CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)
Classificação Intermediária | Nome Completo | Formação | Pontuação Nível de Diretoria de Ensino | Número de Filhos | Idade | OBS |
1 | Raquel Fernanda da Silva Machado | Licenciatura em Pedagogia /Pós graduação em Educação Especial e Inclusiva / Pós em Psicopedagogia/ Pós em Informática para professores. | 11 | 2 | 34 | CADASTRADA |
2 | Luana Gonçalves Martins Santos | Pedagogia Pós em Educação Especial e Inclusiva Biologia ( em andamento) |
0,535 | 0 | 21 | COM AULAS MILCIO |
3 | Luciana de Oliveira Saleme | Pedagogia.pos em educação especial.e artes visuais | 0 | 2 | 0 | NÃO CADASTRADO |
4 | Roselaine Cereza | pedagogia/pós em psicopedagogia clinica e institucional/cursando pós TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA TEA | 4,012 | 0 | 43 | COM AULAS – ASSIS |
5 | Pâmela Catarina Santana Boécio | Pedagogia Pós em educação especial e inclusiva(cursando) |
0 | 0 | 22 | CADASTRADA |
6 | Crislaine de Andrade Pedroso | Pedagogia e Pós graduação em Psicopedagogia | 0 | 0 | 38 | CADASTRADA |
7 | Telma Martins de Souza | Pedagogia | 194 | 2 | 49 | CONTRATO EXCLUÍDO – SP |
8 | Viviane Gonçalves Carmona | Pós educação inclusiva e especial | 4,4 | 1 | 39 | CADASTRADA |
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Deficiência Intelectual – DI)” na EE. Professor Maria Aparecida Viana Muniz, no Município de Eldorado.
Edital Publicado no Site em 31/10/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- Aulas disponíveis
35 aulas de Educação Especial (período da manhã)
- Manifestação
Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/tT7KvsWYG4goYXwM8, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).
- Atribuição
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 04/11/2022
Horário: 14h
- Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:
Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.
- a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
- b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
- c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
- e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
- h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
- i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
- j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
- Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
- a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
- b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- c) Ter idade mínima de 18 anos;
- d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
- e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
- f) Ter boa conduta;
- g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
- h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
- DA CLASSIFICAÇÃO
- Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:
-
- Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
- Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual
- A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
- DO CRONOGRAMA
Eventos | Período |
Manifestação de Interesse no site (link) | 31/10/2022 até 03/11/2022 – 17 horas |
Classificação Intermediária | 04/11/2022 – 12 horas |
Classificação Final | 04/11/2022 – 14 horas |
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino | 04/11/2022 – 14 horas |
- IV) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.
- V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
- Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
- A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
- O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
- Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
- O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
Registro, 31 de outubro de 2022.
Cláudia Ferreira Pitisch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro