A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
1.2 – O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.4 – Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
1.5 – Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.
II – DOS REQUISITOS
2.1 – O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2.1.2 – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
- a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
- b) Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
- c) Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1 – O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
3.1.1 – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
3.1.2 – Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
3.1.3 – Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
3.1.4 – Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
3.1.5 – Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
3.1.6 – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
3.1.7 – Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
3.1.8 – Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
3.1.9 – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
3.1.10 – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;
CAPÍTULO IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1 – A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
4.2 – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
CAPÍTULO V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção I-DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas
5.1 – Inscrição via link:
Entre os dias 20 a 23 de janeiro de 2025, contendo:
- a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
- b) A elaboração do Projeto de Trabalho do Professor deve apontar, além de seus dados pessoais e para contato, seguir o roteiro de suas atribuições estabelecido no artigo 4º da resolução supramencionada.
- c) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.
Observação: Faça login na sua conta google antes de responder o formulário e só depois clique no link de inscrição.
5.2 – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 24 a 30 de janeiro, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma e resultados a ser divulgado por cada unidade escolar.
CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
BERNARDO FERREIRA MACHADO CAPITAO –
FABIO BARRETO DOUTOR
GENI CUNHA
HIROSHI SAKANO
IRENE MACHADO DE LIMA DONA
JAYME ALMEIDA PAIVA DOUTOR
KOKI KITAJIMA
LUIZ DARLY GOMES DE ARAUJO PROFESSOR
MANOEL CAMILLO JUNIOR PROFESSOR
MARIA DAS DORES VIANA PEREIRA PROFESSORA
PREFEITA ELZA ORSINI DE CARVALHO
PREFEITO MARIO CORADIN
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Registro, 20 de janeiro de 2025
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino