Edital para Atribuição de Intérprete de Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 95 de 07/11/2024, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

01 VAGA – EE Antônio Duarte de Castro – 9º A – Período da tarde – 30 aulas

01 VAGA – EE Antônio Duarte de Castro – 8º A – Período da tarde – 30 aulas

HABILITADOS

Os portadores de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

QUALIFICADOS

Os portadores de:

• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

Comprovando:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – certificado de aprovação no Pro libras/MEC.

Os estudantes de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

2. CLASSIFICAÇÃO:

2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;

2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

3. DO CRONOGRAMA: O candidato deve manifestar interesse no Link: https://forms.gle/VMJyCB624qTUsi9v5

até as 18h do dia 16/03/2025

Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.

4. ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 17/03/2025

Horário: 16 h

5. DOS RECURSOS:

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por cumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios referentes a sua certificação. À cópia dos documentos ficará arquivado na banca de atribuição.

Registro, 14 de março de 2025.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

DER Registro

ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ENSINO COLABORATIVO

Edital: Edital_atribuição_colaborativo

 

LINK DE INSCRIÇÃO: https://forms.gle/kK9G2keCxBGiPPpc8

 

Saldo de Aulas a serem atribuídas, Ensino Colaborativo: 
EE Professora Odete Pereira Goulart Sales
09 Aulas
EE Professor Celso Antônio
08 Aulas
EE Professor Pascoal Grecco 
19 Aulas
EE Dr. Fábio Barreto 
19 aulas
EE Professor Estephano Orlando Paulovski
19 aulas

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Edital PEC 2025 REG N° 02

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP/2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de credenciamento para candidatos à contratação por tempo determinado para docência, de acordo com a Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016 e Resolução SEDUC 95/24, para ministrar aulas na Unidade Prisional de Registro no período da manhã.

Edital publicado no site em 11/03/2025: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

1 – Disposições Preliminares:

Disciplina:

Química: Educação de Jovens e Adultos – EJA (03 aulas)

 

Local de exercício: Penitenciária de Registro, Rodovia Régis Bittencourt, km 453 + 75m, vinculada à E. E. Professora Massako Osawa Hirabayashi.

Período de inscrição: 11/03/2025 a 18/03/2025

O processo de inscrição e atribuição do docente será regido por este edital, pela portaria CGRH 42 de dezembro de 2024, Indicação CEE Nº 213/2021 e terá validade apenas para o docente que for devidamente contratado e que venha a entrar em exercício nas respectivas aulas.

 

2 – Do credenciamento:

Para se candidatar às aulas, o interessado deverá fazer a sua inscrição através do Link:

https://forms.gle/SBJ6LNb5o99yVhtY6

 

3 – Público-Alvo:

Candidato inscrito no processo regular anual de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2025.

O credenciamento é específico para lecionar a disciplina constante neste Edital.

 

4 – Requisitos:

Nos termos da Resolução SEDUC 95/24.

 

5 – O candidato inscrito deverá apresentar no ato da atribuição o comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2025, obtido na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED: sed.educacao.sp.gov.br

 

6- Informações Gerais:

A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.

A entrevista prevista na Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, será organizada e agendada posteriormente pelos representantes da Diretoria de Ensino, Unidade Prisional e equipe gestora da Unidade Escolar, divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Registro.

 

Registro, 11 de março de 2025

Cláudia Simoni

Dirigente Regional de Ensino

CONVOCAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA CÍVICO-MILITAR

EDITAL 1-2025 – ESCOLA CÍVICO MILITAR – DERREG

EDITAL 01/2025- PROCESSO SELETIVO SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

01 (um) Cargo de Supervisor de Ensino em substituição por tempo indeterminado.

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022, alterado

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 06/03/2025 a 10/03/2025, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição

3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá se inscrever no período de 06 a 10/03/2025 pelo link https://forms.gle/jhinkuqgA1PsWonJ6

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuírem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los através do e-mail dereg@educacao.sp.gov.br até às 12 horas do dia 11/03/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição, através do e-mail.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração. O candidato com inscrição indeferida, terá até 02 dias para envio do recurso ou reconsideração, através do e-mail dereg@educacao.sp.gov.br

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino.

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. O resultado do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino – deregistro.educacao.sp.gov.br

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Atribuição de Aulas – EE MARY AZEVEDO

Edital publicação site Mary

Atribuição de Aulas – EE PLACIDO

Edital Plácido

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA A ESCOLA OLÍMPICA

PORTARIA_DA_DIRIGENTE_REGIONAL_DE_ENSINO_-_PROCESSO_DE_SELEÇÃO_DE_PROFESSORES_PARA_A_ESCOLA_OLÍMPICA

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS INTÉRPRETE DE LIBRAS

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 95 de 07/11/2024, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

01 VAGA – EE Antônio Duarte de Castro – 9º A – Período da tarde – 30 aulas

01 VAGA – EE Antônio Duarte de Castro – 8º A – Período da tarde – 30 aulas

HABILITADOS

Os portadores de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

QUALIFICADOS

Os portadores de:

• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

Comprovando:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – certificado de aprovação no Pro libras/MEC.

Os estudantes de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

2. CLASSIFICAÇÃO:

2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;

2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

3. DO CRONOGRAMA: O candidato deve manifestar interesse no Link: https://forms.gle/LKuzuKZ7Rhe133EA9

até as 12h do dia 05/03/2025

Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.

4. ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 06/03/2025

Horário: 14 h

5. DOS RECURSOS:

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por cumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios referentes a sua certificação. À cópia dos documentos ficará arquivado na banca de atribuição.

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Registro, 28 de Fevereiro de 2025.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

DER Registro