A Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, que já participaram do Processo de entrevista/Deferido, para as vagas dos seguintes componentes curriculares:
- CIÊNCIAS
- EDUCAÇÃO FÍSICA
- MATEMÁTICA
– As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino de Registro, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da Alocação.
– Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
– Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
– Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
– o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando- se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.
– Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
– Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
-
- – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
- – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
- – Nos casos de descumprimento de normas legais do
- – No interesse da administração
– As condições previstas no item 5 deste Capítulo implica o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
– A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino
II – DOS REQUISITOS
– Poderão participar do presente processo de credenciamento:
-
- – Docentes titulares de cargo;
- – Docentes não efetivos (P, N, F);
- – Docentes contratados – com contrato ativo;
- – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
- – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05- 06-2024;
– Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021.
– Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
-
- – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
- – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
– Portador de Diploma de Bacharelado, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
10 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
– A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
– A Inscrição ocorrerá no período de 24/02/25 a 26/02/25, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/SKNafsEDpHmgeiPu7
– O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
– Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
– Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
– Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de alocação: Para Anos Finais e Ensino Médio:
– Docentes Habilitados:
- – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
- – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
- – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
- – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
- – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
- – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024;
- – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
– Docentes Habilitados:
-
- – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
- – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
- – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
- – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
- – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
- – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
- – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
– A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site da diretoria.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
– O candidato poderá interpor recurso, dois dias úteis a partir da divulgação da Classificação, mediante solicitação a ser encaminhada via protocoloda Diretoria de Ensino
– Os recursos serão analisados e divulgados no site da Diretoria de Ensino de Registro.
– Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site
de Diretoria de Ensino de Registro
– A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à Alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
VI – DA ALOCAÇÃO
– Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de Alocação, a ser realizada presencialmente, conforme editais publicados posteriormente.
– Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
– É de responsabilidade do candidato:
– Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
– Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
– A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Registro, 24 de fevereiro de 2025.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino