SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:

I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;

II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;

III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;

IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;

V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.

VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.

GUSTAVO PAGANI DE FRANÇA
Chefe de Seção Ramal: 1216
MARILZA DE LIMA
Oficial AdministrativoRamal: 1212

          Informações de Contato
     E-mail:reg.sevesc@educacao.sp.gov.br

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, 8h às 17h