INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO À CONTRATAÇÃO E O DOCENTE CONTRATADO

Portaria CGRH 03, de 18-01-2024  

(…) 

Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed. educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 23/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).  

 

§1°- No momento da inscrição, deverá ser observado:  

1 – Para o contratado:  

a) confirmar a sua habilitação e/ou qualificação, de acordo com a sua formação curricular registrada na SED;  

b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente; 

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;  

d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.  

 

2 – Para o candidato a contratação:  

a) informar e comprovar a formação indicada no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, anexando o arquivo correspondente, conforme previsto na Indicação CEE-2013/2021;  (ver anexo)  

b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;  

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;  

d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.  

 

§3º – Em razão do disposto no §1º deste artigo, quanto à formação, o candidato à contratação deverá incluir um dos seguintes documentos:  

1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;  

2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;  

3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;  

4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição. 

5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.  

 

§4º – O candidato à contratação, que tiver indicado duas disciplinas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, deverá incluir os documentos comprobatórios de cada disciplina.  

 

§5º – A comprovação do Tempo de Magistério, de que trata §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante cópia digitalizada de:  

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (com número de registro da carteira e identificação do trabalhador, bem como as folhas correspondentes aos vínculos relativos à docência; ou  

2 – Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador ou da unidade escolar do último vínculo, comprovando o tempo de serviço.  

 

§6º – Considera-se como Tempo de Magistério o período trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando-se as concomitâncias de períodos quando houver.  

 

§7º – A experiência do tempo de serviço será considerada em dias corridos, sem exclusão de qualquer tipo.  

 

§8º – Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.  

 

§9º – A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.  

 

§10 – O processo de inscrição será auto declaratório, com conferência posterior pela unidade escolar ou Diretoria de Ensino.  

§11 – Se o candidato à contratação ou docente contratado não tiver nenhuma habilitação ou qualificação ou não tiver o tempo de experiência declarado ou ainda apresentar qualquer documento ou declaração inverídica, será excluído da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de atribuição de aulas.  

Atenciosamente,
Equipe de Atribuição de Aulas.