Edital de Abertura de Cadastro Emergencial Docente para Escola Indigena nº 01/2024.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, em conformidade com a  Resolução Seduc 74, de 19/12/2023, a Portaria CGRH – 5, de 22/01/2024 e a Resolução SE 147, de 29/12/2003, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial aos interessados em atuar  como professor na organização e funcionamento das Escolas Indígenas da rede estadual de ensino, na seguinte conformidade:

I – Das Unidades Escolares

O exercício da docência se dará nas Escolas Estaduais Indígenas da jurisdição da Diretoria de Ensino – Região de Registro, conforme segue:

– EEI Aldeia Araça Mirim

– EEI Aldeia Itapu Mirim

– EEI Aldeia Ma’Endu’a Porã

– EEI Aldeia Peguao-ty

– EEI Aldeia Pindo-ty

– EEI Aldeia Rio Branco II

– EEI Aldeia Santa Cruz

– EEI Aldeia Taquari

– EEI Aldeia Takuari-ty

 

– Da Inscrição

1.Poderão inscrever-se os candidatos Indigenas , maiores de 18 anos, que sejam habilitados ou qualificados na seguinte conformidade:

 

1.1 PEB I – Classe: Educação Infantil;

1.2 PEI – Classe: Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;

1.3 PEB II – Aulas: todas as disciplinas das Matrizes Curriculares;

                 

O período para a realização do referido cadastro terá início no dia 22/01/2024 e término no dia 29/01/2024.

A inscrição online será efetivada através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/

 

– Do Público Alvo

Candidato Indigena que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino para o ano letivo de 2024, Docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em  regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição.

As inscrições estarão abertas ao professor, habilitado ou qualificado nas respectivas disciplinas, que seja portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

  • Portadores de Licenciatura Plena;
  • Portadores de Licenciatura Curta;
  • Portadores de diploma /certificado de curso do Programa Especial de formação

Estudantes de Licenciatura Plena , independentre do semestre que esteja matriculado e mediante apresentação de Histórico que comprovem a carga horária minima de 160h de estudoda disciplina a ser pretendida.;

 

  • Estudantes de Licenciatura Plena a partir do 4º semestre , independente da comprovação de 160h da disciplina a ser
  • Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
  • Estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível
  • Concluintes do Ensino Médio comprovado pelo histórico escolar

 

 

II    – Dos Documentos para a Inscrição:

O interessado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato do cadastramento, os documentos descritos a seguir:

  1. RG (frente e verso); não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Comprovante de Endereço, constando CEP;

5 . Documentos escolares que comprovem a habilitação/qualificação exigidas:

  • Diploma (frente e verso)  ou Certificado de conclusão do curso
  • Histórico do curso – (Obrigatório para qualquer formação)
  • Atestado de matrícula e histórico parcial do curso (atualizados), quando se tratar de estudante de curso de Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo;
  • Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I) original, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, com data- limite da contagem até 30-11-2023, caso o candidato tenha trabalhado em escolas estaduais, anteriormente; (este documento deverá estar com data atualizada);

 

  • Certificado de aprovação em concurso público de Professor da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação do cadastro (até o limite de 5);
    • Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
    • PIS (se possuir),

-Carteira de Trabalho (página da foto, verso e página do 1º emprego, se possuir).

III   – Disposições Gerais

  1. A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de
  2. Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no Inciso III deste edital, a inscrição será
  3. É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail).
  4. Os docentes já inscritos no processo de atribuição de classes/aulas – 2023, não precisam realizar o presente cadastro, visto que já se encontram devidamente classificados; exceto os candidatos do Banco de Talentos,que por ventura declararam erroneamente alguma situação, poderão realizar a inscrição no Cadastro
  5. Posteriormente, realizar-se-á publicação da classificação dos docentes cadastrados nos termos deste Edital, em data a ser definida pela Diretoria de Ensino, através do site https://deregistro.educacao.sp.gov.br. O prazo para recurso será de dois dias a contar da publicação da
  6. Após a publicação da lista final de classificação, os cadastrados poderão participar das atribuições de classes e aulas conforme cronograma da atribuição
  7. Não será realizada juntada de documentação após ser efetivada a inscrição do cadastro pelo
  8. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e

 

Registro, 24 de janeiro de 2024.

José das Dores Sátiro

16.167.037-4

Dirigente Regional de Ensino