Edital de Credenciamento para atuar no CEEJA-2020
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Registro torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Ricardo José Poci Mendes”, nos termos da Resolução 71/2018 alterada pela Resolução nº 71 /2019 , Resolução SE 75 de 07/12/2018 , Resolução Se nº 64/16 e Comunicado Conjunto COPED/CGRH de 17/12/2019 e demais legislações vigentes, nas disciplinas de Geografia, Sociologia, Filosofia, História, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Química, Física, Biologia, Ciências e Matemática, na seguinte conformidade:
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
a. Período: de 08/01/2020 a 14/01/2020
b. Horário: das 09h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h
c. Local: CEEJA – “Ricardo José Poci Mendes” – Rua Eric Verhulst, 30 – Vila Cabral – Registro /SP
2. Público alvo
a. Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
b. Docentes Ocupantes de Função Atividade abrangidos pela Lei Complementar 1010/2007; OFA, Categoria F;
c. Candidatos contratados e candidatos à contratação;
3. Documentos para inscrição (obrigatório)
a. Cédula de identidade (RG) e CPF cópias e originais.
b. Cópia do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência.
c. Comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas para 2020 com inscrição de projeto na opção CEEJA.
d. Declaração de dias letivos trabalhados referentes ao período de 01-07-2018 a 30-06-2019, fornecida pelo Diretor da Escola sede de controle de frequência cujo Anexo, parte integrante desta Portaria e não apresentar mais de 6 (seis) ausências e/ou afastamentos na apuração da assiduidade, exceto Falta Abonada, no período de 01-07-2018 a 30-06-2019.
e. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos 2018 e 2019, com duração mínima de 30 horas realizada.
f. Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação.
g. Certificado de Pós- Graduação Stricto Sensu na área de habilitação ou na área de Educação.
h. Declaração do docente de que não está respondendo a processo administrativo, de próprio punho;
i. Declaração que acumula/não ac. cargo/função no serviço público, de próprio punho.
Observação: Não será permitida a inclusão de documentos após a inscrição.
4. Do Processo Seletivo
Os candidatos serão avaliados e classificados considerando a pontuação e análise do perfil apresentado, seguindo a ordem estabelecida no art. 9º da Resolução 71/18, incisos III à VI, sendo este último subdividido em contratados e, após, candidatos à contratação.
5. Da Pontuação
a. Cursos de capacitação promovidos pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado de Educação do Estado de São Paulo, com duração mínima de 30 (trinta) horas cada, realizados nos anos de 2018 e 2019: 1,0 (um) ponto por certificado apresentado, até no máximo de 3,0 pontos.
b. Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de Educação ou na área de habilitação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
c. Certificado de Pós- Graduação Stricto Sensu na área de habilitação ou na área de Educação, valendo 2,0 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4,0 (quatro) pontos.
d. Avaliação da assiduidade no período de 01-07-2018 a 30-06-2019, (campo ATS) na seguinte conformidade: 1 faltas – 4(quatro) pontos; 2 faltas – 3(três)pontos; 3 faltas – 2(dois)pontos; 4 faltas – 1(um)ponto; 5 faltas ou mais – 0(zero)ponto.
e. Dias letivos trabalhados junto ao CEEJA Ricardo José Poci Mendes período de 01-07-2018 a 30-06-2019: 0,001 – (um milésimo) por dia letivo trabalhado, informado no Anexo I, integrante desta Portaria.
6. Da Classificação
Os docentes inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontos, considerando a somatória da pontuação estabelecida. Em caso de empate de pontuação na classificação, o desempate será efetuado:
a. Pelo tempo de experiência junto ao CEEJA Ricardo José Poci Mendes durante o período de 01-07-2018 a 30-06-2019.
b. Pela maior assiduidade.
c. Pelo maior número de pontos nos certificados.
d. Pela maior idade
7. Das Disposições Finais
1- No ato da inscrição o candidato confirma estar ciente no contido na alínea “a” do inciso item 2 do parágrafo 1º do artigo 14 e caput do artigo 15 e seu respectivo parágrafo único: “a) disponibilidade de cumprimento da carga horária total de 40 horas semanais, na conformidade do contido no artigo 15, desta resolução, observado o horário dos turnos de trabalho diário para atendimento dos alunos do CEEJA” e “Artigo 15 – Os docentes titulares de cargo afastados nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, bem como os docentes não efetivos, contratados e devidamente credenciados em processo seletivo específico para esse projeto, em exercício no CEEJA, atuarão por
40 (quarenta) horas semanais de trabalho, distribuídas pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias.
Parágrafo único: Na carga horária de 40 horas semanais, de que trata o caput deste artigo, encontram-se inseridas 32 aulas, com duração de 50 minutos cada, destinadas ao atendimento de alunos, e, as horas relógio restantes, destinadas às horas de trabalho coletivo, às reuniões pedagógicas, de planejamento e à preparação de atividades e avaliações, que deverão ser cumpridas integralmente no CEEJA”.
2-Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE CLASSES, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.
3- A atribuição das aulas do CEEJA será em conformidade com o cronograma de atribuição de aulas 2020 e seguirá a seguinte ordem:
a. Por recondução, a titulares de cargo, categoria F e Categoria O, avaliados satisfatoriamente;
b. Demais candidatos credenciados neste projeto, mediante saldo remanescente;
4-O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:
a- Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.
b- Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
c- Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática.
d- Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários.
e- Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos.
f- Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.
g- Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.
h- Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.
i- Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
j- Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.
k- Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
l- Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
m- Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.
n- Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
o- Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender.
p- Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.
q- Ter capacidade de gerenciar conflitos.
r- Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais.
s- Participar das reuniões de ATPC buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
t- Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEJA.
u- Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
– A classificação final será fixada em data a ser divulgada posteriormente.
5- O presente processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2020.
6- Somente será aceita inscrição/atribuição por Procuração observado o Inciso IX, do artigo 243 da Lei 10.261/68.
7- A data da atribuição será divulgada oportunamente.
8- É de inteira responsabilidade do candidato a busca de informações junto ao CEEJA “Ricardo José Poci Mendes”, a respeito da data, horário e local da atribuição das aulas referente ao projeto e demais orientações a serem publicadas.
9- A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das condições estabelecidas nesta Portaria das quais não poderá alegar desconhecimento.
10- As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas na Diretoria de Ensino conforme cronograma de atribuição de aulas 2020, a docentes inscritos no processo regular de atribuição de aulas e devidamente credenciados neste projeto.
11- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
12- Casos não contidos neste Edital serão resolvidos pela Comissão composta pela Diretora do CEEJA “Ricardo José Poci Mendes” Profª Rosemeire Gonçalves de Oliveira; Prof. Coordenador do CEEJA “Ricardo José Poci Mendes” Prof. André Luiz Ribeiro e Supervisor de Ensino.
Registro, 07 de janeiro de 2020.
ANEXO – I
Declaração de Assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Ricardo José Poci Mendes”. O Diretor de – Escola __________________________ ___________, no município de ____________________, Diretoria de Ensino – Região de Registro, declara para fins de inscrição ao processo específico de credenciamento para atuar junto ao C.E.E.J.A. “Ricardo José Poci Mendes” no ano de 2020, que ____________________________ RG: ____________, Categoria F/ ou Contratados – Cat._____, da disciplina de _______________, portador de licenciatura plena em ________________ apresentou as seguintes ausências e afastamentos no período de 01-07-2018 a 30-06-2019: Período 01-07-2018 a 30-06-2019 – faltas justificadas – faltas injustificadas – faltas decorrente da L.C. 1041/2008. – Total de ausências/afastamentos: ____ dias. – Total de dias letivos trabalhados: ____dias. Declaro ainda, que o docente conta com ____ dias letivos trabalhados em disciplinas da EJA, junto ao referido C.E.E.J.A, durante o período de 01-07-2018 a 30-06-2019, descontadas as faltas Abonadas, Justificadas, Injustificadas e decorrentes da L.C. 1041/2008, que multiplicados por 0,001 por dia letivo trabalhado totalizam _____pontos.