Informação Oficial do Merenda em Casa.
De acordo com o Decreto Estadual nº 64.891 de 30 de março de 2020, alterado pelo Decreto 65.588 de 24 de março de 2021, o benefício do Merenda em Casa é condicionado à suspensão das aulas presenciais.
Caso haja nova parcela do Merenda em Casa nos próximos meses, a Secretaria da Educação irá comunicar a rede.
As escolas da Rede Estadual foram orientadas a servir merenda nas escolas inclusive nas fases restritivas do Plano São Paulo. Assim, orientamos que os alunos e responsáveis procurem a escola para se informar sobre o fornecimento da alimentação e para ver as melhorias que as escolas têm feito com o recurso do PDDE de São Paulo.
Em caso de dúvidas entre entre em contato com a Central de Atendimento através dos seguintes canais:
Telefone: 0800 77 000 12