PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (2025)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (2025)
Importante, acessar o link da Vunesp para acompanhar o processo:
 
Comunicado CEMOV/CGRH
• Docente contratado aprovado no concurso público 01/2023 Vunesp, não há obrigatoriedade que se inscreva no Processo Seletivo Simplificado 2025, independentemente do ano da celebração do contrato. Pois, será classificado na lista dos remanescentes. Nada impede sua participação no processo seletivo – 2025, caso assim, desejar. 
• Candidato à contratação aprovado no concurso público 01/2023 Vunesp, mas que não celebrou contrato em 2024, não há obrigatoriedade que se inscreva no Processo Seletivo Simplificado – 2025. No entanto, poderá participar do processo seletivo – 2025, caso assim, desejar.
• Docente contratado não aprovado no concurso público 01/2023 Vunesp, que esteja com contrato ativo, deverá se inscrever no processo seletivo – 2025. 
• Docente contratado não aprovado que venha a ter o contrato extinto em 2024, deverá se inscrever no processo seletivo – 2025. 
• Candidato à contratação não aprovado que esteja inscrito para o processo de atribuição 2024, mas não tenha celebrado contrato deverão se inscrever no processo seletivo – 2025, deverá se inscrever no processo seletivo – 2025.
  • Para os docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Técnico Profissionalizante, foi publicado o Edital de Abertura de Inscrições em DOE 04/07/2024 e a inscrição deverá ser efetuada até 05.08.2024. Entretanto, não há impedimento que estes docentes se inscrevam no Processo Seletivo Simplificado para Professores Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Médio – 2025.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital. 
Capítulo 1 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025
1.2. A contratação temporária docente no âmbito da Secretaria da Educação encontra-se autorizada por meio do Decreto nº 63.739 de 03 de outubro de 2016, o qual autoriza a reposição automática da classe de docentes do Quadro do Magistério. 
1.3. A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares. 
1.4. Poderão se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto. 
1.5. A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1.374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes. 
1.6. Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais. 
1.7. As divulgações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme o caso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Capítulo 2 
2. DOS REQUISITOS 
2.1. Habilitado: 
2.1.1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de: 
a) Curso Normal Superior; 
b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio; 
d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 
2.1.2. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, os portadores de diploma de Licenciatura Plena em um dos componentes curriculares da Matriz Curricular do Estado de São Paulo. 
2.1.3. Na Educação Especial: Formações previstas no inciso III da parte A da Indicação CEE 213/2021. 
2.1.4. No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada somente aos habilitados e à apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF. 
2.1.5. O portador do certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena. 
2.2. Qualificado: 
2.2.1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Não há 
2.2.2. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: 
a) portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja da mesma área do conhecimento;
b) portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
c) estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso; 
d) portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso; 
e) estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso. 
2.2.3. Na Educação Especial: Formação constante no inciso I da parte B da Indicação CEE 213/2021.
2.3. Demais requisitos: Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral. 
Capítulo 3 
3. DAS INSCRIÇÕES 
3.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 14.06.2024 às 23h59min de 12.07.2024, exclusivamente pela internet no site (www.vunesp.com.br) e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital. 
3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá: 
3.2.1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br); 
3.2.2. localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado;
3.2.3. ler, na integra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
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