A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro emergencial com atribuição de aulas de acordo com a Resolução SE 85 de 07/11/2022 e Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC de 29/10/2021.
Edital Publicado no Site em 31/08/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;
- I) DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
Condições
Será feito o cadastro emergencial SOMENTE para os docentes que tiverem atribuídas as aulas constantes dos Editais anexos
2023-2-EDITAL DE LÍNGUA PORTUGUESA – 2
2023-2-EDITAL DE LÍNGUA PORTUGUESA
Data da atribuição: 04/09/2023 (segunda-feira)
Horário: 8h30
Local:
Presencial na Diretoria de Ensino – Região de Registro
R: Vitória, 465, Jardim América, tel. (013) 38281200
Registro/SP – email: dereg@educacao.sp.gov.br
2. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação de acordo com a Indicação CEE nº213/2021, Resolução SEDUC de 29/10/2021 e da Resolução SE 85 de 07/11/2022.
3. Obrigações e Exigências Legais
Compete ao Diretor da unidade autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
I – atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF).
– No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.
– É vedada a contratação temporária de estrangeiros.
– É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar Federal nº 152/2015.
– O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.
- II) DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Cópias e trazer o original:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor;
- Número do PIS;
- Ano de Primeiro Emprego;
- Diploma do curso superior ou Certificado (Atestado) de Conclusão, Histórico do curso superior;
- Declaração ou Atestado em caso de aluno e Histórico parcial;
- E-mail;
- Celular;
III) DO CADASTRO EMERGENCIAL E ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Condição:
No momento da inscrição para a atribuição de aulas, serão ofertadas as aulas existentes nos editais anexos e caso o docente tenha interesse, será feito o cadastramento no sistema de inscrição para ministrar aulas em 2023 e as aulas lhe serão atribuídas.
Caso o docente não se interessar pelas aulas não será feito o cadastramento no sistema, pois essa atribuição é específica para aulas que não existem manifestações na SED -> Atribuição online por um período superior a um mês de aulas.
Registro, 31 de Agosto de 2023.
Dirigente Regional de Ensino
DER Registro