SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

ATRIBUIÇÕES

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,

Resolve:

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

JEFERSON DE LIMA DOMINGUES
Chefe de Seção
Ramal: 1240
ALCIDES BARBOSA
Oficial Administrativo
Ramal: 1249
EDMAR ANTUNES FRANÇA
Oficial Administrativo
Ramal: 1239
REBEKA BOATO FERREIRA 
PEB II
Ramal: 1213
JOSÉ OLIMPIO 
Diretor de Escola
Ramal: 1481
Informações de Contato
E-mails:

reg.seape@educacao.sp.gov.br

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta, 8h às 17h