EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA E AMBIENTE DE LEITURA PARA O ANO DE 2024

O Vice-diretor da EE Maria Antonia Chules Princesa, nos termos da Resolução SE 76, de 28- 12-2017, alterada pela Res. SEDUC 114/2021, torna público o EDITAL de Atribuição de aulas para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA E AMBIENTE DE LEITURA.

I – DAS VAGAS:

Será oferecida 01 vaga de Professor da Sala e Ambiente de Leitura com a carga horária de 20 horas semanais, na EE Maria Antonia Chules Princesa.

II – DOS REQUISITOS:

De acordo com a Resolução Seduc 114/21, que altera o artigo 4º da Resolução SE 76/17:

§1º Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

§2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

§3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

§ 5º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá:

I – Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica; II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas á aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

– DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

As inscrições serão realizadas do dia 12/08/2024 ao dia 15/08/2024, das 08h00 às 17h00 presencial ou através do e-mail: e924489a@educacao.sp.gov.br e entrevista no dia 16/08/2024, devendo para tanto se apresentado:

a. Diploma de Licenciatura Plena, conforme consta no tópico I (§1º, subitens d,e, f);

b. RG e CPF;

c. Somente incluir Histórico Escolar os candidatos que se encontrarem na situação prevista nesse Edital em seu Item I, alínea f, do Artigo 4º.

d. Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024.

e. Entregar Projeto de Trabalho (com dados pessoais) elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização, Avaliação. (Sugestão de Referências bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

Para fins de seleção será considerado:

– DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de:

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da Equipe Gestora da escola e Supervisor de Ensino/Escolar, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

A relação dos candidatos classificados bem como o selecionado para o Projeto Sala e Ambiente de Leitura será publicado na própria Unidade Escolar.

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

Conforme o artigo 7º da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021, o professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes à atuação naquele espaço, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

§ 1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala/Ambiente de Leitura, a perda das horas de atuação será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

§ 2º – O docente que perder a Sala/Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;

§ 3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala/Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

Ao docente que se encontre com aulas atribuídas para atuação na Sala/Ambiente de Leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela equipe de Supervisão de Ensino responsável pelo projeto Sala de Leitura na Diretoria de Ensino de Registro, a partir de manifestação da Dirigente Regional de Ensino.

 

Eldorado, 12 de agosto de 2024.

HENRIQUE PELICER SIQUEIRA

RG 48.228049-9

Vice Diretor de Escola