Portaria CGRH 03, de 18-01-2024
Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed. educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 23/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
§1°- No momento da inscrição, deverá ser observado:
1 – Para o contratado:
a) confirmar a sua habilitação e/ou qualificação, de acordo com a sua formação curricular registrada na SED;
b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;
c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;
d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.
2 – Para o candidato a contratação:
a) informar e comprovar a formação indicada no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, anexando o arquivo correspondente, conforme previsto na Indicação CEE-2013/2021; (ver anexo)
b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;
c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;
d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.
§3º – Em razão do disposto no §1º deste artigo, quanto à formação, o candidato à contratação deverá incluir um dos seguintes documentos:
1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição.
5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.
§4º – O candidato à contratação, que tiver indicado duas disciplinas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, deverá incluir os documentos comprobatórios de cada disciplina.
§5º – A comprovação do Tempo de Magistério, de que trata §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante cópia digitalizada de:
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (com número de registro da carteira e identificação do trabalhador, bem como as folhas correspondentes aos vínculos relativos à docência; ou
2 – Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador ou da unidade escolar do último vínculo, comprovando o tempo de serviço.
§6º – Considera-se como Tempo de Magistério o período trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando-se as concomitâncias de períodos quando houver.
§7º – A experiência do tempo de serviço será considerada em dias corridos, sem exclusão de qualquer tipo.
§8º – Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.
§9º – A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.
§10 – O processo de inscrição será auto declaratório, com conferência posterior pela unidade escolar ou Diretoria de Ensino.
§11 – Se o candidato à contratação ou docente contratado não tiver nenhuma habilitação ou qualificação ou não tiver o tempo de experiência declarado ou ainda apresentar qualquer documento ou declaração inverídica, será excluído da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de atribuição de aulas.