EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA_TUTOR_27_03_pdf
Email de contato: deregese@educacao.sp.gov.br
Registro, 20 de Março de 2025.
Atenciosamente,
A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP,
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 95 DE 07/11/2024, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2025, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:
I.A manifestação de interesse do candidato para participar da atribuição será realizada através do preenchimento e envio do formulário, disponível via google forms conforme Cronograma no Inciso IV deste Edital.
Somente para os professores que possuem inscrição na SED para o ano de 2025.
Observação: Os saldos das aulas do Projeto Ensino Colaborativo, serão disponibilizados no início da atribuição que será feita de forma presencial na Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP.
II.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento:
1. O presente Edital destina-se à atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.
2. A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Registro – SP.
3. Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:
1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de:
1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de:
1. a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
2. b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
3. c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de
São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
4. d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
5. e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
6. f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
7. g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
8. h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
9. i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
10. j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
11. k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
3 – ESTUDANTES DE:
1. a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
2. b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
3. c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.
4 – OS PORTADORES DE:
1. a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
2. b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
III. Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
6. f) Ter boa conduta;
7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
9. a) Formulário a ser preenchido, disponível no link
10. b) Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP-SED 2025.
11. c) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar (com data a partir de 01 de janeiro de 2024).
12. d) CNH e Crachá funcional não serão aceitos.
13. e) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.
14. f) Problemas oriundos de conexão do servidor, falta de luz (energia elétrica) e outras situações que causarem transtornos e/ou dificuldades para o envio e, consequentemente, o não recebimento da documentação solicitada, não é da governabilidade, competência e responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria de Ensino.
IV. CRONOGRAMA • Manifestação de Interesse no site https://deregistro.educacao.sp.gov.br/ no link da atribuição de aulas: https://forms.gle/xhqvgSiy2aprus2Y7
• Data: Até as 14h do dia 19/03/2025
• Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
• Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 20/03/2025 – 14h
Atenção: Candidato que já tem aulas atribuídas deverá apresentar o Modelo CGRH, no momento da atribuição.
V. DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 47 da SEDUC Nº 95 de 7 de novembro de 2024.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da
Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
8. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios referentes a sua certificação. À cópia dos documentos ficará arquivado na banca de atribuição.
Registro, 18 de março de 2025.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino – DER Registro
Saldo de aulas: 1 vaga na EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 95 DE 07/11/2024, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas de PROFESSOR AUXILIAR, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2025, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:
I.A manifestação de interesse do candidato para participar da atribuição será realizada através do preenchimento e envio do formulário, disponível via google forms conforme Cronograma no Inciso IV deste Edital.
Somente para os professores que possuem inscrição na SED para o ano de 2025.
Observação: Os saldos das aulas de Professor Auxiliar, serão disponibilizados no início da atribuição que será feita de forma presencial na Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP.
II.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento:
1. O presente Edital destina-se à atribuição de aulas de Professor Auxiliar, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.
2. A atribuição de aulas de Professor Auxiliar terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Registro – SP.
3. Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:
1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de:
1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de:
1. a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
2. b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
3. c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
4. d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
5. e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
6. f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
7. g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
8. h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
9. i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
10. j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
11. k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
3 – ESTUDANTES DE:
1. a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
2. b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
3. c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.
4 – OS PORTADORES DE:
1. a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
2. b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
III. Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
6. f) Ter boa conduta;
7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
9. a) Formulário a ser preenchido, disponível no link
10. b) Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP-SED 2025.
11. c) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar (com data a partir de 01 de janeiro de 2024).
12. d) CNH e Crachá funcional não serão aceitos.
13. e) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.
14. f) Problemas oriundos de conexão do servidor, falta de luz (energia elétrica) e outras situações que causarem transtornos e/ou dificuldades para o envio e, consequentemente, o não recebimento da documentação solicitada, não é da governabilidade, competência e responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria de Ensino.
IV. CRONOGRAMA • Manifestação de Interesse no site https://deregistro.educacao.sp.gov.br/ no link da atribuição de aulas: https://forms.gle/jje1DoK7HkkphBd76
• Data: Até as 14h do dia 19/03/2025
• Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
• Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 20/03/2025 – 14h
Atenção: Candidato que já tem aulas atribuídas deverá apresentar o Modelo CGRH, no momento da atribuição.
V. DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 47 da SEDUC Nº 95 de 7 de novembro de 2024.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
8. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios referentes a sua certificação. À cópia dos documentos ficará arquivado na banca de atribuição.
Registro, 18 de março de 2025.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino – DER Registro
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro com fundamento na Resolução SEDUC Nº 95 de 07/11/2024, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021, torna pública a abertura de inscrições para cadastro emergencial para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série. O professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:
01 VAGA – EE Antônio Duarte de Castro – 9º A – Período da tarde – 30 aulas
01 VAGA – EE Antônio Duarte de Castro – 8º A – Período da tarde – 30 aulas
01 VAGA – EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo – 6º B
HABILITADOS
Os portadores de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de:
• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – diploma de licenciatura plena;
III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Comprovando:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Pro libras/MEC.
Os estudantes de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;
2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. DO CRONOGRAMA: O candidato deve manifestar interesse no Link: https://forms.gle/AkCxisnPt2fZVAd8A
até as 14h do dia 19/03/2025
Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
4. ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 20/03/2025
Horário: 14h
5. DOS RECURSOS:
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por cumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios referentes a sua certificação. À cópia dos documentos ficará arquivado na banca de atribuição.
Registro, 18 de março de 2025.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro
EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO PROATI – DIRETORIA DE REGISTRO
Senhores Professores !!!
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – DIRETORIA DE ENSINO DE REGISTRO
DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA(S) |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 17/03/2025 |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 17/03/2025 até 19/03/2025 |
| DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA | 20/03/2025 |
| PROVA OBJETIVA | 30/03/2025 |
| PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS | 01/04/2025 |
| ENTREVISTAS | 02/04/2025 até 04/04/2025 |
| DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | 07/04/2025 |
DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva se dará presencialmente na data de 30/03/2025.
Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II
A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Edital: Edital_Professor Auxiliar
Link de Inscrição: https://forms.gle/aGYGiS7Ta9yd1xuk6
Saldo de Aulas
01 vaga na EE Koki Kitajima