PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022

COMUNICADO PARA ALOCAÇÃO DE VICE-DIRETOR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2022

 

Anexo: Comunicado_vce diretor

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, COMUNICA a todos os candidatos credenciados interessados na função de vice-diretor na E.E. Frutuoso Pereira de Moraes/Cajati, FAIXAS II e III, que está aberta manifestação de interesse para a vaga supracitada.

Período: 23 a 27/12/2021

O candidato credenciado deverá manifestar-se através do link: https://forms.gle/V47xrCbHNzNSajYH8

            A alocação obedecerá ao Edital publicado em 22/10/2021, principalmente o item VI – da Alocação, subitem 5: Para alocação nas funções de Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral, os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

 

           

 

Registro, 22 de dezembro de 2021.

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino

 


CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

Anexo: 4_Ed de convocacao 2022

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA todos os candidatos credenciados para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022, conforme cronograma abaixo:

 

Data: 20/12/2021

Horário: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

            Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

            Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

3- É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

            5- O professor Faixa II ou III alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

            6- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

Vagas para alocação/2022

 

PEI – 2022 – Alocação de professores Faixas II e III de Códigos e Linguagens

Escolas Vagas/disciplinas
EE Luiz Darly G. de Araújo 3 Língua Portuguesa/Inglês
EE Pref. Mário Coradin 1 Arte
EE Dr. Jayme de A. Paiva 1Inglês

 

PEI – 2022 – Alocação de professores Faixas II e III de Ciências da Natureza e Matemática

Escolas Vagas/disciplinas
EE Luiz Darly G. de Araújo 1 Matemática

1 Química

EE Pref. Mário Coradin 2 Matemática

 

Alocação de professores Faixas II e III de Ciências Humanas

Escolas vagas/disciplinas
EE Luiz Darly G. de Araújo 1 Filosofia

1 Sociologia

 

 

Registro, 17 de dezembro de 2021.

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino


 

AULAS REMANESCENTES PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

Data: 14/12/2021

Faixa II: classificação: 371 a 422

Faixa III: classificação: 19 a 40 Horário: 13h30

 

 

Vagas para alocação/2022

PEI – 2022 – Alocação de professores Faixas II e III de Códigos e Linguagens

 

Escolas Disciplinas (professores que a escola necessita)
EE Luiz Darly G de Araújo 1 LP 1 Ing.
EE Pref. Mário Coradin 1Arte
EE Dr. Jayme de A. Paiva 1LP 1ING.

 

 

PEI – 2022 – Alocação de professores Faixas II e III de Ciências da Natureza e Matemática

 

Escolas Disciplinas (professores que a escola necessita)
EE Luiz Darly G de Araújo 1 Mat. 1 Mat. 1 Mat.
EE Pref. Mário Coradin 1 Mat. 1 Mat.
EE Geni Cunha 1 Quí.
EE Dr. Jayme de A. Paiva 1FÍS.

 

 

Alocação de professores Faixas II e III de Ciências Humanas

 

Escolas Disciplinas (professores que a escola necessita)
EE Luiz Darly G de Araújo 1 Geo. 1 Geo. 1 Fil. 1 Soc.

 


 

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022, conforme cronograma abaixo:

 

Anexo: 3_Ed de convocacao 2022_1

 

* Data: 14/12/2021 – Apenas para participar da alocação de aula de História para a EE Hiroshi Sakano:

Faixa II: classificação: 01 a 282

Faixa III: classificação: 01 a 18

Horário: 08:30

 

* Data: 14/12/2021 – Apenas para participar da alocação de aula de Português/Inglês para a EE Geni Cunha:

Faixa II: classificação: 01 a 282

Faixa III: classificação: 01 a 18

Horário: 08:30

 

1 – Data: 14/12/2021

Faixa II: classificação: 283 a 370

Horário: 9 horas

 

2 – Data: 14/12/2021

Faixa II: classificação: 371 a 422

Faixa III: classificação: 19 a 40

Horário: 13h30

 

Local: Auditório da E.E. Dr. Fábio Barreto

            Av. Clara Gianotti de Souza, 257 – Centro

            Registro/SP

 

            Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

3- É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

            5- O professor Faixa II ou III alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

            6- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

Registro, 09 de dezembro de 2021.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

Vagas para alocação/2022

PEI – 2022 – Alocação de professores Faixas II e III de Códigos e Linguagens

Escolas disciplinas (professores que a escola necessita)
EE Luiz Darly G de Araújo 1 LP 1 Ing.
EE Pref. Mário Coradin 1Arte
EE Dr. Jayme de A. Paiva 1LP 1ING.
EE Geni Cunha 1 LP/ING.

 

PEI – 2022 – Alocação de professores Faixas II e III de Ciências da Natureza e Matemática

Escolas disciplinas (professores que a escola necessita)
EE Luiz Darly G de Araújo 1 Mat. 1 Mat. 1 Mat.
EE Pref. Mário Coradin 1 Mat. 1 Mat.
EE Geni Cunha 1 Quí.
EE Pref. Elza O. de Carvalho 1 Fís.
EE Ver. Alay J. Correa – E. Médio 1 Quí/Mat
EE Dr. Jayme de A. Paiva 1MAT. 1FÍS. 1QUÍ.

 

 

Alocação de professores Faixas II e III de Ciências Humanas

Escolas disciplinas (professores que a escola necessita)
EE Luiz Darly G de Araújo 1 Geo. 1 Geo. 1 Fil. 1 Soc.
EE Prof. Manoel C. Júnior 1     HIS.
EE Hiroshi Sakano 1 HIS.
EE Dr. Jayme de A. Paiva 1 GEO.

 


 

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022, conforme cronograma abaixo:

 

Anexo: 2_Ed de convocacao 2022_1

 

1 – Data: 09/12/2021

Faixa II: classificação: 01 a 141

Horário: 9 horas

 

2 – Data: 09/12/2021

Faixa II: classificação: 142 a 282

Faixa III: classificação: 01 a 18

Horário: 13h30

 

            Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

3- É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

            5- O professor alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

            6- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

 

Registro, 07 de dezembro de 2021.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

 

 

Vagas para alocação/2022

 

PEI – 2022 – Alocação de professores Faixas II e III de Códigos e Linguagens

Escolas Disciplinas (professores que a escola necessita)
EE Luiz Darly G de Araújo 1 LP 1 Ing.
EE Pref. Mário Coradin 1 LP 1Arte
EE Koki Kitajima 1LP
EE Ver. Alay J. Correa – E. Médio 1 LP/Ing.
EE Prof. Manoel C. Júnior 1 LP 1LP
EE Frutuoso P. de Moraes – Ens. Médio 1LP/ING.
EE Dr. Jayme de A. Paiva 1LP 1ING.

 

PEI – 2022 – Alocação de professores Faixas II e III de Ciências da Natureza e Matemática

Escolas Disciplinas (professores que a escola necessita)
EE Hiroshi Sakano 1 Mat.
EE Luiz Darly G de Araújo 1 Mat. 1 Mat. 1 Mat.
EE Pref. Mário Coradin 1 Mat. 1 Mat.
EE Geni Cunha 1 Quí. 1 Bio.
EE Koki Kitajima 1 CIÊ
EE Pref. Elza O. de Carvalho 1 Fís. 1 Mat.
EE Ver. Alay J. Correa – E. Médio 1 Quí/Mat
EE Frutuoso P. de Moraes – Ens. Fundamental 1Ciê. 1Mat.
EE Dr. Jayme de A. Paiva 1MAT. 1FÍS. 1QUÍ.

 

 

PEI – 2022 – Alocação de professores Faixas II e III de Ciências Humanas

Escolas Disciplinas (professores que a escola necessita)
EE Luiz Darly G de Araújo 1 Geo. 1 Geo. 1 Fil. 1 Soc.
EE Prof. Manoel C. Júnior 1 HIS. 1FIL.
EE Dr. Jayme de A. Paiva 1 GEO.
EE Ver. Alay J. Correa – E. Fundamental 1His.

 

 


Vagas para alocação de professores para Sala de Leitura – PEI/2022

Anexo: 2_vagas_alocação de professores para Sala de Leitura1

Data: 07/12/2021
Faixa II: 77 a 169
Horário: 9 horas
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro
Rua Vitória, 465 – Jardim América – Registro/SP

Escolas Vagas
EE Dr. Fábio Barreto/Registro 1
EE Ver. Alay José Corrêa/Registro 1
EE D. Irene Machado de Lima/Registro 1
EE Frutuoso P. de Moraes/Cajati 2

 


CONVOCAÇÂO PARA ATRIBUIÇÃO DE SALA DE LEITURA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL / 2

Anexo: 2_CONVOCAÇÃO SALA DE LEITURA_22

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor de Sala de Leitura, FAIXA II, para alocação no Programa Ensino Integral – PEI/2022, conforme cronograma abaixo:

 

Data: 07/12/2021

Faixa II: 77 a 169

Horário: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória, 465 – Jardim América – Registro/SP

               

Observações:

  • Comparecer munido de documentos pessoais.

2- Os professores readaptados deverão trazer o rol de atividades expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME.

3- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

4- É de responsabilidade do candidato:

4.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
4.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

5- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

5.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

            6- O professor já alocado em escola PEI, para 2022, não poderá deixar as aulas para pleitear vaga em Sala de Leitura.

 

 

 

Registro, 02 de dezembro de 2021.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

 

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE SALA DE LEITURA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Anexo: CONVOCAÇÃO SALA DE LEITURA_22

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor de Sala de Leitura, FAIXA II, para alocação no Programa Ensino Integral – PEI/2022, conforme cronograma abaixo:

 

Data: 26/11/2021

Faixa II: 01 a 76

Horário: 9 horas

Local: E.E. Dr. Fábio Barreto

Avenida Clara Gianotti de Souza, 257

Centro – Registro/SP

 

Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- Os professores readaptados deverão trazer o rol de atividades expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME.

3- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

4- É de responsabilidade do candidato:

4.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo. 4.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

5- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

5.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Registro, 23 de novembro de 2021.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino


CONVOCAÇÂO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022, conforme cronograma abaixo:

 

1 – Data: 23/11/2021

Faixa II: classificação: 01 a 75

Horário: 9 horas

 

2 – Data: 23/11/2022

Faixa II: classificação: 76 a 150

Horário: 13h30

 

3 – Data: 24/11/2021

Faixa II: classificação: 151 a 183

Faixa III: classificação: 01 a 18

Horário: 9 horas

 

4 – Data: 24/11/2022

Faixa II: classificação: 184 a 263

Horário: 13h30

 

5 – Data: 25/11/2021

Faixa II: classificação: 264 a 343

Horário: 9 horas

 

6 – Data: 25/11/2021

Faixa II: classificação: 344 a 422

Faixa III: classificação: 19 a 40

Horário: 13h30 horas

 

                Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

3- É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

Registro, 19 de novembro de 2021.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino


CLASSIFICAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a classificação dos gestores e docentes participantes do credenciamento do Programa Ensino Integral – PEI, para atuação em 2022, nos termos do Edital publicado no D.O. e site desta DE, em 22/10/2021.

DIRETORES F2

Diretores F3

VICE F2

VD F3

PCG F2

PCG F3

Prof f2

PROF F3

SL F2

SL F3

 


EDITAL

Lista de Escolas PEI 2022

Alteracao de cronograma PEI_22

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto na Resolução SE 4, de 03-01-2020, Resolução SE 8, de 17-01-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 22/10/2021 a 26/11/2021, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- -atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretendam mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deverão participar regularmente do processo de credenciamento, nos termos deste Edital.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;
b) escolaridade (habilitação): b.
1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de: b.
1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.
1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.
1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.
1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista; b.
2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio; b.
3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou ocupante de função- -atividade) e portador de uma das seguintes habilitações: b.
3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.
3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.
3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; b.
3.4) Licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio. b.
4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio; b.
5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: b.
5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; b.
5.2) certificação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, em Gestão Escolar, com carga horária de, no mínima, 800 horas. b.
5.3) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; b.
6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: b.
6.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia; b.
6.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; b.
6.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC; b.
6.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso. b.
7) Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade, incluindo os readaptados, ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.
c) possuir experiência mínima:
c.1) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, para atuação como Vice-Diretor de Escola;
c.2) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, para atuação como Diretor de Escola;
d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Professor Coordenador Geral (PCG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.
3- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 22/10/2021 a 03/11/2021, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.
3 – Na inscrição, o candidato deverá:
a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI). O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).
c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 3 Diretorias de Ensino.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a)se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
b)se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, concluir o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No dia 04/11/2021, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3– Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 2.1 e 2.2, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:
3.1 – Para as funções docentes:
3.1.1 – Titulares de cargo;
3.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade;
3.1.3 – Contratados.
3.2 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.2.1 – Docentes readaptados;
3.2.2 – Docentes titulares de cargo adidos;
3.2.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
3.2.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
3.2.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;
3.2.6 – Docentes contratados.
3.3 – Para as funções de Professor Coordenador Geral e Vice-Diretor de Escola:
3.3.1 – Titulares de cargo;
3.3.2 – Ocupantes de Função-Atividade.
3.4 – Para a função de Diretor de Escola:
3.4.1 – Diretores de Escola titulares de cargo;
3.4.2 – Docentes titulares de cargo.
4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.1 – Para Docentes e Professor Sala/Ambiente de Leitura:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4.2 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:
a) maior tempo no magistério público estadual;
b) maior idade entre os credenciados;
c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Gestão.
4.3 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.
5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, bem como a Atividade de Gestão, para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 04 a 05/11/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – As Diretorias de Ensino publicarão a Classificação do credenciamento no dia 09/11/2021, no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sites.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 10/11/2021, mediante solicitação na Plataforma SED \>\> Sistema de Credenciamento.
2 – As Diretorias de Ensino analisarão os recursos no período de 10 a 11/11/2021 e disponibilizarão, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – DOE, a Classificação Final PósRecurso, em 13/11/2021.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição. 3 – Para alocação nas funções de docentes, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:
3.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
3.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
3.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:
a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
4 – Para alocação na função Professor de Sala/Ambiente de Leitura, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:
4.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II:
4.1.1 – docentes readaptados;
4.1.2 – docentes titulares de cargo adidos;
4.1.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
4.1.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
4.1.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;
4.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III:
4.2.1 – docentes readaptados;
4.2.2 – docentes titulares de cargo adidos;
4.2.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
4.2.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
4.2.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;
4.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:
a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
5 – Para alocação nas funções de Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral, os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.
6 – Para alocação na função de Diretor de Escola, o profissional será escolhido pelo Dirigente Regional de Ensino dentre os classificados para o exercício desta função, com prioridade para os Diretores de Escola titulares de cargo.
7 – A alocação observará a opção por unidade de preferência apontada pelo candidato no momento da inscrição, desde que haja vaga disponível.
7.1- Na impossibilidade de atendimento dentre as opções, o candidato poderá ser alocado em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino com vaga disponível.
8 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
9 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.
10 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.
10.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;
10.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;
10.3 – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e dos sites das Diretorias de Ensino de inscrição, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos