A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro nos termos da Resolução Seduc 95 de 07/11/2024 e da Portaria CGHR 44 de 26/12/2024 no uso de suas atribuições legais e regulares, com a finalidade de atribuir o saldo remanescente das aulas da Educação Profissional realizará uma segunda chamada para o dia 28/01/2025. A atribuição das aulas serão obrigatoriamente nesse momento para os candidatos do Processo Seletivo Simplificado realizado pela FGV Edital de 12/08/2024, somente para o EIXO DE GESTÃO E NEGÓCIOS.
I – Das Vagas e Documentos que serão obrigatoriamente apresentados
Serão oferecidas as aulas dos componentes do EIXO GESTÃO E NEGÓCIO , apresentar o RG e será feito presencialmente a análise de Títulos (diploma e histórico).
Abaixo segue a relação das escolas com saldo disponíveis:
1-EE Jaime de Almeida Paiva – 03 aulas (Tarde) – Município de Eldorado
2-EE Luiz Darly Gomes de Araújo- 11 aulas (manhã) – Município de Barra do Turvo
3-EE Prof. Manoel Camillo Junior – 03 aulas (manhã) – Município de Pariquera-Açú
4-EE Prof. Milcio Bazoli – 03 aulas (manhã) – Município de Pariquera-Açú
5- EE Profa. Yolanda Araújo S. Paiva- 03 aulas (manhã) – Município de Cananéia
6-EE Profa. Dinorah Silva dos Santos – 10 aulas (manhã)- Município de Cananéia
7- EE Prof. Celso Antonio – 22 aulas (manhã)- Município de Cajati
8- EE Prof. Ruy Prado de Mendonça Filho – 04 aulas (manhã) Município de Registro
II- Somente os candidatos classificados no PSS, conforme citado acima, poderão participar dessa atribuição para o preenchimento das vagas ainda existentes previstas neste edital.
Data da atribuição- 28/01/2025
Horário: 8h30 até às 13H
Local- Diretoria de Ensino de Registro – Rua Vitória, Jd América – 465
III– CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino de Registro, referentes as informações e etapas deste Edital.
2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino de Registro, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Registro, 23 de Janeiro
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino