SEÇÃO DE FREQUÊNCIA DE PAGAMENTO

ATRIBUIÇÕES

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,

 

Resolve:

Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

 

ADRIANA TEIXEIRA MARQUES
Chefe de Seção
Ramal: 1250
CELINA APARECIDA MEANDA
Oficial Administrativo
Ramal: 1235
MARLENE APARECIDA FERREIRA
Oficial Administrativo
Ramal: 1246
LUCIENE ROSA E SILVA 
PEB I
Ramal: 1253
Informações de Contato
E-mails:

reg.sefrep@educacao.sp.gov.br

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta, 8h às 17h