Listas dos Candidatos Credenciados nos Projetos de Mediação Escolar e Sala de Leitura

Divulgamos abaixo, as Listas dos Candidatos Credenciados nos Projetos de Sala de Leitura e Mediação Escolar

26-12-17 Inscricao_SalaLeitura_2018

Insc_Med_2018

Obs: Chamamos a atenção para os casos de inscrições indeferidas.

Cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas 2018

Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017

 

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:

 

Artigo 1º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/ Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

 

I – Dia 22-01-2018 – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:

  1. a) Constituição de jornada;
  2. b) Ampliação de jornada;
  3. c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

 

II – Dia 23-01-2018 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

  1. a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;

  1. b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

  1. c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;

 

III – Dia 24-01-2018 – Tarde – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

 

Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.

Parágrafo único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

 

Artigo 3º – Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

 

Artigo 4º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

 

I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

  1. a) Dia 26-01-2018 – Fase 4 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
  2. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  3. celetistas;
  4. ocupantes de função-atividade;
  5. b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 – Manhã – Fase 5 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
  6. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  7. celetistas;
  8. ocupantes de função-atividade;
  9. c) Dia 30-01-2018 – Tarde – Fase 6 – Diretoria de Ensino – de carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

 

II – Etapa II – docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

  1. a) Dia 31-01-2018 – Manhã – Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem:
  2. Efetivos;
  3. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  4. Celetistas;
  5. Ocupantes de Função- Atividade;
  6. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
  7. b) dia 31-01-2018 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

 

III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 – Tarde – Diretoria de Ensino – a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

 

Artigo 5º – Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

 

Artigo 6º – A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.

 

Artigo 7º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

 

Artigo 8º – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

 

Artigo 9º – O docente que se encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

 

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Encceja 2017 – Locais de Prova

Link do Site: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/loginParticipante

Concurso Desafios Sustentáveis – Desenvolvimento de Aplicativos Móveis

Alunos da Rede Estadual podem Criar Aplicativos em Desafio Sustentável.

 

“Projeto deve levar em Consideração a Preservação dos Biomas do Estado de São Paulo.”

Os Estudantes do 8º e 9º anos do Ensino FundamentalEnsino Médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos) podem participar de um novo Concurso desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação. O Desafio agora é criar aplicativos que tenham como principal funcionalidade promover a conservação e preservação dos biomas do Estado de São Paulo.

As inscrições para o concurso Desafios Sustentáveis – Biomas do Estado de São Paulo podem ser feitas até 2 de outubro.

Regulamento_Concurso_Desafios_Sustentáveis_2017

Para mais informações, acesse o link abaixo:

http://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=0103

SEMANA SENAC DE SUSTENTABILIDADE – De: 21 a 25/08/17

SEMANA SENAC DE SUSTENTABILIDADE

Confira a Programação:

21/08/2017 – Brinquedos com Produtos Recicláveis (Oficina)

22/08/2017 – Plantio e Cultivo – mudas de suculentas (Oficina)

23/08/2017 – Prática de Nadismo de Forma Sustentável (Oficina)

24/08/2017 – Floresta Atlântica – a riqueza do nosso habitat (Palestra)

24/08/2017 – Agroflorestas Inspiradas na Natureza (Palestra)

24/08/2017 – Espetáculo de teatro de Animação ao Ar Livre (Teatro)

24/08/2017 – Os Reflexos da Gestão Adequada dos Resíduos Sólidos (Palestra)

25/08/2017 – Patchwork (Oficina) -> Alteração de Data, para: 23/08/2017

Saiba mais em: https://goo.gl/hECQkW

Classificação Diretor e Supervisor – Resolução 82/13

Classificação das Inscrições para Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – PÓS RECURSO

 

CLAS SUPERVISOR_pós recursos_Agosto 2017

CLAS DIRETOR_FXIII_pós recursos – Agosto 2017

CLAS DIRETOR_FX I_pós recursos- Agosto 2017

 

OBS: Arquivos Atualizados em: 28/08/2017

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Classificação das Inscrições para Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

CLAS DIR_FX III – Agosto 2017

CLAS DIR_FX_I- Agosto 2017

CLAS SUPERVISOR Agosto 2017

Atribuição de Aulas / Inscrição – Ano Letivo 2018

ATENÇÃO!!!

Prezados Senhores, 

Divulgamos aos interessados, que foi prorrogada a inscrição para ministrar aulas em 2018,  do dia 11/9/2017 para  27/9/2017

Registro, 5 de Setembro de 2017.

Equipe de Atribuição de Aulas 2017.

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INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2018

Para os Candidatos com o Pré-Cadastro Deferido.

II – INSCRIÇÃO:

Site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br

       a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.

       b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;

       c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;

       d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);

       e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

 

OBS: A Diretoria de Ensino tem até o dia 23/08 para analisar o seu Pré-Cadastro, sugerimos acompanhar periodicamente o status do seu Pré-Cadastro.

Para visualizar seu status acesse a plataforma SED com seu Login e Senha, clique em Pré-Cadastro/Dados Pessoais e verifique o status e histórico no Campo de Atuações.

Caso o seu pré-cadastro esteja com o status “aceito” significa que está tudo certo. Agora acesse o link do Portalnet e confirme sua inscrição até o dia 11/9, conforme cronograma acima.

Matrículas para o CEEJA poderão ser feitas em qualquer Escola da Rede Estadual de Ensino

CEEJA permite que Adultos Concluam o Ensino Fundamental e o Ensino Médio com Carga Horária Flexível.

A partir desta terça-feira, 15 de agosto, as matrículas para o CEEJA (Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos) poderão ser feitas em qualquer escola da rede estadual de ensino.

As inscrições destinam-se a candidatos com 18 anos ou mais que queiram voltar à sala de aula. O diferencial do modelo é que ele oferece carga horária flexível.

Para fazer a inscrição, basta comparecer a uma escola da rede estadual de ensino e fornecer nome completo, data de nascimento, endereço residencial e telefone para contato. É necessário levar documento de identificação.

O CEEJA oferece cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio, de presença flexível para o aluno, com atendimento individualizado para orientação de estudo e realização das avaliações parciais e final.

O curso é organizado em regime de eliminação de matéria, inclusive com aproveitamento de estudos anteriores devidamente comprovados.

Os endereços das escolas estaduais podem ser consultados no site: http://bit.ly/1G7z9o7.

Pré-cadastro para atribuição de aulas 2018 – de 04/8/2017 à 14/8/2017.

ATENÇÃO – URGENTE !!!

Prezados Senhores,

Ocorreu uma alteração da Portaria CGRH 7: -> Os alunos de qualquer semestre poderão realizar o pré-cadastro para ministrar aulas em 2018. 

Link para realização do Pré Cadastro: https://sed.educacao.sp.gov.br

Registro, 10 de Agosto de 2017. 

Equipe de Atribuição de Aulas 2017.

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Pré-cadastro para atribuição de aulas 2018 – de 04/8/2017 à 14/8/2017.

Quem poderá fazer ?

I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-Atividade (categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;

III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;

IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;

O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º da Portaria CGRH 7 DE 2/8/2017:

Manual Orientador: 2017-2-Manual de Procedimentos SED-Pre Cadastro_ 2018

  1. selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;
  2. informar dados pessoais;b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:  b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar;c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.c.1.3) Documentos pessoais e complementares: a) RG ou RNE no caso de estrangeiro; b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Residência; e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes; f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico; f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré-cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;

    ATENÇÃO: APÓS O PRÉ-CADASTRO

    – Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.

    – Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:

    Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;

    Pré-Cadastro Aceito – neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09-2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.

Anexo: Portaria CGRH 7 – 2-8-2017 – INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO ANUAL DE ATRIBUÇÃO DE AULAS 2018

Portaria CGRH 7 de 2/8/2017 na íntegra.

Registro, 03 de Agosto de 2017.

Equipe de Atribuição 2017.

Comunicado edital de credenciamento_segundo semestre

Comunicado

Programa Escola da Família

Edital de Credenciamento 2017

 O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2017 nas atribuições em substituições de Vice Diretor de escola do Programa Escola da Família, como Professor Articulador Escola/ Família/Comunidade, nos termos da Resolução SE 53/2016, alterada pela Resolução SE 73/2016 e Comunicado CGEB de 28-12-2016.

 

31-07-17 Comunicado edital de credenciamento_segundo semestre