A Direção da EE Profº Ruy Prado de Mendonça Filho torna público o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC nº 53/2022 para preenchimento de 01 vaga.
DOS REQUISITOS
I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”;
II – Possuir 3 anos de experiência de docência;
III – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia.
Obs:
Preferência a professor classificado na Unidade Escolar;
Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação;
A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.
DA CARGA HORÁRIA
I – 40 horas semanais distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola.
DA REMUNERAÇÃO
I – Por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou
II – Por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.
DAS ATRIBUIÇÕES
I – As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP constam no art. 4º da Res. SEDUC nº 53/2022.
DA INSCRIÇÃO
I – As inscrições serão recebidas na EE Profº Ruy Prado de Mendonça Filho à Rua Perú, nº 781, Bairro Vila Ribeirópolis, Registro /SP.
II – Período de inscrição: 01/09/22 a 05/09/22 (três dias), das 08 às 17h
III – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
- Currículo constando:
– Nome, RG, e-mail institucional, Unidade sede de controle de frequência;
– Estudos acadêmicos;
– Experiência profissional.
- b) 5 (cinco) certificados de participação em cursos promovidos pela EFAPE, principalmente os que se referem mais diretamente à atuação do CGP.
- c) Diploma de Pedagogia e/ou de licenciatura plena em outro componente.
- d) Declaração do Diretor da Unidade sede de controle atestando os três anos de experiência docente.
- e) Apresentação de Plano de Gestão Pedagógica de, no máximo 2 (duas) páginas, com base nas atribuições do CGP e contendo objetivo e descrição do que pretende, incluindo acompanhamento às aulas e desenvolvimento das ATPCs/APFs.
DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
I – Critérios:
- Entrega de toda a documentação exigida no Edital
- Análise da documentação apresentada (currículo, cursos realizados e Plano de Gestão Pedagógica) em relação às atribuições inerentes à função (art. 4º da Res. SEDUC 53/22)
- Análise criteriosa do Plano de Gestão Pedagógica
II – A documentação será analisada com base no constante no artigo 5º da Res. SEDUC 53/2022 pelos gestores da Unidade Escolar.
DO RESULTADO
Os gestores escolares, com apoio do Supervisor da Unidade Escolar, indicarão o candidato que melhor atenda às necessidades da Escola, levando em conta a análise realizada.
Obs: Cabe ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações para a designação.