Inscrição Online – Suporte Pedagógico

Edital de inscrição para designação nos termos da Resolução SE nº 18, de 31/01/2020 que altera a Resolução SE 5, de 07/01/2020, que dispõe sobre os procedimento relativos às atribuições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Registro, com fundamento no Decreto nº 53.037/2008 e suas alterações, e em atendimento à Resolução SE nº 05/2020, alterada pela Resolução SE nº 18/2020, torna pública a Abertura de Inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham os requisitos da Lei Complementar nº 836/97 e da Lei Complementar nº 1256/2015.

 

Esta inscrição destina-se aos candidatos que não se inscreveram no processo realizado no mês de fevereiro deste mesmo ano, portanto, os candidatos já inscritos não necessitam realizar nova inscrição.

 

Os inscritos neste processo serão incluídos na classificação já existente obedecendo aos critérios estabelecidos abaixo, ficando esta classificação válida até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências – Res SE 18/2020 – § 1º do Artigo 3º.

 

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Período: de 16/06 a 19/06/2020 até as 23h59

Local: Inscrição, exclusivamente, pelo no site da DER Registro https://deregistro.educacao.sp.gov.br/ .

Documentos: anexar, no momento da inscrição, arquivos contendo toda a documentação, em PDF, adiante descritos, inclusive os comprovantes de aprovação em concurso, (aqueles que possuam).

 

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

– Para Diretor de Escola: Artigo 3º das Disposições Transitórias da Res SE 5/2020 alterada pela Res SE 18/2020 – Apresentados e validados os documentos que comprovam o atendimento aos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

 

A – Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:

  1. a) Quanto à situação funcional:

a.1) Faixa I – titulares de cargo de Diretor de Escola;

a.2) Faixa III – demais docentes titulares de cargo.

  1. b) Quanto aos títulos:

b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;

b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

Observação: os certificados devem ser inseridos na planilha de inscrição on-line.

  1. c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos.

 

– Para Supervisor de Ensino: Artigo 3º das Disposições Transitórias da Res SE 5/2020 alterada pela Res SE 18/2020. Apresentados e validados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

 

B – Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:

  1. a) Quanto à situação funcional:

a.1) Faixa I – titulares de cargo de Supervisor de Ensino;

a.2) Faixa II – titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

a.3) Faixa III – docentes titulares de cargo – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

a.4) Faixa IV – demais Diretores de Escola titulares de cargo;

a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.

  1. b) Quanto aos títulos:

b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;

b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.

Observação: os certificados devem ser inseridos na planilha de inscrição on-line.

  1. c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos.

Observações:

1 – O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.

2 – O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do item B.

3 – Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

4 – Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

5 – A data-limite da contagem de tempo de que trata o item anterior será dia 30 de junho de 2019.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1- Requerimento de Inscrição – Preencher planilha Google Docs no site da DER Registro https://deregistro.educacao.sp.gov.br/

2-  Inserir na mesma planilha o Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30/06/2019, conforme Anexo I – Diretor de Escola e/ou Anexo II à Resolução SE nº 18/2020, que altera a Res SE 5/2020.

3- Inserir na mesma planilha o Diploma em Pedagogia expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC e devidamente registrado.

4- Para Supervisor de Ensino: Inserir na mesma planilha o Declaração da Unidade Escolar, sede de controle de frequência, de que o candidato possui o mínimo de 03 (três) anos de experiência em gestão educacional, conforme §5º do artigo 1º da Resolução SE nº 05/2020.

 

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação Parcial: 23/06/2020 – afixação da relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, no espaço de entrada da DER Registro e no site da DER Registro (https://deregistro.educacao.sp.gov.br/)

Período de Recurso: 23 e 24/06/2020, exclusivamente através do requerimento disponibilizado no site da DER Registro (https://deregistro.educacao.sp.gov.br/)

Classificação Final Pós Recurso: 26/06/2020 – afixação da relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, no espaço de entrada da DER Registro e no site da DER Registro (https://deregistro.educacao.sp.gov.br/)

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1- Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

Segue abaixo, Links para Preenchimento dos Formulários de Inscrição:

 

Clique Aqui para acessar o Link para o Formulário – Anexo I

Clique Aqui para acessar o Link para o Formulário – Anexo II

Anexos:

Edital 2 de inscrição para designação nos termos da Resolução SE nº 18

 

Registro, 15 de junho de 2020.