CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro
Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP
* Professores excedentes nos termos da Resolução SEDUC 87/22, artigo 17, § 5º.
Data: 23/11/2022
Horário: 8h30
1 – Data: 23/11/2022
Faixa II: classificação: 01 a 120
Horário: 9 horas
2 – Data: 23/11/2022
Faixa II: classificação: 121 a 204
Faixa III: classificação: 1 a 11
Horário: 14 horas
3 – Data: 24/11/2022
Faixa II: 205 a 300
Horário: 9 horas
4 – Data: 25/11/2022
Faixa II: classificação: 301 a 400
Horário: 9 horas
Vagas remanescentes para o processo de alocação PEI/2023 – Atualizado às 10h do dia 23/11/2022
ESCOLAS – PEI | VAGAS |
EE Prof. Luiz Darly G. de Araújo | 05 Português/Inglês |
EE Koki Kitajima | 01 História – EF |
EE Geni Cunha | 01 História;
01 Português/Inglês; 01 Matemática; |
EE Capitão Bernardo F. Machado | 01 Educação Física – EM
01 Matem/Física – EM 01 Matemática/Química- EM |
EE Prof. Pascoal Grecco | 02 Matemática/Física – EM
01 Educação Física – EM 01 História/Filosofia – EM |
EE Pref. Elza O. de Carvalho | 01 Sociologia
01 Educação Física |
Observações:
1- Comparecer munido de documentos pessoais.
2- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.
– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;
– Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;
– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.
3- É de responsabilidade do candidato:
3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
4- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Anexo: 1_Edital de convocacao 2023
Registro, 21 de novembro de 2022.
José das Dores Sátiro
Dirigente Regional de Ensino