EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DO PROJETO APRENDER JUNTOS – PAJ

Senhores Professores!

 

 

Atribuição do Projeto de Aprender Juntos (PAJ)

 

 

A relação de escolas com aulas a serem atribuídas ao Projeto deverá ser divulgada em site da Diretoria de Ensino visando dar ampla divulgação às vagas disponíveis, cabendo aos interessados entrar em contato com a equipe da unidade escolar em que irá se candidatar para realizar a inscrição.

 

  1. EE PROF. ANTONIO FERNANDES – CIE 035075 – UA 44219 – Tel: 3821-1505/1506

E-mail – e035075a@educacao.sp.gov.br 

  1. Prof. Antonio Fernandes, s/n, Vila Tupy, Registro/SP

 

EDITAL DAS AULAS DA EE PROF. ANTONIO FERNANDES

Inscrição e entrevista: Dia 28/7/2022 – início 8 horas

 

Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista por competências que pode envolver a resolução de situações-problema para verificar a adequação do profissional ao perfil.

O professor do Projeto de Reforço e Recuperação deverá trabalhar de forma articulada aos demais docentes da Unidade Escolar no planejamento e na realização das atividades.

O professor adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação com atuação no Projeto Aprender Juntos deverá ter o seguinte perfil:

I – preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;

II – ter conhecimentos sobre o currículo vigente, especialmente das habilidades e competências relacionadas à alfabetização e ao letramento matemático;

III – ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas necessidades;

IV – ser capaz de desenvolver junto aos estudantes atividades com metodologias diferenciadas que promovam o engajamento e aprendizagem dos estudantes.

 

Equipe de Atribuição de Aulas

 

 

EDITAL – PROJETO APRENDER JUNTOS (PAJ) – PAJ MATEMÁTICA-EE ANTONIO FERNANDES

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a atribuição para o Projeto Aprender Juntos, de acordo com a Resolução SEDUC 13 de 9/2/2022, Portaria Conjunta COPED/CGRH No.01/2022 e Resolução SE 72 de 13/10/2021, para ministrar aulas nas unidades escolares de sua jurisdição.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
    • Das aulas disponíveis e horários.

As aulas estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino, com as disciplinas, quantidade de aulas e horários.

 

  • Da manifestação de interesse.

Os docentes que já possuem inscrição para ministrarem aulas em 2022 na Rede Estadual deverão entrar em contato com a equipe da unidade escolar fazer a sua inscrição e proceder ao processo de seleção conforme o perfil exigido para o Projeto Aprender Juntos.

 

  • Da atribuição das aulas.

A data e local estão informadas no site da Diretoria de Ensino – Região de Registro.

Durante as aulas regulares do 6o ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas.

O professor adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação com atuação no Projeto Aprender Juntos, deverá ter o seguinte perfil:

I – preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;

II – ter conhecimentos sobre o currículo vigente, especialmente das habilidades e competências relacionadas à alfabetização e ao letramento matemático;

III – ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas necessidades;

IV – ser capaz de desenvolver junto aos estudantes atividades com metodologias diferenciadas que promovam o engajamento e aprendizagem dos estudantes.

O professor do Projeto de Reforço e Recuperação deverá trabalhar de forma articulada aos demais docentes da Unidade Escolar no planejamento e na realização das atividades.

Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista por competências que pode envolver a resolução de situações-problema para verificar a adequação do profissional ao perfil.

 

  1. DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS:

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

2.1. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

2.2. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03- 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino;

2.3. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 2.3, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado;

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

 

Registro, 26 de Julho de 2022.

 

Dirigente Regional de Ensino

DER Registro