CLASSIFICAÇÃO FINAL EDUCAÇÃO ESPECIAL – AÇÃO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA EDUCAÇÃO ESPECIAL – AÇÃO JUDICIAL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado na EE. Professor Maria Aparecida Viana Muniz, Município de Eldorado e na EE Professor Celso Antonio, Município de Cajati.
Edital Publicado no Site em 03/02/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;
- I)DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- Aulas disponíveis
Saldo de aulas_Celso Antonio_professor Auxiliar_2023
Saldo de aulas_Viana Muniz_professor Auxiliar_2023
- Manifestação
Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/xodrTKFXwHRsFvj56, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).
- Atribuição
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 10/02/2023 (sexta-feira)
Horário: 14h
- Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021:
Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.
- a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
- b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
- c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
- e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
- h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
- i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
- j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
- Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
- a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
- b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- c) Ter idade mínima de 18 anos;
- d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
- e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
- f) Ter boa conduta;
- g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
- h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
- II)DA CLASSIFICAÇÃO
- Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
- A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
III) DO CRONOGRAMA
Eventos | Período |
Manifestação de Interesse no site (link) | 03/02/2023 até 07/02/2023 – 17 horas |
Classificação Intermediária | 08/02/2023 – 10 horas |
Classificação Final | 08/02/2022 – 12 horas |
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino | 10/02/2022 – 14 horas |
- IV) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022.
- V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
- Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
- A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
- O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
- Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
- O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
- No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Registro, 03 de fevereiro de 2023.
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro