EDITAL VICE-DIRETOR EE PROF. JOAQUIM GOULART

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Registro, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, art. 4º da LC nº 1396/23 e do Decreto nº 43.409/98, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função de Vice-Diretor Escolar em Unidade Escolar. 

Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e Dos Requisitos Para Designação:
a)entregar proposta de trabalho com base na melhoria dos indicadores de rendimento escolar;
b)possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c)enviar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
●Curso de Formação “PDL – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2. ”, com carga horária mínima de 80 horas.
d)ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e)pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f)carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, no período diurno.
g)participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h)substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022. 

Das inscrições
A inscrição deverá ser através do E-MAIL:
e035099a@educacao.sp.gov.br
Período: 13/03/2026 a 17/03/2026

ANEXO:

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