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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO – PROFESSOR TUTOR PARA TURMAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2025
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA A ESCOLA OLÍMPICA
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – 2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – 2025 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
A Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, que já participaram do Processo de entrevista/Deferido, para as vagas dos seguintes componentes curriculares:
- CIÊNCIAS
- EDUCAÇÃO FÍSICA
- MATEMÁTICA
– As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino de Registro, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da Alocação.
– Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
– Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
– Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
– o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando- se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.
– Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
– Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
-
- – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
- – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
- – Nos casos de descumprimento de normas legais do
- – No interesse da administração
– As condições previstas no item 5 deste Capítulo implica o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
– A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino
II – DOS REQUISITOS
– Poderão participar do presente processo de credenciamento:
-
- – Docentes titulares de cargo;
- – Docentes não efetivos (P, N, F);
- – Docentes contratados – com contrato ativo;
- – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
- – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05- 06-2024;
– Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021.
– Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
-
- – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
- – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
– Portador de Diploma de Bacharelado, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
10 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
– A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
– A Inscrição ocorrerá no período de 24/02/25 a 26/02/25, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/SKNafsEDpHmgeiPu7
– O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
– Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
– Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
– Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de alocação: Para Anos Finais e Ensino Médio:
– Docentes Habilitados:
- – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
- – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
- – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
- – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
- – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
- – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024;
- – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
– Docentes Habilitados:
-
- – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
- – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
- – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
- – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
- – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
- – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
- – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
– A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site da diretoria.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
– O candidato poderá interpor recurso, dois dias úteis a partir da divulgação da Classificação, mediante solicitação a ser encaminhada via protocoloda Diretoria de Ensino
– Os recursos serão analisados e divulgados no site da Diretoria de Ensino de Registro.
– Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site
de Diretoria de Ensino de Registro
– A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à Alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
VI – DA ALOCAÇÃO
– Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de Alocação, a ser realizada presencialmente, conforme editais publicados posteriormente.
– Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
– É de responsabilidade do candidato:
– Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
– Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
– A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Registro, 24 de fevereiro de 2025.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
Edital para Vice-Diretor Escolar – EE DINORAH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS – PROFESSOR TUTOR PARA TURMAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS – PROFESSOR TUTOR PARA TURMAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2025
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR – CANDIDATOS INDEFERIDOS
EE PLACIDO DE PAULA E SILVA
EE RUY PRADO MENDONÇA FILHO PROF
EE MARIA ANTONIA CHULES PRINCESA
CANDIDATOS INDEFERIDOS
RG: 43.078.270-6
RG: 30.570.426-6
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INTÉRPRETE DE LIBRAS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 95 de 07/11/2024, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021:
02 VAGAS – EE Antônio Duarte de Castro
Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:
HABILITADOS
Os portadores de:
· Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
· Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
· Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
· Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de:
· Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
I – Diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – Diploma de licenciatura plena;
III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – Diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Comprovando:
1 – Certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – Certificado de aprovação no Pro libras/MEC.
Os estudantes de:
· Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
· curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
· curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
· Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
· Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
· Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
· Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;
2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. DO CRONOGRAMA: · Manifestação de Interesse no link: https://forms.gle/R7KGosueR24BJybz6
· até as 24h do dia 16/02/2025
Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
4. ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 17/02/2025
Horário: 14 h
5. DOS RECURSOS:
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por cumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios referentes a sua certificação. À cópia dos documentos ficará arquivado na banca de atribuição.
Registro, 14 de fevereiro de 2025.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro