Edital de Atribuição de Aulas – Educação Especial Ação Judicial

CLASSIFICAÇÃO FINAL EDUCAÇÃO ESPECIAL – AÇÃO JUDICIAL


CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA EDUCAÇÃO ESPECIAL – AÇÃO JUDICIAL

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado  na EE. Professor Maria Aparecida Viana Muniz, Município de Eldorado e na EE Professor Celso Antonio, Município de Cajati. 

  

Edital Publicado no Site em 03/02/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br; 

  

  1. I)DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

  

  1. Aulas disponíveis

  

Saldo de aulas_Celso Antonio_professor Auxiliar_2023

Saldo de aulas_Viana Muniz_professor Auxiliar_2023

  

  1. Manifestação

  

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/xodrTKFXwHRsFvj56, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III). 

  

  1. Atribuição

  

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP 

Data: 10/02/2023 (sexta-feira) 

Horário: 14h 

  

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

  

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021: 

  

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica. 

  

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

  

  1. Obrigações e Exigências Legais

  

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações: 

  

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

  

  1. II)DA CLASSIFICAÇÃO

  

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).

  

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

  

III)   DO CRONOGRAMA 

  

Eventos  Período 
Manifestação de Interesse no site (link)  03/02/2023 até 07/02/2023 – 17 horas 
Classificação Intermediária  08/02/2023 – 10 horas 
Classificação Final  08/02/2022 – 12 horas 
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino  10/02/2022 – 14 horas 

 

 

  1. IV) DOS RECURSOS

  

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022. 

  

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
  7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

  

  

Registro, 03 de fevereiro de 2023. 

  

  

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni 

Dirigente Regional de Ensino  

DER Registro