EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA OS INSCRITOS NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2025 E NA AUSÊNCIA DESTES, SERÁ OFERECIDO PARA OS DOCENTES CANDIDATOS AO CADASTRO EMERGENCIAL ESPECÍFICO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL NOS TERMOS DESTE EDITAL.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado de acordo com a Resolução SEDUC 95 de 7/11/2024, Resolução SEDUC 71 de 7/10/2024 alterada pela Resolução 19 de 28/1/1025, Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023 e Portaria CGRH 05 de 10 de fevereiro de 2025 e Indicação CEE 213/2021, respeitados prioritariamente os docentes já inscritos no processo de atribuição de aulas para 2025, para somente após esgotados os docentes já inscritos, é que irá se abrir a possiblidade para o cadastramento emergencial de docentes com as devidas habilitações ou qualificações.
Edital de atribuição de aulas com cadastramento emergencial visando a contratação temporária de docente em 2025, para atuar como Professor Auxiliar na EE. Prof. Antonio Duarte de Castro., conforme horário anexo.
I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Poderão participar desta atribuição os docentes devidamente inscritos no processo de atribuição de aulas 2025;
2. O Cadastramento Emergencial Docente destina-se exclusivamente ao cadastro de candidatos à contratação temporária que terem atribuídas o total de aulas constantes neste edital.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento:
– O presente Edital destina-se à atribuição de aulas de Professor Auxiliar, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.
– A atribuição de aulas de Professor Auxiliar terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Registro – SP.
– Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:
1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
3 – ESTUDANTES DE:
a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.
4 – OS PORTADORES DE:
a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
II. DO CRONOGRAMA
Atribuição: 16-07-2025 – 09h na Diretoria de Ensino – Região de Registro, Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP.
III. DAS INSCRIÇÕES
1- O docente interessado deverá se apresentar presencialmente na Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP;
2- O candidato deverá apresentar a cópia da documentação comprobatória e os originais para o visto-confere no momento da participação da atribuição;
3- A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
IV. DO RECURSO
O recurso poderá ser apresentado antes do início da atribuição após a vista da classificação ou após a atribuição constatada alguma irregularidade, nos termos do artigo 47 da Resolução SEDUC 95 de 7 de setembro de 2025.
V. DA DOCUMENTAÇÃO
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– RG;
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência;
– Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;
– Diploma (frente e verso) do mestrado e doutorado, devida- mente acompanhados dos históricos escolares;
– Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secreta- ria de Estado da Educação de SP;
– Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo de atuação, nas Escolas da Rede Estadual de SP;
– Se Aluno de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo anexar Atestado de matrícula e de Nível que comprove a situação, acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga horária das disciplinas cursadas;
– Certidão de nascimento dos filhos, dependentes do IR (anexar comprovação).
V. DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
A classificação e a atribuição ocorrerão nos termos da Resolução SEDUC 95 de 7/11/2024, Resolução SEDUC 71 de 7/10/2024 alterada pela Resolução 19 de 28/1/2025 e Portaria CGRH 05 de 10 de fevereiro de 2025.
Registro, 15 de Julho de 2025.
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro