A Unidade Escolar abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e art. 4º da LC nº 1396/23, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
EE Plácido de Paula e Silva, Sete Barras/SP, 1 vaga.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho com base na melhoria dos indicadores de rendimento escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Gestão.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI – Das inscrições
A inscrição deverá ser realizada na Unidade Escolar:
Local:
EE Plácido de Paula e Silva, Rua José Carlos de Toledo, nº. 199 – Centro – Sete Barras/SP
Período: 11 a 13/03/24
Horário: 08h às 17h
VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar dia 15/03/24, a partir das 14 horas, podendo ser estendida para o dia 18/03/24 caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Registro, 06 de março de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino