EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2026 (13/02/2026)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2026 (13/02/2026)
 
ATRIBUIÇÃO_URE​   SALDO DE AULAS PARA O DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2026 (PRIMEIRO DIA)
 
SERÁ PUBLICADO AO TÉRMINO DA ATRIBUIÇÃO NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SALDO DE AULAS QUE SERÁ OFERECIDO NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2026 (SEGUNDO DIA)
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO – 2026
O Dirigente Regional de Ensino – Chefe de Departamento da URE – REGISTRO/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 18, de 04 de fevereiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 8, de 23 de janeiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 143, de 24 de novembro de 2025 e na Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026, torna pública a abertura e as regras do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2026.
I – DO OBJETO E VIGÊNCIA
  1. O presente processo destina-se à atribuição de saldo de classes e aulas (livres ou em substituição) remanescentes ou surgidas no decorrer do ano letivo.
  2. O processo de atribuição ocorrerá de forma contínua e permanente, encerrando-se impreterivelmente em 30 de novembro de 2026.
II – DO CRONOGRAMA E LOCAL
  1. As sessões de atribuição ocorrerão na modalidade presencial.
  2. Local: Rua Vitória, No. 465. Jardim América, Registro/SP
– Docentes com vínculo ativo (efetivos, não efetivos e contratados)
Data: 19 de Fevereiro de 2026 (quinta-feira)
Horário: início 9h.
Publicação do saldo ao final da atribuição para que os docentes candidatos à contratação possam verificar.
– Docentes candidatos à contratação (contratados de 2022 sem contrato, remanescentes sem contrato e PSS)
Data: 20 de Fevereiro de 2026 (sexta-feira)
Horário: início 9h.
III – DO PÚBLICO-ALVO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Poderão participar docentes titulares de cargo (efetivos), ocupantes de função-atividade (não efetivos), contratados e candidatos à contratação. A ordem de atendimento obedecerá rigorosamente à Resolução SEDUC nº 18/2026, Artigo 5º, § 2º, na seguinte conformidade:
  1. Docentes de vínculo ativo (Efetivos, Não Efetivos e Contratados) classificados nesta URE;
  2. Docentes de vínculo ativo classificados em outra URE;
  3. Candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados nesta URE;
  4. Candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados em outra URE;
  5. Candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado (PSS) vigente classificados nesta URE;
  6. Candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado (PSS) vigente classificados em outra URE.
Para cada faixa acima: Para fins de formação curricular, em todas as faixas, serão atendidos primeiramente os portadores de habilitação e, em seguida, os portadores de qualificação (autorizados).
 
IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os docentes que já possuem aulas deverão trazer o MODELO CGRH onde constam as aulas que foram atribuídas até o momento.
Também deverão trazer os horários das respectivas aulas, para que a Comissão de Atribuição de Aulas possa verificar a compatibilidade entre os horários das aulas.
Os candidatos à contratação apenas deverão constar das listas de classificações da URE – Registro/SP ou de outra URE.
 
V – DAS VEDAÇÕES
  1. Não poderão participar da atribuição docentes que se encontrem em qualquer tipo de licença ou afastamento, exceto:
    • Docente efetivo: exclusivamente para constituição obrigatória de jornada.
    • Docente efetivo municipalizado: exclusivamente para carga suplementar.
  2. É vedada a participação de docentes em férias ou licença-prêmio.
  3. Durante a vigência de um contrato, o docente não poderá celebrar novo contrato, mesmo que para função diversa.
 
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. O docente deverá iniciar o exercício no primeiro dia útil subsequente à atribuição.
  2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regional, seguindo orientações da Diretoria de Pessoas (DIPES).
Registro, 13 de Fevereiro de 2026.
Dirigente Regional de Ensino – Chefe de Departamento – URE – REGISTRO/SP