A Direção da EE. JOAQUIM GOULART, torna público o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC nº 53/2022 para preenchimento de 01 (uma) vaga.
DOS REQUISITOS
I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”;
II – Possuir 3 anos de experiência de docência;
III – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia.
Obs:
Preferência a professor classificado na Unidade Escolar;
Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação;
A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.
DA CARGA HORÁRIA
I – 40 horas semanais distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola.
DA REMUNERAÇÃO
I – Por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou
II – Por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.
DAS ATRIBUIÇÕES
I – As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP constam no art. 4º da Res. SEDUC nº 53/2022.
DA INSCRIÇÃO
I – As inscrições serão recebidas na EE. PROF JOAQUIM GOULART, situado à Rua Yoshiko Samitsu, nº. 395, Bairro Serrote, Registro/SP.
II – Período de inscrição: 04/05/23 a 08/05/23, das 07h às 17h.
III – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Currículo constando:
– Nome, RG, e-mail institucional, Unidade sede de controle de frequência;
– Estudos acadêmicos;
– Experiência profissional.
b) 5 (cinco) certificados de participação em cursos promovidos pela EFAPE, principalmente os que se referem mais diretamente à atuação do CGP.
c) Diploma de Pedagogia e/ou de licenciatura plena em outro componente.
d) Declaração do Diretor da Unidade sede de controle atestando os três anos de experiência docente.
e) Apresentação de Plano de Gestão Pedagógica de, no máximo 2 (duas) páginas, com base nas atribuições do CGP e contendo objetivo e descrição do que pretende, incluindo acompanhamento às aulas e desenvolvimento das ATPCs/APFs.
DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
I – Critérios:
a) Entrega de toda a documentação exigida no Edital;
b) Análise da documentação apresentada (currículo, cursos realizados e Plano de Gestão Pedagógica) em relação às atribuições inerentes à função (art. 4º da Res. SEDUC 53/22):
c) Análise criteriosa do Plano de Gestão Pedagógica
II – A documentação será analisada com base no constante no artigo 5º da Res. SEDUC 53/2022 pelos gestores da Unidade Escolar.
DO RESULTADO
Os gestores escolares, com apoio do Supervisor da Unidade Escolar, indicarão o candidato que melhor atenda às necessidades da Escola, levando em conta a análise realizada.
Obs: Cabe ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações para a designação.
Registro, 03 de maio de 2023.
Edna Lucia Ribeiro
Diretora de Escola