gestão Pedagógica

II – A documentação será analisada com base no constante no artigo 5º da Res. SEDUC 53/2022 pelos gestores da Unidade Escolar.

 

DO RESULTADO

Os gestores escolares, com apoio do Supervisor da Unidade Escolar, indicarão o candidato que melhor atenda às necessidades da Escola, levando em conta a análise realizada.

Obs: Cabe ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações para a designação.

Edita CGP Ruy Prado 20221

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

A Direção da EE Profº Ruy Prado de Mendonça Filho torna público o processo de seleção de Coordenador de
Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC nº 53/2022 para preenchimento de 01 vaga.

 

DOS REQUISITOS
I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”;
II – Possuir 3 anos de experiência de docência;
III – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia.
Obs:
Preferência a professor classificado na Unidade Escolar;
Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação;
A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.

 

DA CARGA HORÁRIA
I – 40 horas semanais distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola.

 

DA REMUNERAÇÃO
I – Por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou
II – Por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

 

DAS ATRIBUIÇÕES
I – As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP constam no art. 4º da Res. SEDUC nº 53/2022.

 

DA INSCRIÇÃO
I – As inscrições serão recebidas na EE Profº Ruy Prado de Mendonça Filho à Rua Perú, nº 781, Bairro Vila
Ribeirópolis, Registro /SP.
II – Período de inscrição: 24/08/22 a 26/08/22 (três dias), das 08 às 17h
III – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Currículo constando:
– Nome, RG, e-mail institucional, Unidade sede de controle de frequência;
– Estudos acadêmicos;
– Experiência profissional.
b) 5 (cinco) certificados de participação em cursos promovidos pela EFAPE, principalmente os que se
referem mais diretamente à atuação do CGP.
c) Diploma de Pedagogia e/ou de licenciatura plena em outro componente.
d) Declaração do Diretor da Unidade sede de controle atestando os três anos de experiência docente.
e) Apresentação de Plano de Gestão Pedagógica de, no máximo 2 (duas) páginas, com base nas
atribuições do CGP e contendo objetivo e descrição do que pretende, incluindo acompanhamento às aulas e
desenvolvimento das ATPCs/APFs.

 

DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
I – Critérios:
a) Entrega de toda a documentação exigida no Edital
b) Análise da documentação apresentada (currículo, cursos realizados e Plano de Gestão Pedagógica)
em relação às atribuições inerentes à função (art. 4º da Res. SEDUC 53/22)
c) Análise criteriosa do Plano de Gestão Pedagógica
II – A documentação será analisada com base no constante no artigo 5º da Res. SEDUC 53/2022 pelos gestores
da Unidade Escolar.

 

DO RESULTADO
Os gestores escolares, com apoio do Supervisor da Unidade Escolar, indicarão o candidato que melhor atenda
às necessidades da Escola, levando em conta a análise realizada.
Obs: Cabe ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações para a
designação.

 

Anexo: Edita CGP Ruy Prado 2022